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4 de September, 2025

Guerra sobre feijão bóer: Tribunal Judicial da Província de Nampula invalida arresto de mercadoria e detenção de funcionários do Grupo ETG

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O Tribunal Judicial da Província de Nampula anulou o arresto preventivo de produtos agrícolas de cinco empresas, que operam em Moçambique, do Grupo ETG, da Índia, a detenção de vários funcionários das referidas firmas e o pagamento de elevadas somas de caução.

“Decisão: pelo acima exposto, visto e ponderado, os juízes que formam o quórum desta instância decidem, por unanimidade, dar provimento ao pedido e, por conseguinte, declarar revogadas as decisões recaídas sobre os despachos de fls. 551 a 556 e 1456 a 1459, ora, recorridos, por violação do estatuído no artigo 324º do Código de Processo Penal e, ainda, a não observância das normas estabelecidas no arresto preventivo, em atenção ao estabelecido nos artigos 270º do Código de Processo Penal, 402º, 403º, 382º, 383º e 1013º, todos do Código de Processo Civil”, refere-se num acórdão daquela instância, datado de 27 de Agosto último e a que “Carta” teve acesso.

A decisão do Tribunal Judicial da Província de Nampula foi corolário de um recurso apresentado pelo Ministério Público contra despachos do Tribunal Judicial do Distrito de Nacala, que ordenavam o arresto preventivo e detenções dos trabalhadores do Grupo ETG.

A justiça em Nampula foi obrigada a intervir, na sequência de uma queixa apresentada em Setembro de 2022 pela Royal Group Lda. (RGL), empresa de exportação de cereais e leguminosas, como a soja e o feijão bóer, este último vendido à Índia.

A RGL apresentou uma queixa “contra desconhecidos”, por alegada denúncia caluniosa e falsificação de documentos, que terão estado na origem da proibição do descarregamento de soja no Porto de Mumbai, Índia, no dia 05 de Novembro de 2022, alegadamente por se tratar de organismos geneticamente modificados (transgénicos).

“A interdição do descarregamento do navio M/V RUBY no Porto de Mumbai, Índia, cujas causas não foram comunicadas oficialmente à participante, está a gerar enormes prejuízos”, fundamentou a RGL.

No dia 25 de Agosto de 2022, exportou no navio M/V RUBY soja a granel, de origem moçambicana, com destino ao Porto de Mumbai, na República da Índia, sendo detentor de um certificado emitido pelo Departamento de Sanidade da Agricultura e Desenvolvimento Rural – Direcção Nacional de Sanidade Agro-Pecuária e Biossegurança, em exercício no Porto de Nacala, refere-se na argumentação da empresa queixosa.

No dia 25 de Agosto de 2022, a RGL recebeu do Departamento de Sanidade Vegetal um certificado que, erradamente, indicava que a soja a ser exportada era G.M.O, o que foi reclamado e, na sequência, emitido um novo certificado sem o erro, havendo indícios de que este erro e outras informações partilhadas podem ter relação directa com a acção das autoridades indianas, refere-se nos argumentos da queixa.

Na sequência da acção intentada por aquela empresa, o SERNIC em Nacala Porto realizou uma investigação que levou o Ministério Público junto da procuradoria distrital a promover o arresto da mercadoria das empresas do Grupo EGT e a detenção de alguns dos seus trabalhadores ou a liberdade provisória sob pagamento de avultadas somas de caução.

Esses pedidos foram atendidos pelo Tribunal Judicial do Distrito de Nacala, mas no dia 04 de Janeiro de 2024 os autos foram avocados pelo Departamento Especializado para a Área Criminal da Procuradoria-Geral da República, em cumprimento da decisão da então Procuradora-Geral da República, Beatriz Buchili.

O Ministério Público recorreu da decisão do tribunal distrital para o Tribunal Judicial da Província de Nampula, que acabou decidindo pela invalidação das decisões tomadas por aquela instância.

“Dada a procedência das conclusões acima apreciadas, resulta claro que é de nenhuma serventia apreciar as restantes conclusões”, pode ainda ler-se no aludido acordão.

 

“Relativamente à constituição em arguidos dos indivíduos e empresas acima mencionadas, entendemos que não há suspeita fundada da prática dos crimes acima referenciados que justificasse a constituição”, diz, por sua vez, o Ministério Público, na argumentação que aduziu no recurso que apresentou.

No acórdão, é igualmente referido que o processo judicial resulta de uma “guerra comercial” pela exportação de feijão bóer à Índia.

 

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