O Governo aprovou, nesta terça-feira, a Proposta de Lei que aprova o Código do Processo Aduaneiro e revoga as disposições do Decreto n.º 33:531, de 21 de Fevereiro de 1944, da época colonial. O acto teve lugar durante a 23ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros.
O porta-voz do Governo, Inocêncio Impissa, explicou que o instrumento visa, entre outros objectivos, reforçar a garantia da defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos particulares e tornar a justiça fiscal e aduaneira cada vez mais acessível e célere para os que dela demandam. “Reforçar a protecção dos interesses do Estado, através de definição clara do papel do Ministério Público, bem como da formalidade do julgamento dos processos e sistematização das regras e matérias do Contencioso Aduaneiro”, acrescentou Impissa.
Na reunião de ontem, o Executivo aprovou, também, a Proposta de Lei que aprova o Código do Processo Fiscal e revoga o Diploma Legislativo n.º 783, de 18 de Abril de 1942, também do tempo colonial. As suas propostas serão depositadas na Assembleia da República para o seu debate e aprovação.
Segundo Impissa, a proposta do Código do Processo Fiscal tem por objectivo aglutinar, num único instrumento legal, a legislação processual fiscal; garantir a celeridade na tramitação dos processos fiscais, que é condição essencial de uma melhor justiça fiscal; bem como adequar a legislação processual às alterações na composição dos tribunais fiscais.
Durante a reunião semanal, o Governo aprovou ainda o Decreto que, nos termos do artigo 24 da Lei nº 9/2023, de 20 de Julho, aprova o Regulamento da Lei do Caju e revoga o Decreto nº 78/2018, de 6 de Dezembro. “O Regulamento da Lei do Caju é um instrumento normativo consentâneo ao desenvolvimento, crescimento, transformação e competitividade que se impõem à amplitude da cadeia de valor do caju e incide nas componentes de fomento, produção, secagem, embalagem, armazenamento, transporte, processamento, comercialização, exportação e importação do caju”, explicou o porta-voz do Governo.
Impissa explicou ainda que o Regulamento se mostra pertinente e crucial para o reforço da competitividade da cadeia de valor do caju em toda a sua amplitude, reforço da segurança para atrair investimentos, bem como contribuir para a sustentabilidade de todos os segmentos e actores envolvidos da cadeia de valor do caju.
A última Sessão Ordinária do Governo serviu igualmente para aprovar a Resolução que ratifica o Acordo entre os Governos de Moçambique e da Argélia na área de energia, assinado a 29 de Fevereiro de 2024, em Argel, República Argelina Democrática e Popular.





