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terça-feira, 27 julho 2021 04:54

Bônus na telefonia móvel: empresas e profissionais de tecnologias de informação acusam INCM de contradições

A Associação de Profissionais e Empresas de Tecnologia de Informação (AMPETIC) diz que tem acompanhado o debate público em volta da decisão de limitação de bónus a aplicar nas recargas dos operadores de telecomunicações. Entretanto, nota contradições nas intervenções do Instituto Nacional das Telecomunicações de Moçambique (INCM) e, por fim, sugere que a instituição refaça a Resolução n.º 13/CA/INCM/2021 de 30 de Junho.

 

Num parecer a que “Carta” teve acesso, a AMPETIC lembra que o debate iniciou após a publicação pelo INCM da referida resolução que limita o bónus a aplicar nas recargas das operadoras de telefonia móvel, nomeadamente Tmcel, Vodacom e Movitel.

 

Tendo se apercebido de que a resolução, per si, não foi clara, o INCM esclareceu posteriormente, em comunicado e conferência de imprensa, alguns aspectos. Todavia, “quer-nos parecer que os esclarecimentos efectuados introduzem alguns aspectos que se opõem à Resolução publicada, além de apresentarem justificações contraditórias entre si”, diz a Associação em comunicado.

 

Neste contexto, a AMPETIC apresentou as suas considerações, que abaixo transcrevemos:

 

  1. “Quando se diz que “Operadores não devem aplicar bónus superiores a 50% do valor real da Recarga” e que este limite “deve ser também aplicado para os serviços de voz para chamadas fora da rede”, e depois se vem esclarecer que dentro da rede do operador se podem manter os Bónus ilimitados. Em nenhum ponto da Resolução se distingue acesso “dentro da rede” e “fora da rede” dos operadores.
  2. Não está claro se os Bónus dos pacotes de Dados também sofrerão alguma limitação. Se o argumento for a taxa de interligação entre os operadores não faz sentido, pois, o acesso de dados é feito dentro da rede do operador.
  3. Se, por um lado, o facto de somente 0.35% dos consumidores ter acesso aos pacotes de Bónus ilimitados demonstra alguma discriminação (assumindo que a grande maioria não possui esse acesso por falta de investimento dos operadores nas redes das zonas rurais). Por outro lado, essa mesma percentagem não pode justificar que sejam esses Bónus a criar a incapacidade dos operadores expandirem a rede, inovarem na rede e melhorar a qualidade de serviços.

 

Entendemos que a preocupação do Regulador é, e deve ser, a garantia do acesso universal e sem discriminação aos serviços de telecomunicações móveis a todos os Moçambicanos, mas isso deve passar pelas condições impostas aos operadores nos contratos de atribuição de licenças e fiscalização do seu cumprimento.

 

  1. Um dos pontos apresentados explora o argumento de que estas promoções/Bónus só beneficiam uma reduzida camada da população, deixando de fora a grande maioria dos Moçambicanos. Sendo este facto, quanto a nós, uma falácia, pois as ofertas de promoções/Bónus não se limitam aos pacotes ilimitados, partindo desde valores à volta dos 20 MT que também oferecem 100% ou mais de Bónus que a ser limitado terá um impacto elevado nos subscritores de renda mais baixa. Além disso, as promoções ilimitadas beneficiam indirectamente os mais vulneráveis ao permitir que estes simplesmente enviem um pedido de chamada que será retornada pelo subscritor desses pacotes. Cremos que devemos trabalhar em prol da inclusão digital e este tipo de medidas não parece beneficiar o consumidor final.
  2. Outro ponto que pretende justificar esta medida é o facto de algum dos Operadores estar a vender o serviço abaixo do preço de custo (Dumping) por forma a retirar os outros Operadores do Mercado e garantir assim o Monopólio. Mais uma falácia, do nosso ponto de vista, pois, nenhum Gestor conscientemente venderá de forma sistemática e demorada os seus serviços abaixo de custo na esperança de que os concorrentes declarem falência, o mais provável será ele a declarar falência antes dos outros. Além disso, sendo as telecomunicações móveis um Mercado demasiado atractivo, certamente que em caso de falência de um Operador outros interessados aparecerão, bastando ao regulador disponibilizar novas licenças, não sendo o Monopólio um risco claro.
  3. Sabemos que todos os Operadores de Telefonia Móvel (mesmo o que tem participação do Estado) têm como objectivo principal a acumulação de lucros para os seus accionistas e garantir o acesso aos serviços nas Zonas Rurais raramente cobre os custos de operação, quanto mais de investimento em renovação ou inovação. Cabe ao Regulador exigir a prestação desses serviços no Âmbito das Condições dos contratos de atribuição de licenças.
  4. O operador que opta pelas promoções ilimitadas sabe que, ao oferecer esta opção abrangendo chamadas para outras redes, terá de pagar a taxa de interligação e, certamente, ao tomar essa decisão assumirá o risco, sendo este um modelo de negócio que a nosso ver não será necessariamente ruinoso como se quer fazer entender. Será que o INCM tem o papel de questionar os modelos de negócio dos Operadores?
  5. Se existem incumprimentos de Cláusulas dos contratos de atribuição de licenças de telecomunicações, que sejam aplicadas Multas aos prevaricadores, podendo seguir o exemplo do Regulador dos Serviços Financeiros”.
  6. Na nossa opinião, não deve o INCM, até para salvaguardar o seu papel de Regulador, intrometer-se em decisões meramente de Gestão de empresas privadas.

 

Face ao exposto e analisado, a AMPETIC sugere ao INCM que refaça e mande “publicar uma nova Resolução que substitua a actual e não permita interpretações dúbias”. A Associação apela ainda ao regulador do sector das telecomunicações a “renegociar os contratos de atribuição de licenças aos operadores para garantir a expansão da rede para as zonas rurais e sua manutenção ou garantir a implementação dessas cláusulas, caso já existam”.

 

A AMPETIC exorta o INCM a promover o alargamento das redes e dos serviços e não o fazendo limitando o acesso podendo ser através da definição de uma proporção do investimento/cobertura obrigatório na zona rural em relação ao investimento/cobertura feito na zona urbana, bem como garantir a operacionalização do Regulamento de Partilha de Infra-estruturas de Telecomunicações e Outros de recursos de rede.

 

A agremiação apela ainda à garantia da implementação do Regulamento de Protecção do Consumidor do Serviço de Telecomunicações. Por fim, a Associação propõe que, com as regras claramente definidas, o INCM irá deixar o mercado funcionar por si só, intervindo somente em caso de manifesta irregularidade conforme prevista nos contratos e regulamentos já existentes. (Evaristo Chilingue)

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