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10 de October, 2025

Caso Central de Betão: Tribunal Supremo confirma “incompetência” do Tribunal Judicial para embargar obra chinesa

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Um ano depois de os moradores da Costa do Sol terem recorrido ao Tribunal Supremo para decretar o embargo provisório da central de produção de betão, localizada naquele bairro da capital do país, o órgão superior da jurisdição dos tribunais comuns deu, finalmente, a sua versão em torno do caso.

Em Acórdão proferido no passado dia 28 de Agosto (e notificado aos requerentes no dia 01 de Outubro), referente ao Processo n.º 5/2025-C – Recurso de Agravo, o Tribunal Supremo confirmou a “incompetência material do Tribunal Judicial para conhecer da providência cautelar requerida” pelos moradores da Costa do Sol, que consideram o empreendimento inapropriado para uma área residencial.

O argumento já havia sido apresentado pelo Tribunal Superior de Recurso de Maputo, em Acórdão proferido no dia 31 de Julho de 2024. No documento, onde os juízes da 5ª Secção Cível do Tribunal Superior de Recurso de Maputo davam provimento ao recurso submetido pela empresa chinesa Africa Great Wall Concrete Manufacture (proprietária da fábrica), diziam que tal competência estava reservada ao Tribunal Administrativo e não Judicial.

Os residentes da Costa do Sol defendem que a presença da Central de Betão naquele bairro viola o seu direito a um ambiente equilibrado, colocando em causa a sua qualidade de vida. Invocam ainda motivos relacionados à saúde, segurança pública, bem como a poluição sonora provocada pela obra.

De acordo com o Acórdão do Tribunal Supremo, que teve o Presidente do órgão (Adelino Muchanga) como Relator, a suspensão das actividades da Central de Betão só poderia ser obtida através da suspensão das licenças e autorizações administrativas, o que arrasta a competência para o Tribunal Administrativo.

“A actividade da Central de Betão só é juridicamente viável em virtude das licenças e autorizações administrativas concedidas. O pedido de suspensão das actividades, se deferido, implicaria, por via reflexa, a suspensão da eficácia desses actos administrativos, afectando a esfera jurídica da recorrida, na qualidade de titular dessas licenças”, defendem os juízes conselheiros da 1ª Secção Cível do Tribunal Supremo.

“A interpretação acolhida pelo Acórdão recorrido sustenta que, sempre que o pedido principal implique, de forma directa ou indirecta, a suspensão da eficácia de actos administrativos, a competência para a sua apreciação pertence, por força de lei, ao Tribunal Administrativo, sendo o embargo administrativo o meio processual mais adequado nessas situações. Este Tribunal acolhe o mesmo entendimento”, acrescentam, sublinhando que a tutela do direito ao ambiente, quando não implique suspensão ou anulação de actos administrativos, “pode ser obtida por intermédio dos tribunais judiciais comuns, mediante a utilização dos instrumentos processuais ordinários, como as providências cautelares”.

No entanto, apesar dos juízes conselheiros do Tribunal Supremo terem mantido a decisão tomada pelos juízes desembargadores do Tribunal Superior de Recurso de Maputo, os moradores continuam convictos de que os tribunais comuns são competentes para julgar o caso.

Afirmam, por exemplo, que, aquando do julgamento da Providência Cautelar, ocorrido no dia 15 de Fevereiro de 2024, a empresa chinesa não tinha Licença Ambiental para instalação da Central Industrial de Betão na parcela 660A e muito menos a Licença Ambiental de Operação. “Esta última só foi emitida em Outubro de 2024. Como iríamos, nós, recorrer ao Tribunal Administrativo, se as referidas Licenças não existiam, na altura?”, questionam.

Lembre-se que, em despacho exarado a 4 de Março de 2024, a 9ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo decidiu embargar as actividades de produção de betão na Central de Betão da Costa do Sol, alegando existir perigo de “antes da acção principal ser proposta, a requerida [empresa chinesa] possa causar danos graves e difícil reparação no direito dos requerentes”.

O caso, que se arrasta desde Janeiro de 2023, está neste momento em julgamento, no seu processo principal, na 3ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo. Na terça-feira, o Tribunal visitou a área onde está localizada a fábrica com a finalidade de perceber os impactos causados pelas suas actividades.

O acto foi liderado pelo juiz José Macaringue, acompanhado pelos advogados das partes em conflito, os requerentes e as respectivas testemunhas e por peritos de três instituições públicas solicitados pelo Tribunal. São peritos do Ministério das Obras Públicas e Habitação (dois), da Ordem dos Engenheiros de Moçambique (dois) e da Faculdade de Engenharia da Universidade Eduardo Mondlane (cinco).

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