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14 de March, 2022

Felisberto Naife deixa STAE esta semana

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Quando faltam poucos dias para o Governo anunciar a data para realização das VI Eleições Autárquicas, a Comissão Nacional de Eleições (CNE), órgão que gere os processos eleitorais em Moçambique, sofre uma “grande” baixa. Felisberto Naife, Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), irá abandonar a “equipa”, 15 anos depois de ter sido responsável pela organização das eleições.

 

De acordo com fontes da “Carta”, Felisberto Naife irá apresentar sua carta de demissão esta semana, em consequência da pressão que recebe dos partidos da oposição, com destaque para a Renamo, que alegam já ter chegado a altura de ser “substituído”, como forma de “refrescar” a máquina eleitoral.

 

Apontado como “cérebro” das fraudes eleitorais, ciclicamente relatadas pelos partidos políticos, observadores e jornalistas, Naife chegou ao STAE em 2007, tendo sido responsável pela organização das Eleições Autárquicas de 2008, 2013 e 2018 e das Eleições Gerais de 2009, 2014 e 2019.

 

As fontes avançam ainda a necessidade de o novo Director-Geral do STAE ser nomeado pelo Presidente da CNE e não pelo Primeiro-Ministro, tal como aconteceu com Felisberto Naife. Aliás, Naife é o único homem que não foi abrangido pelas reformas eleitorais, introduzidas em 2014.

 

É que, com a entrada em vigor da Lei nº 9/2014, de 12 de Março, a CNE devia ter lançado um concurso público para contratação de um novo Director-Geral, mas tal não aconteceu. Apenas tomaram posse os novos Directores-Gerais Adjuntos indicados pela Frelimo e Renamo.

 

Felisberto Naife foi nomeado por Aires Ali, então Primeiro-Ministro, após “participar” do concurso público dirigido pela CNE, no âmbito da Lei nº 8/2007, de 26 de Fevereiro. Porém, a Lei nº 9/2014, de 12 de Março, define que o Director-Geral do STAE é nomeado pelo Presidente da CNE, depois de ser avaliado também em concurso público.

 

Refira-se que o STAE é o órgão técnico da CNE, sendo responsável pela execução das decisões tomadas pela CNE. Cabe ao STAE fazer o recenseamento eleitoral, preparar a logística eleitoral, dirigir o processo de votação e contagem dos votos. Ou seja, o STAE é o cérebro dos processos eleitorais. (Carta)

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