A Autoridade Tributária (AT) esclareceu, na passada quarta-feira, em Ressano Garcia, os procedimentos aplicáveis ao controlo de passageiros e bagagens nos aeroportos nacionais. As declarações foram prestadas por Fernando Tinga, porta-voz da instituição, durante uma conferência de imprensa convocada para o efeito.
Na sua intervenção, Tinga afirmou que não existe qualquer orientação oficial para a humilhação, perseguição ou criminalização de passageiros, sejam moçambicanos ou estrangeiros. Segundo explicou, o controlo aduaneiro deve ser proporcional, baseado em critérios de risco e dirigido à actividade comercial, não ao consumo pessoal legítimo.
O porta-voz abordou igualmente o controlo em voos internos, esclarecendo que os mesmos não constituem fronteira aduaneira e que qualquer verificação deve limitar-se à segurança da aviação. Indicou que já foram transmitidas instruções para clarificar e restringir o uso de scanners, com vista à uniformização dos procedimentos.
Relativamente ao tratamento de titulares de passaportes diplomáticos, Tinga explicou que as imunidades previstas na Convenção de Viena são de natureza funcional e não conferem privilégios comerciais. Sempre que existam indícios de uso indevido desse estatuto, referiu, os mecanismos internos previstos na lei devem actuar.
Questionado sobre denúncias de cobranças informais e esquemas de negociação no aeroporto, o porta-voz declarou que qualquer cobrança fora do quadro legal é inaceitável. Referiu ainda que estão em curso medidas para reforçar procedimentos padronizados, tabelas públicas e canais formais de denúncia, sublinhando que casos concretos devem ser formalmente reportados para investigação.
No que respeita aos pequenos importadores, Tinga esclareceu que o objectivo não é eliminar esse segmento, mas promover a sua integração na formalidade. Indicou que o aeroporto não pode substituir uma política comercial e que estão em cursoregimes simplificados e previsíveis.
Sobre a questão da responsabilidade, o porta-voz afirmou que a avaliação de eventuais excessos deve basear-se nos procedimentos em vigor e nos factos apurados, distinguindo a dimensão institucional da actuação individual dos agentes, com enfoque na correcção de práticas e no ajustamento das orientações operacionais.(Carta)





