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28 de April, 2025

Governo vai privatizar gestão de activos recuperados do crime

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O Governo moçambicano, através do Ministério das Finanças, vai privatizar a gestão de activos recuperados das mãos de criminosos. Em Edital nº 02/GGA/MEF/2025, de 4 de Abril, publicado na última quinta-feira, o Ministério das Finanças anunciou a abertura de um concurso público para a selecção de uma entidade de mercado especializada na gestão de empresas e activos empresariais apreendidos.

O concurso é coberto pela alínea b) do número 1 do artigo 25, da Lei nº 13/2020, de 23 de Dezembro, que define, entre outras atribuições do Gabinete de Gestão de Activos, tutelado pelo Ministério das Finanças, determinar a alienação, capitalização, venda, afectação ao serviço público ou destruição dos bens recuperados. Trata-se, na verdade, de um mecanismo que visa rentabilizar os bens apreendidos e recuperados pelo Estado, um dos maiores “calcanhares de Aquiles” que se verifica no combate à criminalidade.

De acordo com o Edital, cujo concurso será aberto às 09h30m desta quarta-feira (30 de Abril de 2025), o Governo pretende contratar empresas especializadas na gestão de produtos de agricultura, pecuária e serviços relacionados; produtos naturais (minério, água, madeira, gás e outros); produtos alimentícios e bebidas.

Igualmente, o Governo pretende contratar empresas especializadas em gestão de produtos têxteis, calçados, vestuários e acessórios; produtos farmoquímicos e farmacêuticos; postos de abastecimento de combustíveis; telecomunicações; obras e serviços de engenharia; produtos móveis diversos, veículos, máquinas e equipamentos; e serviços financeiros, seguros, resseguros, previdência e planos de saúde.

O Executivo vai também privatizar a gestão de activos das áreas de alojamento, pousada e hospedagem; serviços de transporte; actividades jurídicas, de gestão, de consultoria, de contabilidade e de auditoria; serviços de arquitectura e engenharia; testes e análises técnicas; pesquisa e desenvolvimento; actividades de vigilância, segurança e investigação; educação; saúde humana; actividades veterinárias; e outras actividades profissionais, comerciais, científicas e técnicas.

O Edital sublinha, aliás, que para as actividades de alojamento, pousada e hospedagem e os produtos de agricultura, pecuária e serviços relacionados, “o acionamento da entidade de mercado especializada para proceder à gestão será imediato, considerando já haver empresas apreendidas”.

Trata-se, de acordo com o Edital, do Executive Hotel; de um Imóvel urbano, na Avenida Zedequias Manganhela; Aterro Machaquene, Cidade de Maputo (em frente ao Ministério dos Recursos Minerais e Energia), em fase de inventariação de bens; e da Fazenda Rei do Gado, um património contendo vários imóveis e móveis localizado em Movene, distrito de Moamba, província de Maputo.

“À medida que forem entregues pelas autoridades judiciárias outras empresas apreendidas a serem geridas, serão realizados acionamentos formais de entidades de mercado especializadas em proceder à gestão, conforme termos e condições previstos neste edital”, sublinha.

De acordo com o Edital publicado pelo Ministério das Finanças, estão vedadas de participar do concurso, entre outras, pessoas singulares condenadas por sentença judicial transitada em julgado, por qualquer delito que ponha em causa a sua idoneidade profissional; pessoas singulares disciplinarmente punidas por faltas graves em matéria profissional; e pessoas, singulares ou colectivas, sancionadas por qualquer instituição da Administração Pública, incluindo a sua representação no estrangeiro, com a proibição de contratar em razão de prática de acto ilícito em procedimento de contratação. Estes impedimentos, diz o Edital, vigoram durante o prazo de vigência da sanção.

Também estão proibidas de participar do concurso agentes que integrem o quadro da Entidade Contratante e pessoa responsável por decisão a ser proferida; pessoas, singulares ou colectivas, que tenham defraudado o Estado ou envolvidas em falências fraudulentas de empresas ou ainda em processos de falência ou concordata; e pessoas, singulares ou colectivas, que tiverem relação de parentesco ou afinidade até o terceiro grau com proprietários, administradores, controladores ou representantes legais do estabelecimento apreendido, ou deles for amigo, inimigo ou dependente.

Lembre-se que, em Outubro do ano passado, o Gabinete de Gestão de Activos leiloou bens apreendidos pelas autoridades judiciárias, no âmbito do combate à criminalidade, entre eles, viaturas (ligeiras e pesadas), motorizadas, tractores, atrelados, contentores, trailers, electrodomésticos, diverso mobiliário para habitação, geradores, tanques de água transformadores de energia eléctrica, entre outros equipamentos.

O Gabinete de Gestão de Activos foi criado em 2020, através da Lei n.º 13/2020, de 23 de Dezembro, como um órgão central do Estado que superintende a área do património do Estado, com atribuições para administrar activos e bens apreendidos ou recuperados no âmbito de processos judiciais nacionais ou de actos decorrentes da cooperação jurídica e judiciária internacional.

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