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22 de September, 2026

Tribunal Supremo nega transmissão do julgamento de Venâncio Mondlane

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É oficial! Não haverá transmissão televisiva e nem radiofónica em directo do julgamento do ex-candidato presidencial Venâncio António Bila Mondlane. Igualmente, não haverá registo de imagens e nem de som do julgamento. Os jornalistas limitar-se-ão apenas a tomar notas das declarações dos intervenientes do julgamento com papel e caneta, pois, telemóveis, seus novos equipamentos de trabalho, também estão proibidos.

A decisão, que indefere o pedido formulado por Venâncio Mondlane de transmitir-se, em directo, o julgamento, foi anunciada esta segunda-feira, 21 de Setembro de 2026, pelo Juiz Conselheiro e porta-voz do Tribunal Supremo, Pedro Sinai Nhatitima, em conferência de imprensa.

“O Tribunal Supremo, através da sua Secção Criminal, decidiu: um) indeferir o pedido de transmissão audiovisual em directo do julgamento; dois) proibir o registo de som e imagem durante o decurso do julgamento, mas permitir que os órgãos de comunicação social possam acompanhar o julgamento fazendo o registo escrito; e três) assegurar que o público possa ter acesso à sala de audiência e julgamento”, afirmou Nhatitima.

O Tribunal Supremo elenca várias razões para não aceitar a transmissão do julgamento, em directo, com destaque para a necessidade de proteger as testemunhas e de garantir a lisura do processo. A primeira questão a salvaguardar, segundo o Tribunal Supremo, é a questão da intimidação e condicionamento das testemunhas.

“Estando a ser televisionadas e ouvidas na rádio, existe o risco de serem ameaçadas e nós devemos proteger as nossas testemunhas”, defendeu Nhatitima, referindo que o segundo aspecto é a contaminação da prova testemunhal. “Estando a ser ouvida uma determinada testemunha, há outras testemunhas que vão ser ouvidas no decurso do processo e essas testemunhas, tendo a possibilidade de acompanhar o julgamento em directo, saberão de forma antecipada o que a testemunha A está a dizer e isso pode influenciar o testemunho que ele virá dar num outro momento”.

Segundo o Tribunal Supremo, existe também o risco de instrumentalização do julgamento. “Não queremos que este julgamento seja um meio de propaganda para fins que não são aqueles que é a prossecução da justiça”, disse, assegurando igualmente haver perigo de o Tribunal ser pressionado, “o que pode comprometer a sua serenidade”.

“Também a segurança dos intervenientes processuais: um dos crimes de que o arguido vem acusado é a suposta prática de actos de terrorismo e nós vamos ter aqui peritos da nossa investigação e isso pode constituir algum incómodo para aquelas pessoas que trabalharam na instrução do processo. Então, queremos salvaguardar a integridade física destes”.

Outro perigo detectado pelos juízes da Secção Criminal do Tribunal Supremo é o da violação do princípio da presunção de inocência. “À medida que o julgamento for decorrendo, em directo, haverá possíveis ou antecipadas condenações ou absolvições, algo que nós não queremos. Queremos que este princípio da presunção de inocência, até que haja uma condenação definitiva, esteja lá presente. Portanto, não se trata apenas de garantir a lisura do processo, mas [também] de garantir os interesses do próprio arguido”.

O Tribunal Supremo diz reconhecer o princípio da publicidade “que está consagrado na nossa Constituição” assim como o direito à informação, “um direito fundamental e essencial para assegurar o nosso Estado de Direito Democrático”, mas defende que o “princípio da publicidade da informação não é absoluto”.

“A sua aplicação deve ter em conta outros aspectos e daí decidir-se o que deve prevalecer: refiro-me à questão da moralidade, à questão securitária e à questão da lisura do próprio processo. É importante que a publicidade do julgamento não ponha em causa a lisura do próprio processo. No caso concreto deste julgamento, foram identificados alguns perigos que podem pôr em causa o princípio da presunção da inocência e a lisura do processo, tendo em conta a natureza dos crimes que vem imputado o arguido”, defendeu Nhatitima.

Lembre-se que Venâncio Mondlane é acusado de cinco crimes, nomeadamente, apologia pública ao crime; incitamento à desobediência colectiva; instigação pública ao crime; instigação ao terrorismo; e incitação ao terrorismo. O despacho de acusação do Ministério Público é sustentado por vídeos filmados, em directo, por Venâncio Mondlane a convocar protestos em contestação aos resultados eleitorais, alegando fraude em benefício de Daniel Chapo, actual Chefe de Estado, e do partido Frelimo, no poder desde a independência do país, em 1975.

Refira-se que o julgamento, a realizar-se no dia 17 de Novembro de 2026, no próprio edifício do Tribunal Supremo, em Maputo, será presidido pelo Juiz Conselheiro Luís Monadlane, antigo Presidente do Tribunal Supremo, coadjuvado pelos Juízes Conselheiros António Namburete (Relator); Maria Isabel Rupia, João Beirão e Carlos Mondlane.

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