Director: Marcelo Mosse

Maputo -

Actualizado de Segunda a Sexta

12 de Julho, 2022

Tabela Salarial Única: “Carta” simula as novas diferenças salariais entre os titulares dos órgãos de soberania e de órgãos públicos

Escrito por

Com a entrada em vigor, no passado dia 15 de Junho, da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, que define as regras e os critérios para a fixação de remuneração dos serviços públicos, dos titulares ou membros de órgão público e dos titulares e membros dos órgãos da Administração da Justiça e aprova a Tabela Salarial Única (TSU), inicia também a nova era na determinação dos salários na República de Moçambique.

 

De acordo com o artigo 14 da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, que define as regras e os critérios para a fixação de remuneração dos serviços públicos, dos titulares ou membros de órgão público e dos titulares e membros dos órgãos da Administração da Justiça e aprova a Tabela Salarial Única (TSU), o vencimento do Presidente da República constitui referência para a determinação do vencimento do titular ou membro de órgão de soberania e de órgão público.

 

Enquanto os quantitativos a serem auferidos pelos funcionários e agentes de Estado, no quadro da TSU, continuam no “segredo dos deuses”, “Carta de Moçambique” faz simulação das prováveis diferenças salariais, tendo como base as percentagens que constam dos Anexos III e IV da referida Lei.

 

PR passa a ganhar 21A +100% de 21A

 

Conforme a alínea a) do número 1 do artigo 17, da Lei que aprova a TSU, o Presidente da República aufere um vencimento mensal de mais 100% do nível salarial 21A, acrescido de um subsídio de representação equivalente a 40% do respectivo vencimento. O “nível salarial 21” é o último e o mais alto na função pública, das 21 que passarão a serem geridas no Aparelho do Estado, tal como o “escalão A” entre as três que passam a vigorar.

 

Assim, se assumirmos que o nível salarial 21A é de 200 mil Meticais, o Chefe de Estado passará a embolsar 400 mil Meticais de vencimento mensal (21A+100% de 21A). Já o subsídio de representação, que equivale a 40% do seu vencimento, será de 160 mil Meticais. No total, por mês, se o salário da categoria 21A fosse de 200 mil Meticais, o Chefe de Estado embolsaria 560 mil Meticais.

 

Por seu turno, o Presidente da Assembleia da República, os Juízes-Presidentes do Tribunal Supremo, do Tribunal Administrativo, do Conselho Constitucional e o Procurador-Geral da República auferem um vencimento mensal correspondente a 80% vencimento do Presidente da República, acrescido de subsídio de representação equivalente a 30% do respectivo vencimento, tal como determinam as alíneas b) e c) do número 1 do artigo 17, da Lei que aprova a TSU.

 

Assim, com o Chefe de Estado a receber hipoteticamente 400 mil Meticais por mês, os titulares dos órgãos de soberania referidos anteriormente e o Procurador-Geral da República iriam auferir 320 mil Meticais. Já o seu subsídio de representação seria de 96 mil Meticais. Ou seja, por mês, receberiam nas suas contas bancárias 416 mil Meticais, menos 144 mil Meticais em relação ao Chefe de Estado.

 

Já o Primeiro-Ministro aufere um vencimento mensal correspondente a 77% do vencimento do Presidente da República, acrescido de subsídio de representação equivalente a 30% do respectivo vencimento, de acordo com a alínea d) do número 1 do artigo 17 da referida Lei.

 

Assim, caso o Chefe de Estado recebesse, mensalmente, 400 mil Meticais de vencimento, o Primeiro-Ministro embolsaria 308 mil Meticais, sendo que o seu subsídio de representação seria de 92.400 Meticais. No total, levaria para casa, todos os meses, 400.400 Meticais, menos 159.600 Meticais relativamente ao Presidente da República e menos 15.600 Meticais que os restantes titulares dos órgãos de soberania e do Procurador-Geral da República.

 

Por sua vez, as alíneas e), f), g) e h) do número 1 do artigo 17, da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, determinam que os deputados, os Juízes Conselheiros, os Procuradores-Gerais Adjuntos, os Ministros, o Director-Geral do SISE (Serviço de Informação e Segurança do Estado) e o Provedor de Justiça auferem vencimento mensal correspondente a 75% do vencimento do Presidente da República, acrescido de subsídio de representação equivalente a 30% do respectivo salário.

 

Dito isso, os membros dos órgãos de soberania e de órgãos públicos citados embolsariam, mensalmente, 300 mil Meticais, acrescidos de um subsídio de representação de 90 mil Meticais. No geral, chegaria aos seus bolsos 390 mil Meticais, menos 170 mil Meticais em relação ao vencimento do Presidente da República e menos 26 mil Meticais em comparação com os salários dos outros titulares de soberania e órgãos públicos.

 

Enquanto isso, os Secretários de Estado, os Reitores das Universidades Públicas, o Presidente da Comissão Nacional de Eleições e os vice-Ministros passam a receber um vencimento equivalente a 70% do Presidente da República, isto é, caso o Presidente da República ganhasse 400 mil Meticais, os referidos servidores públicos receberiam 280 mil Meticais. Neste caso, não é avançada a percentagem referente ao subsídio de representação.

 

Já os Secretários de Estado nas províncias, os Governadores provinciais, os Presidentes das Assembleias Provinciais, o Presidente do Conselho Municipal de Nível A (Cidade de Maputo) e o respectivo Presidente da Assembleia Municipal terão ordenados equivalentes a 55% do salário do Presidente da República. Assim, com base na simulação da “Carta”, estes iriam auferir, mensalmente, 220 mil Meticais.

 

No geral, os titulares dos órgãos públicos continuarão a ser os principais “assalariados” da função pública, tendo o Chefe de Estado como protagonista. “Carta” sabe que o Governo irá anunciar esta semana os quantitativos a serem aplicados no âmbito da TSU.

 

Referir que os salários apresentados neste artigo são hipotéticos e derivam de uma simulação feita pelo Jornal, com base nos anexos III e IV da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, e tem como objectivo ilustrar as possíveis diferenças salarias que possam surgir da aplicação da TSU. Por isso, “Carta” não se responsabiliza por qualquer má interpretação deste artigo. (Carta)

Sir Motors

Ler 22.065 vezes