Dados do Gabinete Central de Recuperação de Activos, órgão multi-sectorial subordinado ao Ministério Público com competência para realizar a investigação patrimonial e financeira de diferentes crimes e activos conexos aos crimes, indicam que, entre 2019 (primeiro ano em que o Ministério Público começou a investigar crimes financeiros e patrimoniais) e 2024, foram apurados um total de 13.754.891.345,93 Meticais de património incongruente.
A informação foi revelada esta segunda-feira pelo Sub-Procurador-Geral, Jorge Chivinge, no primeiro dos dois dias do Seminário de Recuperação de Activos e Compensação às Vítimas, organizado pelo Centro de Integridade Pública, organização da sociedade civil que se dedica à defesa da transparência na gestão do erário.
Segundo Chivinge, do património incongruente apurado até 31 de Dezembro de 2024, as autoridades judiciais arrestaram bens avaliados em 1.057.917.666,21 Meticais, todos em 2024. A fonte explica que o “baixo nível” de arresto de bens deve-se ao facto de não ser imperioso determiná-lo, sendo que esta medida facultativa é aplicada em situações em que se julgue necessário.
Refira-se que o artigo 17 da Lei n.º 13/2020, de 23 de Dezembro, define que o arresto de bens é decretado como “garantia do pagamento do valor determinado no âmbito da perda de bens”. Tal pode decorrer logo que for apurado o montante da incongruência, assim como antes da própria liquidação “quando se verifique cumulativamente a existência de fundado receio de diminuição de garantias patrimoniais e fortes indícios da prática do crime”.
Chivinge clarificou ainda que o património incongruente pode não existir fisicamente, pois, resulta apenas do somatório dos bens adquiridos pelos arguidos de forma ilícita durante um determinado período, pelo que podem até já terem sido vendidos.
Sublinhe-se que são bens abrangidos pela investigação do Gabinete Central de Recuperação de Activos aqueles que estejam na titularidade do arguido ou tenham domínio e benefício até cinco anos antes da data da sua constituição como arguido, incluindo o património que transferiu para terceiros e os que recebeu.
Entende-se por “património incongruente” à diferença entre o valor do património de uma pessoa e o que seria compatível com seus rendimentos lícitos, sendo o património dessa diferença suspeito de ter origem em actividades criminosas.
Segundo o Sub-Procurador-Geral, desde 2019, foram tramitados um total de 153 processos relacionados com a perda alargada de bens, dos quais 71 foram concluídos, equivalente a um desempenho de 46,4%. Neste período, foram apreendidos 532 veículos, 194 imóveis e 7.348 bens diversos.
Os bens apreendidos desde 2020 são avaliados em 8.407.459.326,50 Meticais, mas apenas 899.521.367,60 Meticais é que já foram declarados como perdidos a favor do Estado. O valor é correspondente a 10,70% do total de bens apreendidos.
Chivinge explica que tal se deve ao facto de a grande maioria dos processos ainda correr nos Tribunais, pois, os bens só são considerados perdidos a favor do Estado moçambicano quando a sentença transita em julgado, isto é, quando o arguido não tem mais hipótese de recorrer.
O Gabinete Central de Recuperação de Activos aponta como desafios do órgão a expansão da entidade por meio dos gabinetes provinciais de recuperação de activos; a melhoria na articulação com as entidades que colaboram na investigação patrimonial e financeira; e o acesso pleno às bases de dados electrónicas e a interoperabilidade entre as mesmas. Frisar que os bens apreendidos são entregues ao Gabinete de Gestão de Activos, subordinado ao Ministério das Finanças, para a sua venda ou capitalização.





