Depois de três adiamentos consecutivos, a Assembleia da República vai, finalmente, discutir as propostas legislativas que visam rever o sistema tributário moçambicano, submetidas, às pressas, pelo Governo, na semana passada. O debate dos documentos estava, inicialmente, agendado para segunda, terça e quarta-feira, mas foi adiado sem qualquer explicação.
O debate, a ocorrer na manhã desta sexta-feira, vai se concentrar nas propostas de Lei que alteram o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA); a Pauta Aduaneira e as Respectivas Instruções Preliminares; o Código do Imposto sobre o Consumo Específico (ICE); o Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS); o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRPC); e a Proposta de Lei que revê a Lei n.º 5/2009, de 12 de Janeiro, que Cria o Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes.
Ao que “Carta” apurou, os sucessivos adiamentos deveram-se à discordância entre as bancadas parlamentares e o Governo devido, por um lado, ao timing apertado imposto pelo Governo para o debate das propostas, o que colocava pressão aos deputados para o estudo das leis, incluindo a realização das competentes audições à Ministra das Finanças.
Por outro lado, o debate foi adiado devido à falta de abrangência durante a elaboração das propostas. O Parlamento entendia que o Governo devia ter ouvido, pelo menos, o sector privado, o maior interessado do novo pacote fiscal, facto que não aconteceu. Aliás, o sector privado pediu ao Governo o adiamento do debate parlamentar das propostas, alegando que precisa analisá-las tendo em conta o impacto que estas terão na economia.
Lembre-se que à luz da proposta de lei que altera o Código de IVA, as transações eletrónicas também deverão ser aplicadas este imposto. Segundo o Governo, o crescimento acelerado do e-commerce “impõe desafios a administração tributária, tais como melhorar o rastreio das operações realizadas em plataformas internacionais e o controlo fiscal das transacções digitais, bem como garantir a neutralidade entre comércio físico e digital, sendo para o efeito necessário prever regras claras de incidência de IVA sobre transacções da economia digital”. (Carta)





