Director: Marcelo Mosse

Maputo -

Actualizado de Segunda a Sexta

17 de April, 2025

Tribunal Supremo ordena TSR a conceder liberdade condicional a Ângela Leão

Escrito por

Ângela Leão, a mais famosa arguida do caso das “dívidas ocultas” de Moçambique, esposa de Gregório Leão, antigo Director do SISE (a secreta moçambicana), também condenado no mesmo processo, deverá sair da prisão dentro de dias em liberdade condicional.

Com efeito, o Tribunal Supremo (TS) acaba de dar provimento ao recurso do advogado da reclusa, Abdul Gani Hassan. Os juízes do TS escrevem, num acórdão datado de 15 de Abril, o seguinte: “Nestes termos e, pelo exposto, dando provimento ao recurso, revogam o despacho recorrido e determinam que o Tribunal recorrido (Tribunal Superior de Recurso – TSR) conheça do pedido de liberdade condicional formulado pela recorrente Ângela Dinis Buque Leão, já identificada nos autos, com observância do prescrito no artigo 146 do C. Penal/2014 referido ao artigo 232 e seguintes do Código de Execução das Penas”.

Ou seja, em decisão unânime, os Venerandos Juízes Conselheiros da Secção Criminal deram provimento ao recurso interposto por *Ângela Dinis Buque Leão*, determinando a observância dos dispositivos legais mais favoráveis à arguida.

O processo está agora de volta ao TSR apenas para que este mande Ângela sair em liberdade sem mais delongas. Abdul Gani Hassan vem batalhando para esta liberdade condicional desde que a sua constituinte completou, em Setembro de 2024, metade da pena a que foi condenada no quadro do processo do calote, 11 anos de prisão. Leao, que se encontra em situação de prisão preventiva no Estabelecimento Prisional Preventivo da Cidade de Maputo desde 7 de Março de 2019, havia sido condenada pela prática de crimes que incluem branqueamento de capitais.

Gani esbarrou, no entanto, com negas sucessivas, primeiro da Secção de Execução de Penas do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo e depois do Tribunal Superior de Recurso que alegou que a arguida também havia sido condenada por branqueamento de capitais e, por isso, à luz do novo Código do Processo Penal, ela só podia beneficiar da “condicional” depois de ter cumprido 3/4 da pena.

O advogado Gani Hassan não se conformou e intercedeu junto ao Tribunal Supremo, que, em acórdão dos juízes da sua Secção Criminal (Luís António Mondlane, António Paulo Namburete, João António da Assunção Baptista Beirão e Maria Isabel Bento Rupia) acaba de lhe dar razão. Ou seja, os factos ilícitos que determinaram a prisão e condenação de Ângela Leão ocorreram à luz do antigo Código Penal e, por isso, o preceito da liberdade condicional depois de cumprida metade da pena é exequível, mesmo que a sentença condenatória ainda não tenha transitado em julgado.

Ao abrigo deste acórdão, e se for aplicada a jurisprudência inerente, todos os restantes arguidos das “dívidas ocultas” deverão ser postos em liberdade condicional a breve trecho. Basta que seus advogados se inspirem nos argumentos usados por Gani Hassan – que teve a primeira vitória de um causídico em sede de justiça neste caso do calote atuneiro – e convencerem os juízes do TSR a seguirem a jurisprudência emanada.

Com efeito, tal como Ângela, Cipriano Mutota e Fabião Mabunda também cumpriram metade da pena em Setembro do ano passado. Todos os outros arguidos (Gregório, António Rosário, Ndambi Guebuza e Teófilo Nhangumele) cumpriram metade das suas penas em Fevereiro deste ano, pelo que também poderão seguir em liberdade condicional.

Ângela Buque Leão foi condenada a 11 anos de prisão maior, a 07 de Dezembro de 2022, juntamente com os arguidos Fabião Mabunda, Inês Moiane e Sérgio Namburete. Dos 11 arguidos condenados no caso das “dívidas ocultas”, seis foram punidos com penas máximas de 12 anos de prisão maior (António Carlos do Rosário, Gregório Leão, Armando Ndambi Guebuza, Teófilo Nhangumele, Bruno Langa e Manuel Renato Matusse), enquanto Cipriano Mutota foi condenado a uma pena máxima de 11 anos de prisão maior.

No âmbito do processo, julgado nas instalações da Cadeia de Máxima Segurança (vulgo BO), o casal Gregório e Ângela Leão viu serem arrestados imóveis e parcelas de terra. Trata-se de dois imóveis no Edifício Karibu (Avenida da Marginal, em Maputo), registados em nome da Anlaba Investments SA, onde Gregório Leão tinha acções; um imóvel localizado na Rua José Craveirinha, na cidade de Maputo; e uma vivenda na rua das Maçanicas, também na cidade de Maputo.

Igualmente, foi arrestada uma parcela no Condomínio Natureza Viva, no Belo Horizonte, no município de Boane, província de Maputo; uma vivenda de três pisos, localizada no bairro Jonasse (Matola-Rio), pertencente a Ângela Leão; e uma vivenda no bairro do Triunfo, na cidade de Maputo.

(MM e redacção)

Sir Motors

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *