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8 de August, 2025

Indústria Extractiva: “Braço-de-ferro” da Galp testa soberania económica do Estado moçambicano – diz análise

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Uma análise do Centro de Integridade Pública (CIP) à actual disputa fiscal entre a Autoridade Tributária de Moçambique e a petrolífera portuguesa Galp, decorrente da venda de uma participação desta na Área 4, defende ser um teste à soberania económica de Moçambique e à responsabilidade de um dos maiores investidores estrangeiros no país.

Em causa está a venda de 10% da participação da Galp, na Área 4 da Bacia do Rovuma, à empresa XRG, uma subsidiária da Abu Dhabi National Oil Company (ADNOC, dos Emirados Árabes Unidos), na qual a Autoridade Tributária reclama o pagamento de um imposto sobre as mais-valias no valor de 162 milhões de euros (que resulta da aplicação da taxa de 17,6%), contra os 26 milhões de Euros que a Galp entende serem justos a pagar.

A Galp diz não existirem fundamentos legais para suportar a exigência do fisco do país, por isso decidiu levar o caso à arbitragem internacional, através do Centro Internacional para a Arbitragem de Disputas sobre Investimentos (ICSID, sigla em inglês) do Banco Mundial.

Para o CIP, a decisão da Galp de contestar a exigência da Autoridade Tributária e recorrer à arbitragem internacional “coloca em confronto o direito legítimo de um Estado tributar os recursos do seu subsolo e a estratégia de uma empresa para minimizar a sua carga fiscal, recorrendo a complexas estruturas societárias e a mecanismos de litigância internacional”.

A fonte considera igualmente que a posição da Galp é ainda mais questionável quando, no mesmo período, reporta aos seus accionistas um ganho contabilístico de 147 milhões de euros com a mesma transacção, “evidenciando uma gritante inconsistência entre o que declara ao fisco e o que comunica aos seus investidores”.

O CIP entende que o cerne da disputa reside na forma como a transacção foi estruturada, pois, a empresa portuguesa não vendeu directamente a sua licença de exploração no país, mas alienou as acções da Galp Energia Rovuma B.V., uma subsidiária sediada nos Países Baixos (venda indirecta de activos), com objectivo de subtrair à autoridade fiscal do país onde o activo físico e o valor económico estão localizados. “A escolha dos Países Baixos parece ter como fim último alcançar uma dupla não tributação”, atira o CIP.

De acordo com a análise, publicada na última quarta-feira, a Galp e a Autoridade Tributária de Moçambique estão separadas por 808 milhões de Euros, que a Galp alega ter tido e que a Autoridade Tributária não reconhece.

A Galp vendeu os seus activos em Moçambique ao preço de 1.290 mil milhões de Euros, por isso, a Autoridade Tributária entende que o custo base reconhecido é de 456 milhões de Euros, o que resulta numa mais-valia tributável de 834 milhões de Euros. Já a Galp aponta para um custo base de 1.264 milhões de Euros, o que leva a uma mais-valia de apenas 26 milhões de Euros.

“A empresa terá de provar em Tribunal que os seus investimentos dedutíveis foram quase três vezes superiores ao valor que a AT [Autoridade Tributária] está disposta a aceitar. Esta discrepância sugere uma interpretação fiscal agressiva por parte da empresa, possivelmente inflacionando artificialmente os custos dedutíveis para corroer a matéria colectável e, consequentemente, o imposto a pagar”, defende o CIP.

A organização, que luta pela transparência e integridade na gestão do erário, explica que, na ausência de um Acordo de Dupla Tributação com os Países Baixos, a Lei moçambicana é a única norma aplicável.

“O Código do IRPC, actualizado pela Lei n.º 19/2013, de 23 de Setembro, define, no n.º 5 do artigo 5, que os ganhos na alienação indirecta de activos situados em Moçambique são considerados rendimento de fonte moçambicana, independentemente de onde ocorra a transacção. Esta norma, especificamente desenhada para combater a planificação fiscal agressiva, é a base da posição da AT”, sublinha.

O CIP acrescenta que o recurso à arbitragem internacional, pela petrolífera portuguesa, visa essencialmente explorar a profunda assimetria de poder financeiro entre a empresa e o Estado moçambicano, forçando o país a aceitar um acordo desfavorável para evitar custos legais exorbitantes, estimados de forma conservadora entre 6 e 8 milhões de USD, que representam entre 3,4% e 4,6% do valor total do imposto devido.

“Estudos sobre litigância fiscal no sector extractivo mostram que, nestes cenários, as empresas não procuram necessariamente vencer. Muitas vezes, o seu objectivo é desgastar, forçar concessões e impor uma negociação desigual. Neste campo de batalha, o processo legal deixa de ser um instrumento de justiça para se tornar uma arma de dissuasão económica”, defende o CIP.

Refira-se que, numa teleconferência com analistas – após a divulgação dos resultados do primeiro semestre –, João Marques Da Silva, um dos presidentes executivos da Galp, disse que a empresa estava a “dar prioridade a uma solução diplomática”, porém, tinha “todas as opções em aberto, incluindo uma disputa legal”. (Carta)

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