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20 de Março, 2025

Raptos: Tribunal da Província de Maputo condena três sequestradores a penas de 30 anos de prisão

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A 6ª Secção Criminal do Tribunal Judicial da Província de Maputo condenou, hoje, a pena de prisão, de 30 anos, a cada um dos três sequestradores pelo seu envolvimento no rapto de um cidadão moçambicano, em Novembro de 2023, na cidade da Matola, Província de Maputo.

A sentença do processo nº 302/GCCCOT/2023 tem como arguidos Eurico José Armando Tembe, de 37 anos de idade, um sargento da Polícia afecto à Unidade de Intervenção Rápida; Gilberto Salomão Manjate, de 38 anos de idade, colaborador da Limpopo Security; e Sérgio Augusto Bambo, de 47 anos de idade, comerciante. Os três raptaram, às 16h00 de 09 de Novembro de 2023, um cidadão moçambicano em frente ao antigo Supermercado Recheio, na cidade da Matola.

Para o arguido Eurico José Tembe, agente da Polícia da República de Moçambique, o Tribunal decidiu condená-lo a 20 anos de prisão pelo cometimento do crime de rapto, a 12 anos de prisão pelo crime de posse de armas proibidas, sendo que da soma das penas aplicadas resulta em 32 anos. Considerando que a moldura penal aplicável para tais crimes varia de 20 a 30 anos, foi aplicada a pena única de 30 anos.

Gilberto Salomão Manjate, vigilante de uma empresa de segurança, foi condenado a 20 anos de prisão pelo crime de rapto, 12 anos de prisão pelo crime de posse de armas proibidas, oito anos de prisão e multa de até um ano, à taxa mínima, pelo crime de exercício ilícito de funções públicas, e 12 anos de prisão pelo crime de posse de armas proibidas. Foi ainda condenado a um ano de prisão e multa correspondente à taxa mínima pelo crime de falsificação de documentos. A soma das penas aplicadas totaliza 41 anos e a moldura penal aplicável varia de 20 a 30 anos. Nestes termos, coube a este a pena única de 30 anos de prisão.

Sérgio Augusto Bambo, comerciante, foi condenado a 20 anos de prisão pelo crime de rapto, 12 anos de prisão pelo crime de posse de armas proibidas, e oito anos de prisão e multa de até um ano, à taxa mínima, pelo crime de exercício ilícito de funções públicas. A soma das penas aplicadas totaliza 44 anos e a moldura penal aplicável varia de 20 a 30 anos. Assim, foi aplicada a pena única de 30 anos de prisão.

A sexta sessão criminal do Tribunal da Província de Maputo decidiu ainda absolver os arguidos Eurico José Armando Tembe, Gilberto Salomão Manjate e Sérgio Augusto Bambo dos crimes de associação para delinquir. Os três arguidos também foram absolvidos do crime de falsificação de documentos.

O Tribunal determinou ainda a perda a favor do Estado da viatura de marca Toyota, modelo Mark X, e da casa do arguido Eurico José Armando Tembe, localizada no bairro Matola A, quarteirão 44, por terem sido usadas como instrumentos de crime. Esses bens devem ser entregues ao Gabinete de Gestão de Activos.

Os arguidos Eurico Tembe e Gilberto Manjate foram condenados a pagar honorários à defesa no valor de 7.500 Mts para cada um. Além disso, os três arguidos devem indemnizar a vítima em 1.200.000,00 Mts.

Segundo o juiz do caso, Jafete Fremo, essa pena foi aplicada porque, durante as audiências, a conduta dos arguidos não permitiu a atenuação da medida. Eles sempre negaram os factos, que foram demonstrados com evidências. No entanto, o juiz recomendou que os autores deste crime se comportem de maneira adequada durante sua estadia na prisão.

Por outro lado, o advogado das vítimas, Leonel Mawai, não concordou com a decisão do tribunal, uma vez que a condenação dos arguidos não foi fundamentada com provas concretas, mas sim com o depoimento da vítima. Ele prometeu recorrer da decisão nos próximos dias.

Importa frisar que os três arguidos estavam encarcerados na Cadeia Civil e, a partir de hoje, serão transferidos para a Cadeia de Máxima Segurança. (Marta Afonso)

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