O debate surgiu nas redes sociais antes de qualquer explicação oficial: vídeos e mensagens afirmavam que as transferências por telemóvel passariam a suportar IVA. Diante da polémica, Carta analisou a proposta de revisão do Código do IVA remetida à Assembleia da República e consultou especialistas tributários e em sistemas de pagamento. A conclusão obtida é directa: as operações financeiras realizadas através de carteiras móveis continuam isentas de IVA.
O documento consultado estabelece que depósitos, transferências de valores e pagamentos de serviços através de plataformas móveis são considerados operações bancárias e financeiras, enquadradas na mesma isenção que a lei já atribui a serviços financeiros tradicionais. “Essas operações são afastadas de tributação em sede de IVA”, lê-se no texto.
A isenção mantém-se porque o artigo 9.º do Código do IVA já prevê que serviços financeiros não estão sujeitos a este imposto. Na prática, o que se mantém é o regime actual: as comissões associadas às operações podem estar sujeitas ao Imposto do Selo, mas não há incidência de IVA sobre o envio de dinheiro por telemóvel.
“Não se tributa o movimento do dinheiro, mas o produto consumido”, afirma um jurista ouvido pelo Integrity. “Neste caso, a transferência não é produto, é meio de pagamento.”
Enquanto isso, a novidade introduzida pela proposta incide sobre bens e serviços digitais, definidos no documento como activos intangíveis fornecidos por via electrónica, como software, serviços de streaming, cloud computing, conteúdos digitais e intermediação feita por plataformas. 
Estes passam a ser tributados com IVA, independentemente da forma de acesso ou entrega. O objectivo declarado no documento é “estabelecer um tratamento fiscal igualitário” entre consumo físico e consumo digital.
A polémica, porém, não é apenas semântica. A carteira móvel tornou-se a principal porta de entrada no sistema financeiro para milhões de moçambicanos. Dados de mercado recolhidos por operadores e autoridades do sector indicam que existem mais contas de dinheiro móvel do que adultos no país, e que a maioria dos utilizadores de pagamentos electrónicos não tem conta bancária.
Num contexto de elevada informalidade económica, qualquer alteração percebida como encargo adicional pode empurrar os consumidores para fora do sistema digital.
Esse receio não é teórico. Tanzânia introduziu em 2021 uma taxa adicional sobre transacções em carteiras móveis, o que levou a uma queda de 21% a 38% no número de operações e ao regresso significativo ao uso de numerário. Após contestação, o Governo recuou parcialmente.
No Quénia, aumentos de tributação sobre comissões de mobile money não pararam o crescimento do sistema, mas estudos mostram que muitos utilizadores reduziram a frequência das transferências, concentrando operações para diminuir encargos.
É nesse cenário regional que Moçambique parece posicionar-se de forma distinta: cobrar IVA sobre serviços digitais, preservar a isenção das operações financeiras móveis.
Um perito em pagamentos electrónicos resume o risco de interpretação errada:
“Se uma única operadora cobrar IVA sobre transferências, o sistema perde confiança. A lei tem de ser aplicada com precisão milimétrica.”
O processo legislativo ainda decorre no Parlamento, que poderá aprovar, alterar ou rejeitar a proposta. Após aprovação, caberá às autoridades regulatórias garantir:
• Orientações claras às operadoras de carteiras móveis;
• Fiscalização rigorosa para impedir cobranças indevidas;
• Comunicação pública proactiva para evitar novas ondas de desinformação.
Até lá, permanece o regime actualmente em vigor:
— transferências e pagamentos por carteira móvel isentos de IVA;
— bens e serviços digitais sujeitos a IVA;
— sem alterações legais aos custos das operações financeiras móveis.
O futuro da medida não se jogará apenas na letra da lei, mas no rigor da sua aplicação. A desconfiança gerada pelos boatos demonstra que, em matéria de inclusão financeira, qualquer erro de cobrança pode custar anos de progresso.





