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24 de September, 2026

Julgamento de Venâncio Mondlane: Juristas divididos em relação à decisão do Tribunal Supremo

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Está ao “rubro” o debate jurídico acerca da decisão da Secção Criminal do Tribunal Supremo de indeferir o pedido do ex-candidato presidencial Venâncio Mondlane de se permitir uma transmissão televisiva e radiofónica, em directo, do seu julgamento, que terá lugar no dia 17 de Novembro.

A decisão, comunicada na última segunda-feira pelo porta-voz do Tribunal Supremo, Pedro Sinai Nhatitima, visa, entre outras razões, proteger as testemunhas, evitar pressão pública sobre os juízes e garantir a lisura do processo. O Tribunal Supremo, que proibiu também a captação de imagens, áudio e a entrada de equipamentos electrónicos, afirma que um dos objectivos da decisão é de evitar a intimidação e o condicionamento das testemunhas.

“Estando a ser televisionadas e ouvidas na rádio, existe o risco de serem ameaçadas e nós devemos proteger as nossas testemunhas”, defendeu Nhatitima, referindo que o segundo aspecto é a contaminação da prova testemunhal. “Estando a ser ouvida uma determinada testemunha, há outras testemunhas que vão ser ouvidas no decurso do processo e essas testemunhas, tendo a possibilidade de acompanhar o julgamento em directo, saberão de forma antecipada o que a testemunha A está a dizer e isso pode influenciar o testemunho que ele virá dar num outro momento”.

Em reacção aos argumentos da maior instância jurídica do país, juristas mostram-se divididos quanto à razoabilidade da decisão, tendo em conta o nível de interesse público. Uns dizem que o Tribunal Supremo demonstrou as suas fragilidades ao tomar aquela decisão e outros entendem que visa evitar a espectacularização do julgamento, por um lado, e a mobilização popular, por outro.

Em debates televisivos, radiofónicos, em entrevistas de podcast e em plataformas digitais, juristas esgrimem argumentos com prós e contras em relação à decisão da Secção Criminal do Tribunal Supremo. Um dos juristas que entrou no debate é o causídico Damião Cumbane, que integrou a lista de advogados do emblemático caso das “dívidas ocultas”, o último processo judicial de interesse público, cujo julgamento foi transmitido em directo.

Num texto publicado no Facebook, Damião Cumbane afirma que a justificação do Supremo “diz muito da vulnerabilidade” dos Juízes Conselheiros. “Se os juízes do Tribunal Supremo têm medo da pressão pública, significa que eles se apresentam publicamente muito mais fraquinhos, quando comparados com juízes de instâncias inferiores que julgaram processos extremamente complexos e arriscados”, defende o advogado, que representou Ângela Leão no julgamento das “dívidas ocultas”.

Para o causídico, a avaliar pelos argumentos do Tribunal Supremo, é caso para dizer que há muitos motivos para se erguer uma estátua para o Juiz Efigénio José Baptista que, para ele, “dirigiu, com sabedoria, segurança e equilíbrio um dos, senão, o julgamento mais complexo e arriscado de que há memória na História da República de Moçambique”. Baptista permitiu a transmissão, em directo, do julgamento das “dívidas ocultas”.

Para além de Efigénio Baptista, Cumbane cita também os casos dos juízes Augusto Paulino (que julgou o caso do assassinato do jornalista Carlos Cardoso), Achirafo Aboobacar (que dirigiu o julgamento do caso BCM) e Dimas Marrôa (que presidiu o julgamento do caso de desvio de fundos da empresa pública Aeroportos de Moçambique) que, para ele, já haviam “dado provas de segurança e equilíbrio em julgamentos transmitidos em directo”.

Cumbane sublinha que, quando esses juízes protagonizaram esses feitos, “eram muito mais novos em termos de idade e experiência”, porém, “cheios de sabedoria que não sabemos se existe nos mais velhos e experientes”. Para o advogado, esta “seria uma rara e soberana oportunidade” para os Juízes Conselheiros do Supremo “mostrarem ao povo, e não só, como funciona o julgamento naquela instância”.

“Uma coisa é proferir acórdãos às escondidas e outra, bem diferente, é julgar, a ser visto pelos seus pares e subordinados. É mostrar virtudes e fragilidades, em directo, correndo-se o risco de, no fim, colher loiros ou sair-se pela portinha, lá dos fundos”, defende o jurista, lembrando que o julgamento em causa envolve o segundo candidato presidencial votado por milhões de moçambicanos, que, para ele, “não devem ter o seu direito Constitucional à Informação, coartado por um punhado de juízes”.

Tribunal Supremo aniquilou um dos direitos fundamentais – Tomás Vieira Mário

Também numa publicação feita na sua página do Facebook, o jurista e também jornalista Tomás Vieira Mário defende que a solução encontrada pelo Tribunal Supremo “acabou por aniquilar, de forma insuportável, um dos direitos em causa”, que é o direito à informação, “cujo exercício é indispensável ao exercício de outro direito fundamental: o direito de participação política dos cidadãos”.

O analista questiona se todos princípios e direitos invocados pelo Tribunal Supremo estão respaldados na Constituição da República — impondo-se, portanto, a sua salvaguarda— “tal facto poderá justificar uma proibição absoluta de transmissões do julgamento, superando o valor do interesse público, aqui reforçado por ser a primeira vez que um líder político da oposição é levado à barra do tribunal?”.

Para Tomás Vieira Mário, no plano do direito constitucional, estamos perante um problema “crítico e delicado”, cuja solução exige extrema ponderação por parte do operador do direito: a questão do conflito de direitos fundamentais! “No caso em apreço, estão em conflito o direito dos cidadãos à informação, derivado do princípio da publicidade das audiências de julgamento em processos criminais, e, por outro, os imperativos de segurança pública e da presunção de inocência do arguido”.

O jurista entende que o julgamento dos crimes de que é acusado Venâncio Mondlane, como incitamento ao terrorismo, “recomendaria mais transparência do que opacidade, inclusive para reforçar a própria credibilidade do judiciário”. Lembra, por exemplo, o julgamento do “Caso Carlos Cardoso”, que decorreu entre os meses de Novembro de 2002 e Janeiro de 2003.

Diz que, naquele julgamento, estava em causa uma fraude monumental de 144 biliões de Meticais, sacados do extinto BCM, crime meticulosamente investigado e denunciado por Carlos Cardoso. Explica que, na altura, houve graves suspeitas de corrupção no judiciário, incluindo acusações contra o juiz da causa, Augusto Paulino. “A estratégia adoptada pelo Juiz foi a mais eficaz possível: abrir as portas do Tribunal às transmissões audiovisuais!”

Sobre a suposta salvaguarda da presunção de inocência do arguido, Mário defende que o argumento do Tribunal Supremo “acaba por criar um falso conflito com o princípio da publicidade das audiências de julgamento em processos criminais”, pois, “pode-se contra-argumentar que, pior do que possíveis condenações (ou absolvições!) populares, é o risco que a publicidade pretende evitar: a sujeição do arguido a processos secretos, a pressões indevidas, a torturas psicológicas…longe da vigilância pública”.

“A publicidade visa, portanto, proteger o arguido contra tudo o que, na posição frágil em que se encontra, o possa prejudicar ainda mais”, defende o jurista, acrescentando que, ao exprimir receio de pressão pública, os Juízes Conselheiros revelaram “vulnerabilidade”.

“Ora, se o judiciário coloca a possibilidade de ser obrigado a vergar (portanto, a abandonar a lei e a sua consciência) perante pressão pública, a pergunta que se segue é: o judiciário não será também vulnerável a pressões de outra natureza e fontes? Como, por exemplo, pressões políticas? Como se protege delas?”, pergunta.

Para ele, “estas ideias, associadas às causas primárias deste processo – causas de natureza eminentemente política e verdadeiramente fracturantes – parecem justificar mais transparência do que o contrário. Sobretudo, elas levam à percepção de que a solução encontrada, para resolver um conflito de direitos fundamentais, esteve longe dos princípios impostos pela doutrina: os princípios da proporcionalidade, do equilíbrio, da ponderação e da concordância prática!”.

Julgamento não deve ser transformado em espectáculo gratuito – Elísio De Sousa

Já o jurista e deputado da Frelimo Elísio De Sousa afirma que um julgamento não deve ser transformado num espectáculo gratuito e nem o Tribunal Supremo “deve ser usado como arremesso político”.

Segundo Elísio De Sousa, o princípio constitucional da publicidade do julgamento “não é, e nunca será, sinónimo de transmissão televisiva em directo”, pois, na sua óptica, “uma coisa é permitir o acompanhamento público da justiça e outra, bem diferente, é transformar cada intervenção processual num conteúdo audiovisual transmitido instantaneamente para milhares ou milhões de pessoas”.

Para o advogado, existe um risco concreto de transformar a audiência num acontecimento de mobilização pública. “Não temos dúvidas de que a transmissão directa poderá incentivar respostas emocionais em tempo real, em que uma declaração feita numa sala de Tribunal poderá ser imediatamente recortada, publicada, comentada e mobilizar pessoas antes de qualquer contraditório ou esclarecimento”, disse o jurista, numa publicação também na sua página do Facebook.

De Sousa diz que não se deve confundir “transparência com espectáculo”. “A transparência significa permitir o escrutínio público sobre a actividade judicial e não necessariamente disponibilizar cada segundo da audiência em directo”, defende o deputado da Frelimo, para quem o objectivo é impedir que a publicidade judicial seja confundida com transmissão audiovisual em directo.

“O julgamento deve ser público, transparente e sujeito ao escrutínio da comunicação social, mas a transmissão integral, e em tempo real, deve depender de uma ponderação judicial concreta sobre a segurança da audiência, a ordem pública, os direitos dos intervenientes e a própria serenidade da administração da justiça”, sentencia.

Lembre-se que Venâncio Mondlane é acusado de cinco crimes, nomeadamente, apologia pública ao crime; incitamento à desobediência colectiva; instigação pública ao crime; instigação ao terrorismo; e incitação ao terrorismo. O despacho de acusação do Ministério Público é sustentado por vídeos filmados, em directo, por Venâncio Mondlane a convocar protestos em contestação aos resultados eleitorais, alegando fraude em benefício de Daniel Chapo, actual Chefe de Estado, e do partido Frelimo, no poder desde a independência do país, em 1975.

Refira-se que o julgamento, a realizar-se no dia 17 de Novembro de 2026, no próprio edifício do Tribunal Supremo, em Maputo, será presidido pelo Juiz Conselheiro Luís Mondlane, antigo Presidente do Tribunal Supremo, coadjuvado pelos Juízes Conselheiros António Namburete (Relator); Maria Isabel Rupia, João Beirão e Carlos Mondlane.

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