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26 de May, 2025

Indústria Extractiva: Governo volta garantir ter transferido todo o dinheiro às comunidades em 2024. Será?

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Na Conta Geral do Estado de 2023, debatida há dias, na Assembleia da República, o Governo garantiu ter transferido, na totalidade, o dinheiro destinado às comunidades hospedeiras dos projectos de exploração dos recursos naturais, que estava previsto para aquele ano. No entanto, a informação foi reprovada pelo Tribunal Administrativo, que disse ter identificado o envio de quase 21.6 milhões de Meticais, dos 77.1 milhões de Meticais orçamentados.

Na sua última Conta Geral do Estado (de 2024), o Governo de Filipe Nyusi volta a garantir ter transferido todo o dinheiro referente a 2,75% do Imposto sobre a produção mineral e de petróleo, que estava previsto para as comunidades, no ano passado, assim como dos 7,25% referente ao mesmo imposto e que estava programado para as respectivas províncias.

De acordo com o documento, publicado na semana passada pelo Governo de Daniel Chapo, em 2024, o Executivo de Nyusi transferiu 318.7 milhões de Meticais para as comunidades (mais 241.6 milhões de Meticais que no ano de 2023) e 840.3 milhões de Meticais para as respectivas províncias, excepto a cidade de Maputo, que não hospeda projectos de extracção mineira ou de petróleo. O valor foi gasto na totalidade, de acordo com a Conta Geral do Estado de 2024.

No âmbito dos 2,75%, detalha o documento, o Governo transferiu 57.9 milhões de Meticais para a província de Cabo Delgado (excepto as localidades de Montepuez e Pemba); 100 mil Meticais para a província do Niassa; 51.5 milhões de Meticais para a província de Nampula (excepto Nacala, Mutiva e Muecate); 64.8 milhões de Meticais para Zambézia (excepto Gurué); e 98.1 milhões de Meticais para a província de Tete.

O Executivo diz ainda ter transferido 3.9 milhões de Meticais para a província de Manica; 200 mil Meticais para Sofala (excepto Mafambisse); 26.3 milhões de Meticais para província de Inhambane; 14.3 milhões de Meticais para Gaza (excepto Godide); e 1.5 milhão de Meticais para a província de Maputo (excepto a localidade de Sábie).

Já no âmbito dos 7,25%, o Governo diz ter transferido 150 mil Meticais para a província do Niassa; 152.68 milhões de Meticais para Cabo Delgado; 135.87 milhões de Meticais para a província de Nampula; 170.92 milhões de Meticais para a província da Zambézia; e 258.80 milhões de Meticais para Tete. Enviou também 10,39 milhões de Meticais para Manica; 580 mil Meticais para a província de Sofala; 69.32 para a província de Inhambane; 37.63 milhões de Meticais para Gaza; e 3.97 milhões de Meticais para a província de Maputo.

Sublinhar, no entanto, que o valor referente aos 7,25% foi alocado às direcções provinciais, não havendo informações adicionais sobre a sua finalidade. Lembre-se que o dinheiro dos 2,75% destina-se a financiar projectos de desenvolvimento nas comunidades hospedeiras dos projectos da indústria extractiva, enquanto o valor dos 7,25% visa “a implementação de projectos estruturantes” a nível provincial.

À luz do artigo 6 do Decreto n.º 40/2023, de 7 de Julho, que regula os critérios de alocação e gestão do valor destinado ao desenvolvimento das províncias, distritos e comunidades locais onde se implementam empreendimentos de exploração mineira e petrolífera, são designados projectos estruturantes “os que dinamizam o sector produtivo, visando o desenvolvimento colectivo de uma determinada região”.

O referido artigo refere ainda que os projectos são inscritos no Módulo de Gestão de Investimento Público e avaliados pelo Comité Técnico Provincial; são concebidos, definidos e seleccionados pelo Conselho Executivo Provincial; e são aprovados pela Assembleia Provincial, sendo parte integrante do Plano e Orçamento dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial e devem ser reflectidos nos respectivos Balanços.

“No processo de concepção dos projectos observam-se as metodologias específicas definidas pelo Ministério que superintende as áreas de Planificação e Finanças e demais matérias específicas consoante a área envolvida do projecto a aprovar”, sublinha o Decreto, salientando que os projectos aprovados devem estar alinhados aos principais instrumentos de planificação: a Estratégia Nacional de Desenvolvimento (ENDE), Programa Quinquenal do Governo (PQG) e Planos Estratégicos Sectoriais/Territoriais e demais instrumentos relevantes.

As incongruências da Conta Geral do Estado de 2023

Na Conta Geral do Estado de 2023, o Governo disse ter enviado os 77.1 milhões de Meticais que estavam previstos, mas o Tribunal Administrativo conseguiu provar apenas o envio de 21.6 milhões de Meticais.

Em debate parlamentar, a Ministra das Finanças, Carla Louveira, insistiu que o Executivo de Filipe Nyusi – no qual desempenhava as funções de vice-Ministra da Economia e Finanças – transferiu na totalidade o valor destinado às comunidades, no âmbito dos 2,75%.

“O Orçamento [do Estado] de 2023 foi dotado de uma verba de 77.1 milhões de Meticais para as comunidades beneficiárias [dos projectos de extracção mineira e petrolífera], tendo sido executada na sua totalidade em 100%, nos termos constantes da Conta Geral do Estado de 2023”, defendeu a governante.

O argumento apresentado por Carla Louveira contraria, aliás, a resposta enviada pelo então Ministério da Economia e Finanças ao Tribunal Administrativo em sede do contraditório, após ser confrontado com a situação. No exercício do contraditório, a que o Governo tem direito, o Ministério da Economia e Finanças disse: “foram liquidados e pagos 23.4 milhões de Meticais e inscritos em despesas por pagar 51.3 milhões de Meticais, dos quais foram pagos, no exercício económico de 2024, 27.2 milhões de Meticais”.

Porém, da tabela enviada pelo Governo, nota-se que, para 2023, foram inscritos 45.5 milhões de Meticais (e não 77.1 milhões) e, deste valor, foram solicitados 36.782.151,00 Meticais, dos quais 21.594.057,00 Meticais foram pagos (e não 23.4 milhões de Meticais).

Segundo o Tribunal Administrativo, “o registo de transferências na CGE [Conta Geral do Estado] de 2023, que não foram comprovadas nas auditorias realizadas e não estão evidentes nos demonstrativos consolidados, extraídos a 20/06/2024, isto é, após a produção da CGE de 2023, viola o princípio de clareza, exactidão e simplicidade, previsto no artigo 49 da Lei do SISTAFE”.

Tal como em ocasiões anteriores, a Conta Geral do Estado de 2024 vai ao escrutínio do Tribunal Administrativo, que deverá emitir o seu Relatório e Parecer até finais de Setembro, sendo que o debate parlamentar deverá acontecer em Novembro próximo. (A. Maolela)

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