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sexta-feira, 03 abril 2020 04:49

Covid-19: Conheça as medidas de execução administrativa a serem aplicadas durante o período de Emergência

Foram precisos quase 48 horas, após a ractificação, pela Assembleia da República, do Decreto Presidencial que decreta o Estado de Emergência, por 30 dias, para que os cidadãos fossem comunicados o que devem ou não fazer durante este período. Uma conferência concedida depois das 21 horas para informar que as medidas de execução administrativas seriam anunciadas esta quinta-feira e outra adiada acima da hora é o resumo do que antecedeu ao momento mais aguardado do segundo dia do Estado de Emergência.

 

Coube à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Mateus Kida, a honra de anunciar as tão aguardadas medidas de execução administrativas, aprovadas na IV Sessão Extraordinária do Conselho de Ministros, realizado na última quarta-feira, 01 de Abril.

 

Suspensa a emissão de documentos

 

O Decreto, que visa prevenir as pessoas da pandemia do novo coronavírus, salvaguardar a vida humana, a saúde pública e assegurar funcionamento dos serviços, determina a suspensão temporária de emissão de vistos de entrada e cancelamento dos vistos já emitidos, bem como dos acordos de superação de vistos; assim como a suspensão da emissão de documentos de viagem e de identificação civil, as certidões de casamentos, de registo predial, de registo criminal, de registo automóvel, de registo de entidades legais, a carta de condução, o livrete, o título de propriedade, licenças e NUIT.

 

“São válidos e eficazes até 30 de Junho de 2020 os documentos oficiais, mesmo que caducados, nomeadamente: Bilhete de Identidade, DIRE, verbete do despacho de importação de veículos automóveis, carta de condução e passaporte. São ainda válidos, pelo mesmo período, os vistos temporários e de residência de cidadãos estrangeiros residentes e que se encontrem no país”, explicou Helena Kida.

 

Kida afirmou ainda que, durante este período, estão obrigados à quarentena os casos confirmados de Covid-19 e os cidadãos a quem as autoridades sanitárias competentes determinem. “A violação da quarentena domiciliar dá lugar à sua transformação em quarentena institucional, podendo as autoridades competentes invadir o domicílio do infractor para a recolha em caso de resistência”, afirmou, acrescentando que as instituições públicas e privadas mantém-se em funcionamento, devendo ser observadas as medidas de controlo e prevenção de Covid-19, como o distanciamento mínimo de 1,50 metros, a etiqueta da tosse, lavagem frequente das mãos, desinfecção das instalações e equipamentos, a não partilha de utensílios de uso pessoal, arejamento das instalações, redução do número de pessoas para o máximo de 20, em reuniões.

 

A Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos afirmou ainda que o efectivo laboral presencial será reduzido para uma quantidade não superior a 1/3, na proporção de rotatividade de serviço de 15 em 15 dias. “Não se confunde com dispensa do trabalho, devendo ser adoptados mecanismos que assegurem a continuação do trabalho em casa, havendo condições. Esta medida não abrange funcionários públicos que ocupam cargos de direcção, chefia e confiança, os quais mantêm o pleno exercício das suas funções”, esclareceu a fonte.

 

Mercados abertos das 6:00 às 17:00 horas

 

Os mercados e estabelecimentos de venda formais manter-se-ão em funcionamento, no período compreendido entre as 6:00 horas e as 17:00 horas, entretanto, os mesmos poderão ser encerrados, caso se comprove haver alto risco de contágio dos comerciantes e respectivos clientes.

 

“Os órgãos gestores dos mercados devem criar as condições para a observância do distanciamento recomendável entre os vendedores e entre estes e os compradores e ou uso de máscaras”, afirmou, acrescentando que são interditas as actividades recreativas, desportivas, culturais e de lazer realizadas em espaço público.

 

“São encerradas discotecas, salas de jogos, bares e barracas destinadas à venda de bebidas alcoólicas, ginásios desportivos, museus, bibliotecas, teatros, monumentos e similares, entre outros. São suspensas as feiras e exposições”, detalhou.

 

Durante este período, afirmou Helena Kida, estão suspensos os cultos e celebrações religiosas, na sua dimensão colectiva, não se impedindo o direito à liberdade de culto na sua dimensão individual ou domiciliária.

 

“Os funerais de óbitos por Covid-19 são participados por um máximo de 10 pessoas. Independentemente da causa da morte, os participantes de cerimónias fúnebres são obrigados ao uso de máscaras. Os gestores dos cemitérios devem adoptar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo”, explicou.

 

O Governo decidiu também reduzir as visitas a cidadãos internados nos estabelecimentos hospitalares, para um máximo de duas pessoas por dia por cada doente e interditar a visita aos doentes padecendo de Covid-19. Também estão interditas visitas aos estabelecimentos penitenciários, podendo continuar a entrega de refeições, mediante desinfecção dos recipientes. Também está garantida a continuação da assistência médica aos cidadãos presos ou detidos doentes.

 

Proibida a circulação de Txopelas

 

Em relação aos transportes colectivos de pessoas e bens, a Ministra disse: “fica proibida a prestação de serviços de moto-táxi e bicicleta-táxi. É definido o limite máximo de 1/3 de passageiros em simultâneo em transportes colectivos, públicos ou privados, em relação à sua capacidade. Os proprietários das empresas ou dos veículos devem garantir as condições de higiene e segurança sanitária. A violação do disposto no presente artigo por parte de prestadores de serviços privados pode determinar a apreensão do veículo”, afirmou a fonte.

 

Neste capítulo, a Ministra incluiu os “my loves”, os transportes de carga que transportam pessoas e bens em locais de difícil acesso, na lista dos transportes banidos durante o período de emergência, uma decisão não acolhida pela sociedade e muito menos prevista no documento aprovado em sede da Sessão Extraordinária do Conselho de Ministros.

 

“As Forças de Defesa e Segurança (FDS) podem ser chamadas para garantir o cumprimento das medidas de prevenção e controlo do Covid-19 na vigência do Estado de Emergência. É determinada requisição civil de médicos, enfermeiros e outro pessoal de saúde, fora do Sistema Nacional de Saúde. Exceptuam-se os médicos, enfermeiros e outro pessoal de saúde, particularmente vulneráveis à pandemia Covid-19”, determina o Governo.

 

“Os órgãos de comunicação social públicos e privados mantêm-se em funcionamento devendo, no interesse público, colaborar com as autoridades competentes. Devem reservar espaço na sua grelha de programação para informar sobre a pandemia do Covid-19, nos termos a definir pelo Gabinete de Informação”, afirmou a fonte, antes de amedrontar os jornalistas.

 

“Os órgãos de comunicação social que veicularem informação não confirmável pelas autoridades oficiais terão a licença de funcionamento suspensa”, disse a governante, sem explicar o entendimento que tem sobre “informação não confirmável”.

 

A titular da pasta da Justiça avançou que o Executivo tenciona dar liberdade condicional aos reclusos que já cumpriram metade da pena, porém, só nos próximos dias é que teremos informações concisas.

 

Questionada sobre a proposta da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) de suspender o pagamento de salários e manter apenas os subsídios, Kida respondeu que o Governo quer que todos os trabalhadores sejam pagos os seus salários.

 

Em relação ao pagamento de propinas, nas escolas e universidades privadas, a Governante revelou que o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano tem a tarefa de produzir uma proposta de Decreto, abordando a situação e submetê-la ao Conselho de Ministros.

 

Quem não respeitar, durante o período de emergência, as normas estabelecidas, afirma Kida, será processado pela prática do crime de desobediência. (Omardine Omar)

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