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22 de December, 2025

Banco Central penaliza nove bancos em mais de 74.7 milhões de MT por violar normas contra branqueamento de capitais

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O Banco de Moçambique (BM) sancionou, no período de Dezembro de 2024 a Dezembro de 2025, nove instituições de crédito e sociedades financeiras com penas de multa, por violação de normas prudenciais, de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, normas cambiais e de protecção do consumidor de produtos e serviços financeiros.

As referidas normas estão plasmadas na Lei n.º 20/2020, de 31 de Dezembro – Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF), Lei n.º 11/2022, de 7 de Julho – Antiga Lei sobre Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento de Armas de Destruição em Massa (ALPCBCFTFP), Lei n.º 11/2009, de 11 de Março – Antiga Lei Cambial (ALC), Lei n.º 28/2022, de 29 de Dezembro – Lei Cambial (LC), e demais Avisos emitidos pelo BM.

Das nove instituições, o comunicado do BM destaca o Banco Comercial e de Investimentos (BCI), que apanhou uma multa cumulativa de 42.6 milhões de Meticais, dos quais 31.2 por “alteração de termos e condições de produtos e serviços financeiros e disponibilização aos clientes sem a prévia aprovação do BM (Aviso do BM); e redacção dos termos e condições do produto depósito a prazo e contratos de adesão ao e-banking em tamanho e fonte diferentes do normado (Aviso do BM)”.

Aquela multa resultou ainda do incumprimento do prazo de resposta às reclamações dos clientes (Aviso do BM); incumprimento do dever de colaboração com o BM, em pedidos de informação sobre reclamações (Aviso do BM); e violação do Regime de Comissões e Encargos (Aviso do BM). Daquele valor, 11.4 milhões de Meticais de multa ao BCI foi resultante do “incumprimento do prazo de resposta às reclamações apresentadas pelos clientes (Aviso do BM)”.

No último ano, o BM multou também o First National Bank, (FNB) a pagar 11.1 milhões de Meticais, por “veiculação de publicidade sem aprovação prévia do BM e omissão de informações sobre comissões e encargos (Aviso do BM); cobrança de comissões e encargos não enquadráveis na norma (Aviso do BM); e inclusão, nos contratos de financiamento, de cláusulas contrárias à legislação (Aviso do BM)”.

De acordo com o comunicado, o BM multou ainda o FNB por falta de envio de notificações por SMS; incumprimento do prazo de resposta às reclamações; falta de gratuidade da linha do cliente; cobrança da segunda impressão de saldo em ATM (Aviso do BM); e por fornecimento de documentos em língua inglesa, sem tradução (Circular do BM).

Das nove instituições bancárias e financeiras, o Nedbank Moçambique também foi penalizada a pagar 5.3 milhões de Meticais por “incumprimento do dever de verificação no âmbito da realização de operações cambiais (LC)”.

Da lista dos penalizados está também o Access Bank Mozambique por violar a LICSF, com a “participação de gestores nas linhas de administração e gestão sem o respectivo registo especial junto do BM”. Por essa transgressão, o banco apanhou a multa de 3.5 milhões de Meticais.

MyBucks Mozambique Mcb apanhou uma multa de 1.7 milhões de Meticais por incumprimento do prazo para a submissão, ao BM, do Relatório e Contas referente ao exercício económico de 2024 (Aviso e Circular do BM); e incumprimento do prazo regulamentar para a publicação do Relatório de Disciplina de Mercado referente a 31 de Dezembro de 2024 (Aviso do BM).

Ecobank Moçambique vai ter de pagar 1.6 milhões de Meticais ao Banco de Moçambique, por “incumprimento do prazo de publicação do preçário simplificado nos anos de 2022 e 2023 (Aviso do BM); e falta de remessa e apresentação, ao BM, de evidências de publicação de preçário simplificado em 2022 (Aviso do BM)”.

Por incumprimento do prazo de publicação de preçário simplificado nos anos de 2022 e 2023 (Aviso do BM) e falta de remessa e apresentação, ao BM, de evidências de publicação de preçário simplificado em 2022, o BM multou o E-mola a pagar 1.4 milhões de Meticais.

Já o Millennium bim apanhou a multa de um milhão de Meticais por “violação do dever de vigilância contínua e acompanhamento da relação de negócio (LPCBCFT); e violação do dever de exame de operações (LPCBCFT)”.

Já o Microbanco de Apoio aos Investimentos terá que pagar 894 mil Meticais por incumprimento do prazo para a submissão, ao BM, do Relatório e Contas referente ao exercício económico de 2024”, regras constantes no Aviso e Circular do BM.

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