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30 de Dezembro, 2021

Amanhã há “meia” tolerância do ponto

Depois de se ter verificado um dia inteiro de tolerância de ponto no passado dia 24 de Dezembro por ocasião da comemoração da festa do Natal e do Dia da Família, nesta sexta-feira, último dia do ano de 2021, o cenário será diferente.

 

O Governo moçambicano, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, confirmou o que está plasmado na alínea c) do número 1 do artigo 5, do Regulamento das Tolerâncias de Ponto, aprovado pelo Decreto nº 7/2015, de 3 de Junho, e concedeu uma “meia” tolerância de ponto aos trabalhadores e funcionários públicos para o dia 31 de Dezembro de 2021, por ocasião da celebração do 1º Dia do Ano de 2022.

 

Refira-se que a referida alínea estabelece o ponto de tolerância para “o período da tarde do dia que antecede o feriado relativo ao primeiro dia do ano novo, excepto se coincidir com o domingo”.

 

Assim, não coincidindo com domingo, os trabalhadores moçambicanos terão apenas o “meio-dia livre” para fazer as últimas compras antes da festa do Réveillon, que marca a transição do ano de 2021 para 2022.

 

Sublinhar que, para além da tarde do dia 31 de Dezembro, o número 1 do artigo 5 do Regulamento das Tolerâncias de Ponto define datas marcadas para votação em eleições Gerais e das Assembleias Provinciais, assim como na data de tomada de posse do Presidente da República. Nestas datas, a tolerância de ponto é concedida para todo o dia.

 

No entanto, a tolerância de ponto concedida no passado dia 24 de Dezembro enquadra-se no número 2 do artigo 5. O supracitado número define que “compete ao Ministro que superintende a área do Trabalho conceder outras tolerâncias de ponto”. (Carta)

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