O Governo aprovou esta terça-feira (02) a resolução que autoriza a constituição de uma Sociedade de Objecto Específico detida pelas empresas Hidroeléctrica de Cahora Bassa (HCB), Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) e a Empresa Moçambicana de Seguros (EMOSE), cujo principal objectivo é o de garantir financiamento para a aquisição da participação na empresa Linhas Aéreas de Moçambique (LAM).
A aludida decisão foi tomada durante a 30ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, na qual o Executivo aprovou também a resolução que autoriza o pagamento das prestações anuais da dívida da LAM, garantida pelo Estado com os bancos comerciais e a entidade que gere e coordena o sector empresarial do Estado a constituir um veículo de propósito específico para a gestão e liquidação da dívida.
O comunicado do Secretariado do Conselho de Ministros refere igualmente que o Governo aprovou também a resolução que autoriza a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos (ENH) a adquirir a totalidade das acções representativas de 70% do capital social da ENH-KOGAS, S.A., tituladas pela KOGAS Moçambique, Limitada, visando reforçar a sua posição no mercado e assegurar a massificação do consumo de gás na Cidade de Maputo e no Distrito de Marracuene, áreas da concessão.
Na reunião semanal, o Executivo aprovou ainda o decreto que altera o n.º 3 do artigo 16, do Regulamento sobre Gestão de Fertilizantes, aprovado pelo Decreto n.º 27/2024, de 7 de Maio.
O comunicado explica que a alteração visa adequar o Regulamento sobre Gestão de Fertilizantes à dinâmica da situação actual com vista a melhoria do ambiente de negócios, passando o Título de Registo de Fertilizantes a ser concedido exclusivamente às empresas que registam fertilizantes para comercialização a instituições de investigação e académicas, bem como empresas de produção agrícola com áreas iguais ou superiores a 50 hectares.
O Conselho de Ministros chancelou igualmente o decreto que aprova o Regulamento sobre Controle de Produção, Comercialização e Consumo de Bebidas Alcoólicas e revoga o Decreto n.º 54/2013, de 7 de Outubro.
O Regulamento visa aprimorar o quadro jurídico aplicável à produção, comercialização e consumo de bebidas alcoólicas, com vista a minorar os efeitos nefastos do consumo das bebidas alcoólicas, e salvaguardar os direitos do consumidor.
Este Regulamento aplica-se a todas as bebidas alcoólicas colocadas no território nacional, provenientes da produção nacional e/ou da importação.
Ainda na mesma sessão, o Governo apreciou as informações sobre as propostas da Comissão Consultiva do Trabalho sobre os Salários mínimos para 8 sectores de actividade, a vigorar na República de Moçambique, a partir de 01 de Julho de 2025.
Apreciou o Plano Estratégico de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala (PEDEC – Nacala), o balanço da 60.ª Edição da FACIM 2025 e, o ponto de Situação da implementação dos Programas de Segurança Social Básica, no período de Janeiro a Julho de 2025, bem como o nível de implementação dos Acordos com países sobre o fornecimento da mão-de-obra moçambicana.





