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2 de February, 2026

AT esclarece que não criou novo imposto aos agentes de carteira móvel, apenas reduziu a taxa

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A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) esclareceu, há dias, as alterações introduzidas ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), cuja implementação contempla também, entre outras medidas, a redução da taxa na tributação das comissões auferidas pelos agentes de carteiras móveis.

Falando à imprensa, o Presidente da Autoridade Tributária, Aníbal Mbalango, explicou que, ao abrigo da nova legislação fiscal, resultante das alterações introduzidas ao Código do IRPS, a taxa de imposto aplicada às comissões dos agentes de carteiras móveis foi reduzida de 20% para 10%, tendo passado a vigorar desde 1 de Janeiro de 2026.

Segundo Mbalango, não se trata da criação de um novo imposto, mas sim de um imposto que já existe e que sempre incidiu também sobre estes rendimentos. As comissões dos agentes de carteiras móveis eram anteriormente enquadradas como rendimentos empresariais, em sede da segunda categoria do IRPS, estando sujeitas à taxa geral de 20%.

No entanto, no âmbito da reforma fiscal, a AT procedeu a uma reclassificação destes rendimentos, criando um tratamento fiscal específico e mais adequado à realidade deste segmento, o que resultou na sua retirada do regime geral da segunda categoria e no enquadramento num regime especial de tributação, com uma taxa reduzida de 10%. Este ajustamento visa reconhecer as particularidades da actividade dos agentes e garantir maior equidade fiscal.

O Presidente da AT recordou ainda que o IRPS se estrutura em cinco categorias de rendimentos, nomeadamente, rendimentos do trabalho dependente (salários); rendimentos profissionais ou empresariais; rendimentos de capitais e mais-valias; rendimentos prediais e outros rendimentos.

Segundo Mbalango, os agentes de carteiras móveis sempre estiveram integrados na segunda categoria (rendimentos profissionais ou empresariais), sendo que agora, nos termos da Lei nº11/2025, que introduziu alterações ao Código do IRPS, os mesmos passaram a beneficiar de um enquadramento fiscal mais específico, que permitiu a redução do imposto de 20% para 10%. Assim, os agentes não precisam de se deslocar às Direcções de Áreas Fiscais para efectuar o pagamento do imposto.

De acordo com dados partilhados pelo dirigente, “a arrecadação proveniente da tributação das comissões dos agentes de carteiras móveis nos anos passados, precisamente entre 2023 e 2025 ronda, em média, 600 milhões de Meticais por ano”, o que demonstra que este imposto já vinha sendo aplicado há vários anos.

Esclareceu ainda que não existe valor mínimo isento para este tipo de imposto, sendo a retenção aplicável independentemente do montante da comissão auferida, à semelhança do que ocorre com outros impostos retidos na fonte, como é o caso do Imposto de Selo aplicável às operações bancárias nas instituições bancárias.

O dirigente máximo da AT realçou que a reforma fiscal em curso visa promover maior justiça tributária, inclusão financeira, transparência e rendimento disponível para os contribuintes, mantendo-se disponível para prestar esclarecimentos adicionais junto das suas unidades e canais de atendimento disponíveis. (Carta)

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