O Observatório das Mulheres anunciou, esta quarta-feira, que vai liderar, em articulação com organizações da sociedade civil, um processo nacional de recolha de assinaturas com vista à submissão de um pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas do Decreto n.º 48/2025, de 16 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações.
De acordo com a organização, a iniciativa “cívica e constitucional” tem como objectivo exigir a análise das normas do referido Regulamento, “que admitem a suspensão ou o bloqueio de comunicações (internet e telefone) por decisão administrativa, sem ordem judicial e fora de um estado de emergência”, situação que, na óptica desta, “pode colidir com direitos e liberdades fundamentais consagrados na Constituição da República de Moçambique”.
Assim, serão estabelecidos pontos físicos de recolha de assinaturas nas 11 províncias do país, incluindo a Cidade de Maputo, de 04 de Fevereiro a 19 de Fevereiro de 2026, “com uma meta mínima de 2.000 assinaturas válidas, requisito legal para a submissão do pedido”.
O Observatório das Mulheres, uma organização da sociedade civil que luta pelos direitos das mulheres, entende que o Regulamento “levanta sérias preocupações constitucionais”, uma vez que “pode permitir censura e restrições a direitos fundamentais como a liberdade de expressão e de informação, o direito de reunião e manifestação e a liberdade de associação”.
Esta, sublinhe-se, não é a primeira acção cívica a ser levada a cabo pela sociedade civil para travar o regulamento do Governo, descrito como “diabólico”. Na semana finda, o Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) submeteu uma petição ao Provedor de Justiça, solicitando a promoção da fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade daquele Regulamento.
A organização entende que este “institui um regime de vigilância massiva e indiscriminada” das comunicações electrónicas, “conferindo poderes excessivos à Autoridade Reguladora” para a monitoria do tráfego, recolha de dados pessoais e metadados, suspensão administrativa de comunicações e intervenção directa nas redes de telecomunicações, sem controlo judicial efectivo e sem base em lei aprovada pela Assembleia da República.
Quem também está a recolher assinaturas para submeter um requerimento ao Conselho Constitucional, visando a declaração de inconstitucionalidade do Decreto n.º 48/2025, é o partido Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo (ANAMOLA), liderado por Venâncio Mondlane.
Refira-se que, em Moçambique, os pedidos de declaração de inconstitucionalidade só podem ser submetidos ao Conselho Constitucional pelo Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, por pelo menos um terço dos deputados, Primeiro-Ministro, Procurador-Geral da República, Provedor de Justiça e dois mil cidadãos.





