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31 de Janeiro, 2022

Suspenso pagamento de portagens na Circular de Maputo até Tribunal Administrativo responder Acção Popular do CDD

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Estava tudo preparado para que amanhã, 01 de Fevereiro de 2022, iniciasse o funcionamento das quatro praças de portagem instaladas ao longo dos 70 Km que constituem a Estrada Circular de Maputo, construída pelo Estado moçambicano e concessionada à Rede Viária de Moçambique (REVIMO), uma empresa criada especialmente para gerir estradas erguidas e/ou reabilitadas com financiamento chinês (EN6, Ponte Maputo-Katembe, Estrada Katembe-Ponta D’Ouro e Estrada Circular de Maputo).

 

Entretanto, uma providência cautelar submetida pelo Centro para a Democracia e Desenvolvimento (CDD) ao Tribunal Administrativo, no passado dia 19 de Janeiro, visando a suspensão do despacho que fixa as taxas de portagens da Estrada Circular de Maputo, impede que a REVIMO inicie, esta terça-feira, com as cobranças nas portagens da Costa do Sol (Cidade de Maputo); Zintava e Cumbeza (distrito de Marracuene); e Matola-Gare (Município da Matola).

 

De acordo com o comunicado de imprensa emitido pelo CDD, na passada sexta-feira, “os Ministros das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (Osvaldo João Machatine) e da Economia e Finanças (Adriano Maleiane) já foram citados pelo Tribunal [Administrativo] para, querendo, apresentar a sua contestação”.

 

Este facto suspende automaticamente o despacho que fixa as taxas a serem pagas nas quatro portagens da circular, de acordo com o n.º 1 do artigo 138 da Lei nº 7/2014, de 28 de Fevereiro, que regula os procedimentos atinentes ao processo administrativo contencioso. O referido número define que “o órgão administrativo que haja recebido a citação ou notificação não pode iniciar ou prosseguir a execução do acto, ficando, logo, adstrito à obrigação de impedir, com urgência, que os serviços competentes ou interessados procedam ou continuem a proceder à execução.” Isto é, com a notificação dos dois governantes, a REVIMO está impedida de cobrar dinheiro pela circulação na Estrada Circular de Maputo.

 

A providência cautelar é um acto de precaução, promovido no judiciário, em que o juiz pode autorizar sua aplicação, quando for comprovada a existência de um risco de violação grave de um direito. O referido acto pode ser “preparatório”, quando apresentado antes da submissão do processo principal, ou pode ser “incidente”, quando se apresenta após propor-se o processo principal.

 

No caso do CDD, a referida providência cautelar é “incidente”, pois, resulta da Acção Popular submetida pela organização ao Tribunal Administrativo, em Junho de 2021, na qual instava aquele órgão, responsável pelo controlo da legalidade dos actos administrativos e da aplicação das normas regulamentares emitidas pela Administração Pública do nível central, a interromper as obras de construção das quatro portagens por considerá-las “desnecessárias” e “completamente contra o desenvolvimento urbano”.

 

Desde a entrega do documento, o Tribunal Administrativo ainda não se pronunciou e a REVIMO nunca interrompeu as obras. Aliás, a providência cautelar foi interposta no mesmo dia em que a REVIMO anunciou a cobrança de portagens. Por outro lado, João Machatine disse, semana finda, que o Governo não recuaria na sua ideia de cobrar os utentes pela circulação na Estrada Circular de Maputo e muito menos irá reduzir as taxas fixadas por serem inferiores aos valores obtidos, durante o cálculo.

 

Lembre-se que os valores a serem pagos nas quatro portagens variam entre 40 a 580 Meticais, valores considerados “absurdos” para a realidade sócio-económica que se vive no país. Por outro lado, questiona-se a legitimidade da REVIMO em instalar portagens numa estrada construída com fundos públicos. (A. Maolela)

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