As autoridades veterinárias anunciaram a proibição imediata do movimento de bovinos, caprinos, ovinos e suínos destinados à criação ou ao abate de e para os distritos de Massingir e Mabalane (Gaza), e de Moamba, Magude (Mapulanguene, Panjane, Mahele, Magude-sede) e Matutuine (Maputo), na sequência do surto de febre aftosa detectado nessas regiões.
A medida foi determinada pela Direcção Nacional de Sanidade e Biossegurança (DINASAB), órgão do Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas (MAAP), após a confirmação de casos em Massingir (a 3 de Junho de 2025) e em Sabié, distrito de Moamba (a 1 de Outubro de 2025).
Posteriormente, foram notificadas suspeitas adicionais nos postos administrativos de Panjane (Magude) e Catuane (Matutuine), a 15 e 18 de Outubro, respectivamente.
Entretanto, com base no Regulamento de Sanidade Animal (Decreto n.º 26/2009, de 17 de Agosto), a DINASAB determinou a aplicação imediata de medidas de contenção, controlo e prevenção para travar a propagação da febre aftosa nas zonas afectadas e de risco.
Entre as principais restrições, destacam-se: a proibição de movimentação de animais para criação, abate ou comercialização nas províncias de Gaza e Maputo; a interdição do transporte e venda de carnes e forragens provenientes de explorações pecuárias não vedadas nas zonas afectadas; a proibição da concentração de animais para venda, feiras, exposições ou leilões sem autorização da Autoridade Veterinária.
No entanto, serão permitidos movimentos controlados de animais em situações específicas, mediante autorização da Autoridade Veterinária.
Entre as excepções estão: a saída de animais para abate em matadouros licenciados, após duas inspecções consecutivas em 21 dias, sem registo de novos casos; o transporte de animais e forragens provenientes de unidades vedadas e biosseguras; o envio de carne para fora dos distritos afectados, desde que maturada por 24 horas e proveniente de matadouros certificados.
A DINASAB determinou ainda o reforço das acções de vigilância e fiscalização, incluindo: inspecções veterinárias semanais nos distritos de Gaza e Maputo; fiscalização rodoviária intensiva, com apoio da PRM e da Polícia de Protecção de Recursos Naturais; campanhas de sensibilização junto de criadores, autoridades locais e comunidades, com foco nas medidas de biossegurança e prevenção; vacinação preventiva de bovinos num raio de 30 quilómetros das zonas afectadas, condicionada à disponibilidade de vacinas.
As restrições entram em vigor de forma imediata e têm carácter obrigatório em todo o território nacional, até nova deliberação da DINASAB. (Carta)





