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17 de September, 2025

Grupo CMA CGM passa a deter controlo exclusivo da CCIS Beira

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O Grupo empresarial CMA CGM SA adquiriu 40% das acções e respectivos direitos de voto detidos pela Moçambique Soluções e Equipamentos, Lda. sobre a CMA Inland Services Beira, Lda. (CCIS Beira), passando assim a deter o controlo exclusivo sobre esta firma vocacionada à prestação de serviços de transitários e à gestão de plataformas logísticas, nomeadamente, o parqueamento de contentores no Porto da Beira.

A informação consta de um comunicado enviado à “Carta” pela Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC). A operação consiste na aquisição, pela CEVA LOGISTICS, Sociedade Unipessoal, Lda., subsidiária indirectamente detida a 100% pela CMA CGM, de 40% das acções e respectivos direitos de voto detidos pela Moçambique Soluções e Equipamentos, Lda. na CMA Inland Services Beira, Lda.

Importa salientar que, através da sua subsidiária CMA CGM Inland Services, SA (CCIS), a CMA CGM já detém uma participação que lhe confere o controlo conjunto da adquirida, equivalente a 60% das suas acções e respectivos direitos de voto, pelo que, em resultado da Transacção, passa a deter o controlo exclusivo da CCIS Beira.

Conforme a avaliação da ARC, a operação é de natureza de Aquisição de Controlo Exclusivo e é do tipo Vertical e Horizontal, nos termos previstos na Secção II do Regulamento de Formulários de Notificação de Operações de Concentração de Empresas (RFNOCE), aprovado pela Resolução n.º 01/2021, de 27 de Janeiro.

“Nestes termos, a Transacção Proposta não suscita preocupações concorrenciais nos mercados moçambicanos de transporte e logística, por se limitar à alteração do tipo de controlo exercido pela CMA CGM sobre a CCIS Beira – passando de controlo conjunto para controlo exclusivo – sem que tal implique qualquer alteração significativa na estrutura dos mercados relevantes. Embora exista uma sobreposição horizontal entre as actividades da CEVA Moçambique e da CCIS Beira no mercado de serviços de transitários, não haverá reforço da posição da CMA CGM neste mercado”, lê-se no comunicado da ARC.

Em face do exposto, a Autoridade adoptou a decisão de não oposição por concluir que a operação de concentração, tal como foi notificada, não suscita preocupações jus-concorrenciais susceptíveis de gerar efeitos nocivos sobre a concorrência efectiva e/ou potencial nos mercados relevantes identificados, nem de criar ou reforçar uma posição dominante capaz de produzir efeitos unilaterais ou coordenados.

A CMA CGM é a sociedade-mãe de um grupo internacional activo no transporte marítimo de contentores, gestão de terminais portuários, serviços de transitários e actividades de logística contratualizada. Em Moçambique, a Adquirente desenvolve actividades na prestação de serviços de transitários.

Por sua vez, a CCIS Beira é uma sociedade sediada em Moçambique, subsidiária indirectamente detida pela CMA CGM e pela Moçambique Soluções e Equipamentos, Lda., presta serviços de transitários e de gestão de plataformas logísticas (parqueamento de contentores). A ARC é uma instituição pública, de natureza multi-sectorial, que tem a missão de assegurar a aplicação das regras de promoção e defesa da concorrência, nos sectores privado e público, em Moçambique, pelo interesse público. (Carta)

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