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terça-feira, 08 fevereiro 2022 03:25

MINEDH garante que pagamento do “dinheiro do guarda” não é condição para acesso à educação

O acesso à educação, na República de Moçambique, é um direito constitucional e o seu acesso é obrigatório e gratuito da 1ª à 9ª Classe, de acordo com os artigos 7 e 8 da Lei nº 18/2018, de 28 de Dezembro. Entretanto, na prática, o acesso à educação em Moçambique está condicionado ao pagamento do “dinheiro do guarda”, valor que supostamente é canalizado ao indivíduo que mantém a segurança do recinto escolar.

 

Actuamente, os gestores das escolas primárias obrigam os pais e encarregados de educação a pagar o dinheiro do guarda e, caso não tirem o referido valor, os seus filhos são impedidos de estudar. Os gestores das escolas explicam que o valor visa pagar o salário do guarda, pois, este não consta da folha salarial do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH).

 

O MINEDH confirma a existência deste tipo de cobranças nas escolas, porém, garante não serem obrigatórias. Em conferência de imprensa concedida na manhã desta segunda-feira, Gina Guibunda, porta-voz do Ministério, explicou que o pagamento do dinheiro do guarda está previsto no Ministério, através de um Diploma Ministerial (sem número) de Setembro de 2004, que faz referência à contribuição dos pais e/ou encarregados de educação para o desenvolvimento da escola e melhoria das condições numa base voluntária, prestando apoio necessário às escolas.

 

“Tivemos ainda outro Diploma Ministerial nº 46/28, de 14 de Maio, que também se refere a mesma situação. Então, é preciso tomar em consideração que a questão do apoio à escola é um assunto tradicional, numa situação em que o Governo, através do MINEDH, tem feito todo o esforço para munir as escolas de condições básicas e essenciais. Entretanto, sabemos que o número de alunos vai crescendo, a quantidade de escolas vai crescendo e, logicamente, em algum momento não se consegue acompanhar este crescimento com o devido apetrechamento”, disse Guibunda.

 

Segundo a Porta-voz do MINEDH, em 2021, o sector contratou 2.900 funcionários não docentes para ocuparem as funções de guardas e outras tarefas e, para este ano, prevê-se a contratação de pouco mais de 3.700 funcionários, todos contemplados no orçamento do sector da educação.

 

“Contudo, temos estado a receber algumas informações, denúncias e inclusive dando conta de que existem algumas escolas que condicionam a presença dos alunos na sala de aulas, ao pagamento dos guardas e nós, como MINEDH, queremos tornar claro, mais uma vez, que esta atitude é condenável e não é atitude instruída pelo MINEDH, pese embora nós saibamos que o Conselho de Escola é um órgão existente na escola e inclusive existe um manual referente ao apoio ao conselho de escola, mas também o MINEDH na instrução ministerial nº 4 de 2019, foi claro em referir que esta não deve ser condição para que o aluno assista às aulas e, por este motivo, queremos desde já reiterar que todo e qualquer gestor que for a persistir em prejudicar as crianças, não deixar os alunos assistir às aulas por conta do não pagamento desta taxa, ele será punido porque está a infringir aquilo que está patente na lei, em que se fala claramente que o ensino é gratuito até à 9ª classe”, disse Guibunda.

 

“Gostaríamos também de solicitar a comunicação social, porque é nossa parceira, para que denuncie todos os casos que possam acontecer e exortamos a todos os pais e encarregados de educação que façam a denúncia para estas situações”, acrescentou, sublinhando que a contribuição é voluntária e que o valor é decidido a nível dos Conselhos de Escola, órgão que será revitalizado em Março próximo.

 

No entanto, a fonte não explicou que destino é dado ao valor colectado para os guardas e que tratamento é dado a quem paga, assim como a quem não paga. Algumas escolas chegam a cobrar 200 Meticais por cada aluno para supostamente pagarem os salários dos guardas. (Marta Afonso)

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