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28 de July, 2025

Caso Zanil Satar vs BCI: decorre hoje última sessão da audiência preliminar

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Dois meses depois do primeiro falhanço, o processo judicial envolvendo o empresário Zanil Satar e o BCI (Banco Comercial e de Investimentos) conhece hoje, no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, a última sessão de audiência preliminar, da consistência da acusação provisória do Ministério Público, numa acção cível movida pelo empresário moçambicano contra o BCI e dois gestores seniores do banco.

O caso, que deriva do negócio da venda do Grupo Taverna (do empresário português Nuno Pestana) a Zanil Arif Satar, em Novembro de 2021, tinha sua audiência preliminar marcada para o dia 28 de Maio, porém, foi adiada, tendo sido remarcada para esta segunda-feira, 28 de Julho. O negócio, que custou cerca de 05 milhões de USD, foi intermediado pelo BCI.

O BCI e os dois gestores estão a ser acusados de burla agravada. Zanil Satar alega que o BCI o terá induzido a pagar dois créditos “mal-parados” do Grupo Taverna, a troco de provisão de “cash flow” para que ele, logo que assumisse o controlo daquela cadeia de restauração e pastelaria, pudesse manter as operações. Ele alega que o BCI simplesmente abandonou essa promessa.

Na sessão adiada no dia 28 de Maio (após quatro horas), discutiu-se seis pontos, dois dos quais, a alegada prescrição da acusação em causa e sobre os créditos do BCI ao Taverna (dívida alegadamente liquidada por Zanil), que haviam sido reestruturados antes do negócio da venda do Taverna em 2021.

Sobre o primeiro ponto, o Tribunal não foi conclusivo. Quanto ao segundo, a informação dependia de uma comunicação do Banco de Moçambique, clarificando a questão da restruturação. Segundo uma fonte, o BM não levou essa informação ao Tribunal, apesar de lhe ter sido solicitada. O adiamento da sessão foi decidido justamente para permitir que o Banco de Moçambique responda essa questão, que parece extremamente relevante para a acusação.

Uma audiência preliminar, refira-se, tem por finalidade obter uma decisão de submissão ou não da causa ao julgamento, através da comprovação da decisão de deduzir acusação ou arquivar os autos de instrução. (Carta)

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