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Actualizado de Segunda a Sexta

16 de July, 2025

Governo aprova Lei do Sistema Nacional de Saúde

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O Governo apreciou e aprovou a proposta de Lei que estabelece o Regime Jurídico do Sistema Nacional de Saúde a submeter à Assembleia da República. A Lei estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Saúde, constituído pelos Sub-sistemas Público, Comunitário e Privado de Saúde, adequando-os à complexidade e dimensão dos problemas de saúde, aliados à actual conjuntura sócio-económica e às transições demográfica e epidemiológica em Moçambique.

Durante a 25ª Sessão Ordinária, ocorrida na Cidade da Beira, província de Sofala, apreciou igualmente a informação sobre o XII Festival Nacional da Cultura, a realizar-se na província de Tete, de 20 a 24 de Agosto de 2025. Este Festival tem como principal objectivo promover a Unidade Nacional e a Paz, através da valorização da diversidade cultural, da identidade artística moçambicana e do fortalecimento das bases materiais e sociais que sustentam a coesão, a solidariedade e a integração.

“O XII Festival Nacional da Cultura assume um carácter competitivo nas suas Fases Distrital e Provincial, com o objectivo de seleccionar os melhores artistas e grupos culturais que representarão as respectivas províncias na Fase Final (Demonstrativa), de âmbito Nacional. A fase Provincial do Festival Nacional vai decorrer em todas as províncias a partir do dia 26 de Julho”, acrescenta o comunicado do Secretariado do Conselho de Ministros.

O documento refere ainda que o Governo apreciou positivamente a reflexão sobre a potencialização e autonomização dos distritos para acções de prevenção e respostas aos desastres naturais, com principal objectivo de dotar os distritos de técnicas e meios necessários para lidar de forma autónoma com os eventos extremos e dar resposta imediata.

Esta resposta, diz o Governo, vai ser coordenada através dos mecanismos actualmente existentes como: Centros Operativos de Emergência; Conselhos Técnicos de Gestão de Riscos de Desastres ao nível distrital, provincial e nacional, bem como pelos Comités Locais de Gestão de Riscos de Desastres, e deverá ocorrer nos mecanismos regulares de planificação e orçamentação das acções de governação.

“O Conselho de Ministros apreciou e aprovou a Resolução que ratifica a Emenda do artigo 10 (4) da Constituição da Comissão Africana de Aviação Civil, de 2009, adoptada pela 28ª Sessão Ordinária da Conferência da União Africana em Adis Abeba, Etiópia a 31 de Janeiro de 2017. A Emenda estabelece que o Quórum para as Sessões plenárias dos Estados membros será de maioria simples, o que significa que a Comissão delibera validamente quando se encontra reunida na proporção de cinquenta por cento mais um”, lê-se no comunicado.

A nota refere ainda que o Governo foi informado da inscrição, a 13 de Julho de 2025, do Parque Nacional de Maputo na Lista do Património Mundial da UNESCO, durante a 47ª Sessão do Comité do Património Mundial, que decorre em Paris, França.

O Parque Nacional de Maputo engloba áreas do distrito de Matutuine e do Distrito municipal Ka Nyaka, e foi inscrito como Património Natural em resultado do reconhecimento dos seus Valores Universais Excepcionais em conformidade com os critérios 7, 9 e 10 da Convenção do Património Cultural e Natural do Mundo, sublinha o comunicado.

A área destaca-se por possuir uma vasta gama de ambientes marinhos, costeiros, húmidos, estuarinos de água doce e terrestres de grande beleza paisagística e em grande parte intactos. Acresce-se, ainda, recifes de coral, longas praias arenosas, dunas costeiras, sistemas lacustres, pântanos, zonas húmidas extensas, mangais e leitos de ervas marinhas, proporcionando um habitat único da África Austral.

No Património Natural destacam-se, entre outros, comunidades de tartarugas nidificantes, mega-fauna terrestre e marinha e grandes agregações de aves aquáticas. Com a inscrição, o Parque Nacional de Maputo junta-se à Ilha de Moçambique, passando o país a contar com dois sítios na Lista do Património Mundial. (Carta)

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