O facto é que, neste fim-de-semana, a CNE deu “aval” às quatro candidaturas dos cabeças-de-lista às Assembleias Provinciais de Maputo, Manica, Nampula e Niassa, através da ditadura do voto, com oito membros do órgão a votarem a favor, sete contra e dois abstiveram-se. Os votos a favor vieram dos cinco representantes da Frelimo e outros três de algumas organizações da sociedade civil apoiantes do partido no poder.
Recorde-se que a Renamo contesta os quatros candidatos pelo facto destes não se terem recenseado nas províncias pelas quais se candidatam. Júlio Parruque é candidato a Governador da Província de Maputo e recenseou-se na província de Cabo Delgado, onde desempenha as mesmas funções; Manuel Domingos é candidato a Governador de Nampula e recenseou-se em Manica, onde também é Governador; Francisca Domingas pretende ser Governadora de Manica, mas recenseou-se no Niassa, onde é actual Governadora; e Judite Massengela quer ser Governador de Niassa, mas recenseou-se em Nampula.
Segundo o Mandatário Nacional da Renamo, Venâncio Mondlane, a deliberação da CNE que dá “luz verde” às quatro candidaturas baseou-se numa interpretação fragmentada da Lei nº 3/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro jurídico para a eleição dos Membros da Assembleia Provincial e do Governo de Província. Mondlane afirma que a CNE se apegou aos artigos 10 e 12 da referida Lei para aprovar as quatro candidaturas, ignorando o artigo 3 da mesma.
“Essa deliberação veio confirmar o que tinha dito: a CNE equivale ao grau superlativo do absurdo. Tomou a decisão na base de dois artigos e não fez o encadeamento dos artigos”, defende a fonte, comparando as Leis com a bíblia, cujos versículos devem ser interpretados de forma conjunta e não separada.
Os artigos 10 e 12 que sustentam a decisão da CNE defendem, respectivamente: “é eleitor, o cidadão nacional, residente na circunscrição territorial da província que, à data da eleição, tenha idade igual ou superior a 18 anos, regularmente recenseado e não esteja abrangido por qualquer incapacidade prevista na Lei” e: “são elegíveis a Membro da Assembleia Provincial e Governador de Província os cidadãos eleitores moçambicanos de nacionalidade originária que tenham completado dezoito anos de idade, estejam regularmente recenseados e não abrangidos por qualquer incapacidade eleitoral passiva prevista na presente Lei”. Ou seja, de acordo com estes artigos, estão criadas as condições para que estes sejam eleitos.
Porém, Venâncio Mondlane entende que a Lei deve ser interpretada do primeiro ao último artigo, sem deixar de lado o espírito que a originou. Assim, aponta o artigo 3 como sendo o aplicável para o caso em questão. O referido artigo defende: “1. O sufrágio universal constitui a regra geral de designação dos órgãos de governação descentralizada provincial” e “2. O sufrágio universal é um direito dos cidadãos eleitores residentes na província recenseados na respectiva circunscrição territorial”.
Acrescenta que a Lei nº3/2019, de 31 de Maio “não permite a livre circulação de eleitores” e “nem cria zonas francas eleitorais”, por isso, entende a atitude da CNE como “anti-constitucional” e que “configura um ilícito eleitoral”, pelo que “vamos recorrer à PGR para denunciar o dolo que representam estas candidaturas”.
A candidatura dolosa está prevista no artigo 174 da mesma Lei, que determina: “aquele que, não tendo capacidade eleitoral passiva, dolosamente aceitar a sua candidatura é punido com a pena de prisão de seis meses a dois anos e multa de um a dois salários mínimos na função pública”.
Mondlane avança que o recurso à PGR será submetido, depois da submissão da reclamação junto da CNE, dentro dos próximos dias. Sublinha ainda que a Renamo irá recorrer ao Conselho Constitucional para questões eleitorais. (Abílio Maolela)