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15 de December, 2025

Inspector-Geral do Estado será nomeado pelo PR e deverá ter 20 anos de serviço na Administração Pública

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Está para breve a criação da Inspecção-Geral do Estado (IGE), uma das maiores promessas governativas de Daniel Chapo. De acordo com a proposta de lei submetida às pressas pelo Presidente da República à Assembleia da República, a IGE surge da fusão das Inspecções Gerais de Finanças e da Administração Pública, como uma resposta estratégica às exigências actuais de uma fiscalização mais coordenada, eficiente e eficaz, no quadro do reforço das medidas de prevenção e combate à corrupção.

Segundo o Governo, “a duplicação das funções de auditoria e inspecção em duas entidades distintas, sem mecanismos de articulação e supervisão transversal, têm revelado limitações na detecção prévia de irregularidades, apuramento de responsabilidades e na prevenção e combate à corrupção, em casos de má gestão do erário público”.

De acordo com o documento, que estará em debate hoje no Parlamento, a IGE será dirigida por um Inspector-Geral, coadjuvado por dois Inspectores-Gerais Adjuntos, todos nomeados e exonerados pelo Presidente da República, devendo ter um mandato de cinco anos renovável uma única vez.

O documento refere que o Inspector-Geral do Estado será nomeado de entre cidadãos de reputado mérito, em matéria administrativa e financeira do Estado, com idade igual ou superior a 35 anos, que tenha exercido pelo menos 20 anos de serviço na Administração Pública ou 10 anos de actividade profissional na área de fiscalização e inspecção.

Por sua vez, os Inspectores-Gerais Adjuntos, que são nomeados para exercer funções nas áreas de auditoria financeira e fiscalização administrativa, serão escolhidos entre os funcionários do Estado de reputado mérito em matéria administrativa e financeira, com idade igual ou superior a 35 anos, que tenham exercido pelo menos 10 anos de cargos de direcção, chefia e confiança, com pelo menos 10 anos de actividade profissional na área de auditoria, fiscalização е inspecção ou 20 anos de serviço na Administração Pública.

Durante o exercício das suas funções, o Inspector-Geral do Estado e os seus adjuntos terão alguns direitos específicos, como uma viatura protocolar e ajudante de campo; receber a remuneração, subsídios e abonos e gozar de regalias fixadas por lei para a sua função; serem tratados com correcção e o respeito devidos e gozarem de honras de precedências inerentes à sua função; beneficiar de protecção necessária à salvaguarda da sua honra e integridade física; possuir passaporte diplomático para si, seu cônjuge e filhos menores; ser atribuídos uma residência oficial ou subsídio de renda, viatura de serviço e a respectiva assistência médica e medicamentosa.

Já os auditores e inspectores da IGE vão gozar de diversos direitos especiais, entre eles, o de ter passaporte de serviço; subsídio de risco, disponibilidade, exclusividade, diuturnidade e outros a serem definidos em diploma legal próprio; protecção especial para si, cônjuge, descendentes e seus bens, sempre que ponderosas razões de segurança o justifiquem; apoio jurídico institucional em caso de acções judiciais relacionadas com o exercício da função; estabilidade no exercício das funções de auditoria, inspecção e de fiscalização; e porte e uso de arma de defesa pessoal, quando razões ponderosas assim justifiquem.

Segundo o Governo, a IGE será uma entidade pública, independente, dotada de autonomia administrativa, funcional e técnica, exercendo suas competências de forma transversal, em todos os órgãos e instituições do Estado, incluindo as representações no exterior, entidades descentralizadas, empresas públicas e participadas pelo Estado, assegurando igualmente a articulação funcional com outros órgãos de soberania e os de administração de justiça.

“A IGE [Inspecção Geral do Estado], excepcionalmente, actuará em sociedades bancárias, instituições financeiras, seguradoras, bem como nos sectores privado e cooperativo, desde que estejam em causa interesses superiores de Estado e ponderosas razões assim o justifiquem”, salienta a proposta, garantindo que a criação daquela entidade impactará no fortalecimento da legalidade, transparência, na organização, funcionamento dos órgãos e instituições do Estado.

A IGE tem também um dever de colaboração com diversas entidades, entre elas, o Provedor de Justiça, a Assembleia da República e instituições judiciais. “Sempre que forem detectadas práticas que configurem ilícitos criminais ou financeiros, a Inspecção-Geral do Estado deve comunicar imediatamente ao Ministério Público para efeitos de investigação e posterior responsabilização”.

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