Encontra-se detido o condutor do autocarro da transportadora CityLink que, esta manhã, causou um acidente de viação, que ceifou sete vidas humanas, na vila da Manhiça, província de Maputo. A informação foi avançada pelo Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários (INATRO), em comunicado de imprensa divulgado esta tarde.
Segundo o INATRO, o condutor, cuja identidade não foi revelada, foi detido “com indício de culpa grave”, em observância ao n.º 2 do artigo 153 do Código da Estrada, que determina: “a culpa grave supõe sempre a violação das regras estabelecidas”, como não observância dos limites de velocidade, a não observância das prioridades de passagem e o cruzamento de veículos.
O condutor do autocarro é um dos dois feridos resultantes do sinistro, sendo que o segundo é um dos ocupantes do autocarro, que saía da cidade de Maputo com destino à cidade de Quelimane, na Zambézia. Os sete óbitos eram todos ocupantes do mini-autocarro, que saiu da província de Gaza com destino à cidade de Maputo.
O INATRO diz ainda estar em curso o trabalho de sistematização da informação recolhida no local dos factos para a responsabilização dos envolvidos, porém, do trabalho preliminar, constatou-se que o condutor do autocarro efectuou uma manobra de ultrapassagem “sem tomar as devidas precauções”, o que culminou com o embate frontal com o minibus que circulava em sentido contrário.
Para as autoridades, a conduta do motorista configura uma violação do n.º 4 do artigo 43.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 1/2011, que aprova o Código da Estrada.
O n.º 4 do artigo 43.º determina que o condutor não deve iniciar uma ultrapassagem sem previamente assegurar-se de que pode fazê-lo em condições de total segurança. Já a alínea h) do artigo 44.º proíbe a ultrapassagem sempre que exista risco de colisão.
Refira-se que imagens captadas por camaras de vigilância instaladas nas proximidades do local do acidente mostram que o sinistro foi causado pelo autocarro, quando este tentava realizar uma ultrapassagem a um camião de mercadorias. No entanto, minutos depois do sinistro, a transportadora emitiu uma nota, alegando que o acidente terá sido provocado “por uma travagem brusca” de um camião que seguia à frente do autocarro, sendo que o motorista “efectuou uma manobra que culminou numa colisão”, uma versão desmentida pelas imagens. (Carta)





