Depois de se ter verificado um dia inteiro de tolerância de ponto no passado dia 24 de Dezembro por ocasião da comemoração da festa do Natal e do Dia da Família, nesta sexta-feira, último dia do ano de 2021, o cenário será diferente.
O Governo moçambicano, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, confirmou o que está plasmado na alínea c) do número 1 do artigo 5, do Regulamento das Tolerâncias de Ponto, aprovado pelo Decreto nº 7/2015, de 3 de Junho, e concedeu uma “meia” tolerância de ponto aos trabalhadores e funcionários públicos para o dia 31 de Dezembro de 2021, por ocasião da celebração do 1º Dia do Ano de 2022.
Refira-se que a referida alínea estabelece o ponto de tolerância para “o período da tarde do dia que antecede o feriado relativo ao primeiro dia do ano novo, excepto se coincidir com o domingo”.
Assim, não coincidindo com domingo, os trabalhadores moçambicanos terão apenas o “meio-dia livre” para fazer as últimas compras antes da festa do Réveillon, que marca a transição do ano de 2021 para 2022.
Sublinhar que, para além da tarde do dia 31 de Dezembro, o número 1 do artigo 5 do Regulamento das Tolerâncias de Ponto define datas marcadas para votação em eleições Gerais e das Assembleias Provinciais, assim como na data de tomada de posse do Presidente da República. Nestas datas, a tolerância de ponto é concedida para todo o dia.
No entanto, a tolerância de ponto concedida no passado dia 24 de Dezembro enquadra-se no número 2 do artigo 5. O supracitado número define que “compete ao Ministro que superintende a área do Trabalho conceder outras tolerâncias de ponto”. (Carta)