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6 de March, 2026

Banco de Moçambique introduz novo sistema de pagamentos

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O Banco de Moçambique criou e introduziu, recentemente, o Sistema de Pagamentos Instantâneos de Moçambique (SIPM), através do Aviso n.º 1/GBM/2026, de 25 de Fevereiro. O SPIM é um mecanismo electrónico de pagamentos destinado à realização de pagamentos, que permite a disponibilização imediata de fundos para o beneficiário.

O SPIM é operado e gerido pela Sociedade Interbancária de Moçambique (SIMO). Além do SIPM, o Banco Central, através do referido Aviso, aprovou o respectivo Regulamento que estabelece o mecanismo electrónico de pagamentos de retalho, disponível 24 horas por dia, de forma contínua e ininterrupta, incluindo fins-de-semana, feriados e tolerâncias de ponto.

O regulador do sistema financeiro nacional explica que, com o estabelecimento do SIPM, pretende-se diversificar os instrumentos de pagamento disponíveis no mercado, reforçar a inclusão financeira, incentivar a digitalização das transacções e promover a inovação no sistema financeiro nacional.

Segundo o Banco de Moçambique, para participar do SIPM basta apenas ser uma instituição autorizada a operar em Moçambique, de acordo com a legislação aplicável; estar ligado à rede única nacional de pagamentos electrónicos; apresentar rácios de solvabilidade e de liquidez dentro dos limites regulamentares; possuir capacidade técnica para a realização de operações; e possuir capacidade tecnológica para a realização de operações, nos termos definidos pela entidade gestora.

O Aviso diz ser obrigatória a participação das instituições de moeda electrónica e de todas as instituições de crédito que possuam pelo menos cinco mil clientes ou contas bancárias activas e com volume anual de transferências igual ou superior a 10 mil transacções.

Do Regulamento consta ainda que estão isentas de taxas e comissões todas as transacções interbancárias ordenadas por pessoas singulares no SPIM. Entretanto, as instituições de crédito devem observar os limites transaccionais estabelecidos de 200 mil Meticais para clientes singulares e 500 mil Meticais para pessoas colectivas como empresas, organizações, entre outras entidades.

Todavia, as instituições de crédito podem fixar limites transaccionais inferiores aos predeterminados, desde que tal se fundamente em critérios objectivos de gestão de risco e controlo interno. Os aludidos limites transaccionais são fixados por conta bancária, sendo atribuídos individualmente a cada conta titulada, ainda que pertençam ao mesmo cliente.

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