A Sexta Secção Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM) condenou o antigo Director-Geral do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), Baptista Machaieie, a oito anos de prisão maior. Acusado do crime de peculato, Baptista Machaieie foi ainda condenado ao pagamento de 84 milhões meticais de multa, pelos prejuízos causados ao Estado moçambicano.
No mesmo processo (nº 79/2018) estavam, igualmente, no banco dos réus, Francisco Mazoio (então Presidente do Conselho de Administração do INSS) e Miguel Ângelo Ribeiro (antigo Director-Geral da CR-Aviation), ambos absolvidos por não se ter provado a culpabilidade. Francisco Mazoio era acusado dos crimes de abuso de cargo e função, simulação e peculato. Já Miguel Ribeiro dos crimes de simulação e peculato.
Na hora de apresentar os argumentos que pesaram para a condenação de Baptista Machaieie, Rui Dauane, Juiz da causa, afirmou que Machaieie foi quem autorizou que fossem transferidos os 84 milhões de meticais dos cofres do chamado banco dos pobres para a CR-Aviation, montante usado para aquisição das quatro aeronaves.
Tal procedimento, disse Dauane, foi feito a despeito da lei (Regulamento da Segurança Social Obrigatória), pois, desde a primeira hora, Machaieie sempre soube que o INSS não concede empréstimos (à luz de um Memorandum de Entendimento) e só pode celebrar contratos com intuito de entrar na estrutura societária de uma determinada empresa, quando estiver cotada na Bolsa de Valores de Moçambique.
Dauane anotou ainda que, na qualidade de Director-Geral do INSS, Baptista Machaieie sempre esteve ciente de que os actos financeiros praticados carecem, sim, da fiscalidade do auditor das contas públicas, o Tribunal Administrativo (TA).
A ideia subjacente do ME celebrado entre as partes (INSS e CR-Aviation), a 14 de Setembro de 2014, é de que o chamado “banco dos pobres” pretendia fazer parte da estrutura acionista daquela empresa do ramo da aviação civil, sendo que para o efeito iria desembolsar 7 milhões de dólares norte-americanos, correspondente a 15% das acções.
O aludido ME foi rubricado, em representação do INSS, por Francisco Mazoio e da CR-Aviation, por Miguel Ângelo Ribeiro. Na CR- Aviation, uma sociedade por cotas, à data dos factos, Miguel Ângelo Curado Ribeiro detinha 51% e o falecido Presidente da Confederação das Associações Económicas, Rogério Manuel, 49%.
“Não faz sentido dizer que houve crime de peculato”, defesa de Baptista Machaieie
Depois de o Juiz da causa dar o veredicto final, o antigo Director-Geral do INSS era o rosto da desilusão e de total desacordo. Semblante similar apresentou o seu causídico, Abílio Sibinde. Aliás, Machaieie até chegou a perguntar ao juiz Rui Dauane se havia necessidade de ele assinar a acta, enquanto não concordava com o que nela vinha vertido. Ao questionamento de Machaieie, o juiz foi categórico: “Sim”.
Abílio Sibinde, nas breves declarações que prestou à imprensa, mal queria acreditar na decisão de Rui Dauane. Para Sibinde, não havia espaço para o enquadramento do crime de peculato, pois, o seu constituinte não se apropriou de qualquer valor ou sequer descaminhou para o benefício de terceiros.
O causídico de Machaieie disse não fazer o mínimo sentido a condenação, precisamente porque as aeronaves foram adquiridas de tal sorte que o MP tem sob a sua custódia desde a fase da instrução preparatória.
“É óbvio que depois de o Tribunal afirmar que as aeronaves foram adquiridas, aquele dinheiro não foi usado para outros fins senão para os fins para os quais se destinava. Então, não faz sentido dizer que houve crime de peculato. As aeronaves foram adquiridas. Eu penso que qualquer um que não tenha feito Direito pode entender esta matéria”, disse Abílio Sibinde.
Adiante, Sibinde, exactamente por não concordar com a decisão em primeira instância, garantiu que vai apresentar o recurso na instância superior.
“Finalmente a justiça foi resposta”, defesa de Francisco Mazoio
O advogado de Francisco Mazoio era a expressão mais alta da satisfação. Inácio Matsinhe disse que a decisão, ora tomada, não representava outra coisa, senão a “reposição da justiça”.
Matsinhe defendeu que sempre esteve claro que o seu constituinte não cometera crime algum, pelo que o Juiz estava verdadeiramente de parabéns pela decisão que acabara de tomar.
Adiante, Matsinhe visou o Ministério Público, afirmando que devia ser mais cauteloso e profissional. Matsinhe afirmou que não se devia limitar em “recolher tudo que encontra” e colocar para o juiz “escolher” e “tomar” a competente decisão.
“Foi uma decisão justa, embora que tardia”, defesa de Miguel Ribeiro
Para a defesa de Miguel Ribeiro, a decisão foi justa e que só pecava por ter sido tomada tardiamente. Elísio de Sousa avançou que o seu constituinte nunca sequer devia ter sido pronunciado ou acusado pelo que só veio ao Tribunal porque não havia uma outra pessoa que pudesse responder no processo retromenciado.
De Sousa explicou que, no negócio celebrado com o INSS, o seu cliente rege-se pelo princípio do direito privado e não pelos princípios do direito público, sendo que não podia ser responsabilizado pelo facto de outra parte (sector público) não ter observado os procedimentos. (Ilódio Bata)