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30 de January, 2026

Sociedade civil exige fiscalização da constitucionalidade do Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações

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O Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) submeteu, esta quinta-feira (29), uma petição ao Provedor de Justiça, solicitando a promoção da fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade do Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 48/2025, de 16 de Dezembro, que prevê, entre outras acções, a suspensão de telecomunicações por até 48 horas sem ordem judicial, em casos de “risco iminente”.

Em comunicado de imprensa, o CDD afirma que a petição defende que o Regulamento em causa “institui um regime de vigilância massiva e indiscriminada” das comunicações electrónicas, “conferindo poderes excessivos à Autoridade Reguladora” para a monitoria do tráfego, recolha de dados pessoais e metadados, suspensão administrativa de comunicações e intervenção directa nas redes de telecomunicações, sem controlo judicial efectivo e sem base em lei aprovada pela Assembleia da República.

Segundo o CDD, tais disposições configuram restrições graves e inconstitucionais a direitos fundamentais consagrados na Constituição da República, nomeadamente, a liberdade de expressão e de informação, o direito à reserva da vida privada e à inviolabilidade das comunicações, em violação dos artigos 48 e 68, bem como dos princípios do Estado de Direito democrático, da proporcionalidade e da separação de poderes.

Na nota, a organização defende ainda que o Governo incorreu em “inconstitucionalidade orgânico-formal” ao legislar, por via de um Regulamento, sobre matérias reservadas ao Parlamento, usurpando competências legislativas exclusivas daquele órgão. Invoca ainda padrões e jurisprudência internacionais de direitos humanos, incluindo decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e do Tribunal de Justiça da CEDEAO, que condenam regimes de vigilância massiva e bloqueios arbitrários de comunicações por serem incompatíveis com sociedades democráticas.

“Face à gravidade das violações alegadas e ao impacto transversal do Regulamento sobre a generalidade dos cidadãos, o CDD solicitou que o Provedor de Justiça atribua tratamento prioritário ao expediente e promova, junto do Conselho Constitucional, o correspondente pedido de fiscalização abstracta sucessiva das normas impugnadas, com vista à sua declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral”, finaliza. (Carta)

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