Em menos de um mês, a Bolsa de Valores de Moçambique (BVM) identificou 372 empresas que há mais de uma década não cumprem obrigações legais de abrir o seu capital para participação accionista de moçambicanos, contribuindo para o desenvolvimento económico nacional, através da partilha de dividendos e não só.
Trata-se das Leis n.º 15/2011, de 10 de Agosto (Lei das Parcerias Público-Privadas), as Leis n.º 20/2014 e n.º 21/2014, ambas de 18 de Agosto (Lei de Minas e Lei dos Petróleos), Decreto n.º 25/2006, de 23 de Agosto (Central de Valores Mobiliários), entre outras.
Estas leis obrigam empresas públicas ou participadas pelo Estado e privadas, mas com relevância económica (como bancos, seguradoras, empresas de telecomunicações, carteiras móveis, cimenteiras) a abrir o seu capital para a participação accionista de moçambicanos, bem como o registo na Central de Valores Mobiliários, da BVM, das transacções de acções efectuadas em território nacional.
Entretanto, se as empresas violam a legislação, o Estado não fiscalizou a operacionalização ao longo do tempo. Ciente disso, o Governo decidiu, no último dia 10 de Fevereiro, reverter o cenário. As empresas visadas deverão cumprir a lei, sob pena de incorrer em penalizações como a retirada de licença da empresa.
“O Conselho de Ministros, liderado pelo Presidente da República, Daniel Chapo, orientou que a BVM trabalhe com o Ministério das Finanças para fazer valer o espírito da lei, garantindo que os moçambicanos usufruam das riquezas naturais que o país possui. Num levantamento rápido feito, encontramos 372 empresas, mas há muito mais empresas que violam a legislação”, afirmou o Presidente do Conselho de Administração (PCA) da BVM, Pedro Cossa.
Falando a jornalistas, na última sexta-feira (06), Cossa disse que a BVM tem três anos para fazer cumprir a lei e, a cada trimestre, deverá apresentar relatórios ao Governo. “É um desafio, mas como instituição assumimos que temos de cumprir a lei. Ao fim desses três anos queremos ver boa parte dessas empresas com capital aberto para os moçambicanos”, afirmou o PCA da BVM.
Por sua vez, a Assessora de Pedro Cossa, Sara Cândido, alegou que o incumprimento da legislação resulta da fraca monitoria da implementação por parte de instituições de Estado. Disse ainda que algumas empresas não estão abrangidas por terem sido criadas antes da entrada em vigor das empresas.
A jurista apontou igualmente a renovação de contratos com empresas sem observância da legislação, bem como a constituição de empresas que não permitem o registo na Central de Valores Mobiliários nem a admissão à cotação por não serem sociedades anónimas.
Segundo Cândida, se a legislação em questão fosse implementada, garantiria a promoção da independência económica nacional; mobilização de recursos internos para investimento produtivo; redução da dependência de financiamento externo; ampliação da base tributária e receitas fiscais; melhoria da governação corporativa nas empresas; competitividade empresarial por pressão do mercado; e desenvolvimento robusto do mercado de capitais nacional.





