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8 de October, 2026

Tribunal proíbe Albino Forquilha e sua cúpula de dirigir PODEMOS por caducidade do mandato

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O “Líder” da Oposição, Albino Forquilha, está, desde o passado dia 29 de Setembro, proibido de dirigir o partido Povo Optimista Para o Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS) em virtude de ter caducado o seu mandato na qualidade de Presidente daquela formação política.

A decisão foi tomada na semana finda pela 1ª Secção Cível do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMavota, na Cidade de Maputo, na sequência de uma Providência Cautelar não especificada submetida por Hélder Mendonça, um dos co-fundadores daquele partido.

Segundo o Tribunal, os órgãos centrais do PODEMOS devem abster-se de “praticar qualquer acto relacionado com o partido por estarem manifestamente fora do mandato estatutário”. A Juíza de Direito Angélica Mutisse entende estarem preenchidas, porquanto, as “razões objectivas, convincentes, baseadas em factos concretos capazes de explicar o justo e fundado receio de que o comportamento do Requerido [partido PODEMOS], para com o Requerente [Hélder Mendonça], cause prejuízos irreparáveis e/ou até de difícil reparação”.

Em causa está o facto de os mandatos dos órgãos centrais do PODEMOS, nomeadamente, o Presidente, o Congresso, o Conselho Central, o Secretariado e o Conselho Fiscal terem sido eleitos em 2019, durante a Assembleia constituinte do partido, tendo o seu mandato expirado em 2024.

Desde a sua constituição, alega Hélder Mendonça, o PODEMOS nunca convocou as reuniões estatutárias para a renovação dos órgãos centrais, limitando-se simplesmente a organizar encontros extraordinários para o preenchimento de vacaturas, na sequência da dissidência em massa naquele partido.

Segundo Mendonça, que se encontra de costas voltadas com a direcção do PODEMOS, esta situação pode causar danos ao Estado moçambicano, na medida em que o partido de Albino Forquilha pode “adoptar deliberações susceptíveis de interferir no regular funcionamento das instituições do Estado”, como o Conselho Constitucional (CC) e a Comissão Nacional de Eleições, onde deverá indicar seus membros para as eleições autárquicas de 2028 e gerais de 2029.

Em sua defesa, o PODEMOS diz não existir “nenhum direito” directamente ameaçado na esfera de Hélder Mendonça “que seja digno de tutela jurídica”, pois, “faz referência a danos no Estado, como se o partido estivesse a gerir o Estado, o que demonstra a não existência de uma relação clara entre a tutela requerida e o interesse do requente”.

Lembre-se que, em Março passado, o PODEMOS suspendeu Hélder Mendonça, acusando-o de difamação e calúnia, na sequência dos questionamentos públicos feitos pelo político na gestão do PODEMOS, sobretudo na administração dos fundos provenientes do Parlamento, onde o PODEMOS tem a segunda maior bancada parlamentar.

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