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6 de May, 2025

PGR prorroga prazo para a declaração electrónica de bens

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) prorrogou o prazo de Declaração Electrónica de Bens (e-DB) a todos os declarantes cadastrados na funcionalidade até ao dia 20 de Maio de 2025. O anúncio foi feito na tarde desta segunda-feira (05), durante uma conferência de imprensa.

Segundo a PGR, a prorrogação do prazo surge após constatação (nas últimas semanas do mês de Março de 2025, prazo anteriormente estabelecido para a submissão da declaração de bens), de que muitos declarantes não estavam consciencializados ou informados sobre os actuais prazos de submissão da declaração de bens, definidos na Lei n.º 12/2024, de 18 de Junho.

A instituição refere que, se tratando da primeira vez que os declarantes procederam com a declaração de bens na funcionalidade e-DB e tomando em conta que o acesso está condicionado à obtenção das credenciais que são geradas pelo sistema e posteriormente enviadas por via de email e sms, a contagem do prazo de 60 dias para a declaração de bens começa na data da recepção das primeiras credenciais, pelo declarante.

Entretanto, ao abrigo da Lei n.º 12/2024, de 18 de Junho, que aprova a nova Lei de Probidade Pública, a declaração de bens e rendimentos deve ser depositada no início do exercício do respectivo cargo ou função, no prazo de 60 dias, a contar da data da tomada de posse ou do início de exercício do respectivo cargo ou função.

O mesmo exercício é exigido quando o património declarado no início do exercício de funções for alterado e seja superior a 100 salários mínimos da função pública, no prazo de 60 dias, a contar da data da obtenção do documento comprovativo da alteração do património.

Importa destacar que e-DB permite a declaração electrónica de bens e rendimentos que consiste no preenchimento e entrega pelas entidades sujeitas a esta obrigação.

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