A Carta de Moçambique procedeu à verificação dos factos relacionados com a criação da Sala de Operações de Emergência na Presidência da República, anunciada recentemente através de comunicado oficial, e clarifica o enquadramento institucional da medida, à luz da informação entretanto confirmada.
Na notícia publicada anteriormente, a Carta referiu que a criação da Sala de Operações poderia indiciar que o Presidente da República teria “ignorado” o Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres (INGD) e o Centro Nacional Operativo de Emergência (CENOE). A verificação posterior dos documentos oficiais e do quadro legal aplicável não sustenta essa leitura.
Um comunicado do Gabinete da Presidência da República, divulgado no contexto do agravamento das cheias e inundações, indica que a Sala de Operações foi criada com o objectivo de assegurar o acompanhamento permanente da emergência, reforçar a coordenação interinstitucional e acelerar a tomada de decisões, não fazendo referência à substituição ou suspensão das instituições técnicas responsáveis pela gestão de desastres.
A verificação confirmou igualmente que o INGD, o CENOE e os centros operativos provinciais e distritais continuam em funcionamento, mantendo a coordenação técnica e operacional da resposta no terreno, incluindo emissão de alertas, evacuações preventivas e assistência humanitária às populações afectadas.
Do ponto de vista legal, a Lei n.º 10/2020, de 24 de Agosto, que regula a gestão e redução do risco de desastres, consagra o princípio da unidade de comando, entendido como actuação articulada sob uma orientação comum, e admite a intervenção directa dos órgãos centrais do Estado em situações de calamidade ou emergência de dimensão nacional. O diploma não estabelece a exclusividade de um único centro institucional de coordenação política.
A verificação permitiu ainda confirmar que, em Outubro de 2025, o Governo aprovou o Plano de Contingência para a época chuvosa e ciclónica 2025-2026, avaliado em cerca de 14 mil milhões de meticais, reconhecendo desde então um défice financeiro significativo, com apenas cerca de 6 mil milhões de meticais disponíveis, o que condiciona a escala e a rapidez da resposta.
À luz destes elementos, a Carta clarifica que a criação da Sala de Operações na Presidência constitui um mecanismo adicional de acompanhamento político e coordenação estratégica, e não a substituição das estruturas técnicas legalmente responsáveis pela gestão de desastres.
Num contexto de emergência, a Carta reafirma o compromisso com a verificação rigorosa da informação, o escrutínio das decisões públicas e a correcção de enquadramentos sempre que novos factos o justifiquem. A prioridade, neste momento, permanece a mesma: avaliar a resposta do Estado com base nos seus efeitos concretos na protecção de vidas humanas e na assistência às populações afectadas.





