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2 de February, 2026

Venâncio Mondlane solicita declaração de inconstitucionalidade do PESOE 2026

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O Líder do partido ANAMOLA (Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo), Venâncio Mondlane, considera inconstitucional e um procedimento ilegal aprovar o Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) num e único documento, isto é, em forma de lei.

Numa petição submetida na sexta-feira, ao Provedor de Justiça e ao Procurador-Geral da República, solicitando a declaração de inconstitucionalidade e de ilegalidade da Lei do Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado para o ano 2026, Mondlane defende que a aprovação do PESOE 2026, como um único instrumento, é inconstitucional.

“Analisando a Lei em referência, o signatário conclui que, ao se juntar as componentes Plano Económico e Social [PES] e o Orçamento do Estado [OE], nascendo uma nova figura, constitucionalmente inexistente, por um lado, violou-se a alínea m) do número 2 do artigo 178 da Constituição da República e, por outro, violou-se o procedimento para a aprovação do PESOE, previsto no número 2 do artigo 189 do Regimento da Assembleia da República”, afirma o segundo candidato presidencial mais votado nas últimas eleições.

Segundo Venâncio Mondlane, “não existe”, na Constituição da República, “uma norma que trata sobre a forma de aprovação do Plano Económico e Social, fixando-se esta apenas para o Regimento da Assembleia da República – número 2 do artigo 189 – cuja aprovação é por resolução”.

“Assim, o OE-2026 deveria ser aprovado por Lei e o PES-2026 por Resolução, em processos secantes e não se misturando tudo, como foi a tristeza do legislador e nem sequer a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade notou este erro que seria detectável pelo mais medíocre aluno do 1º ano do Curso de Direito, na mais modesta faculdade existente em Moçambique”, atira o Presidente da Comissão Executiva do ANAMOLA.

Na sua explanação, Venâncio Mondlane defende igualmente que a Assembleia da República “extravasou as suas competências, ao transformar um acto político num acto legislativo”. “Mesmo o Governo tendo enviado os dois instrumentos (PES e OE) fundidos, cabia a Assembleia da República, em tempo, retirá-los em obediência ao artigo 131 do Regimento da Assembleia da República, pelo facto da então proposta do PESOE não ter obedecido ao enquadramento legal”, explica.

Assim, o político recorreu ao Provedor de Justiça e ao Procurador-Geral da República para que estes solicitem a apreciação da inconstitucionalidade da Lei do PESOE 2026, aprovada pela Assembleia da República, no passado dia 13 de Dezembro, com 163 votos da Frelimo, contra 55 da oposição (PODEMOS, Renamo e MDM). Refira-se que desde 2022 que o Governo transformou o PES e o OE em único instrumento (PESOE). (Carta)

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