A Presidente do Conselho Constitucional, Lúcia Da Luz Ribeiro, disse, esta quarta-feira, não haver possibilidade de incluir mandatários dos partidos políticos e/ou dos candidatos à Presidente da República no processo de verificação da autenticidade das actas e editais submetidos àquele órgão pelos partidos políticos e pela Comissão Nacional de Eleições, assim como na recontagem dos votos, no âmbito do processo de validação dos resultados eleitorais de 09 de Outubro.
A posição foi manifestada na tarde de hoje, durante o encontro entre a Presidente daquele órgão de soberania e o Presidente do PODEMOS (Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique), partido que suporta a candidatura presidencial de Venâncio Mondlane, onde Albino Forquilha manifestou a sua preocupação com a exclusão dos mandatários dos partidos políticos, observadores e jornalistas, no processo de verificação das actas e editais.
Segundo Lúcia Ribeiro, a decisão deriva do facto de o Conselho Constitucional ser um órgão jurisdicional e não político. “O processo político termina na Comissão Nacional de Eleições, onde há observadores – e até a própria composição da Comissão Nacional de Eleições é política. O Conselho Constitucional é um Tribunal Eleitoral e, nos Tribunais, os órgãos são jurisdicionalizados e não com interesses particulares ou partidários. Não cabe a observação eleitoral num órgão jurisdicional”, defendeu Ribeiro.
No encontro, de pouco mais de uma hora e 10 minutos (começou às 15h08m e terminou às 16h15m), apelidado de “um café, servido em água” pela Presidente do Tribunal Eleitoral, Lúcia Ribeiro disse que a própria composição do Conselho Constitucional deriva da Constituição da República – que preconiza a nomeação dos membros pelo Presidente da República, Parlamento (por proporcionalidade) e pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial.
“Este critério é universal”, sublinhou, revelando haver países onde os juízes do Constitucional são eleitos apenas pelo Presidente da República e/ou pelo Parlamento. “Também nem sei como isto seria feito, seria pôr uma cadeira no gabinete do juiz…, ele estar a trabalhar e a observação lá? Não era praticável”, atirou, garantindo que o processo envolve um total de 50 técnicos da instituição, que executam as decisões emanadas pelo sete juízes.
Lembre-se que o Conselho Constitucional solicitou, no dia 30 de Outubro, actas e editais do apuramento parcial (feito nas Mesas de Voto) à CNE, referentes à sete províncias, para usá-los durante o processo de validação dos resultados.
Já na semana passada, o órgão disse, em off the record, aos jornalistas que estava na fase conclusiva da comparação das actas e editais submetidos pela CNE e pelos partidos políticos e que tinha detectado, durante o trabalho de verificação, alguns documentos falsos e outros adulterados.
O facto preocupou alguns actores políticos, que começaram a defender a necessidade de se incluir os mandatários dos partidos políticos e os observadores eleitorais no processo de verificação da autenticidade das actas e editais, como forma de garantir transparência no processo, num momento de as instituições caíram em total descrédito.
Aliás, na sua intervenção durante o encontro com a Presidente do Conselho Constitucional, Albino Forquilha defendeu que o pedido visava garantir transparência, pois, “temos alguma desconfiança das instituições que gerem esses processos”.
Refira-se que esta foi a primeira vez em que o Conselho Constitucional reuniu-se com um partido político, estando em curso o processo de validação dos resultados eleitorais. Aliás, na sua introdução, Lúcia Ribeiro disse que este é um dos vários encontros que aquele órgão vai manter com os partidos políticos que submeteram recursos de contencioso eleitoral, de modo a explicar em que processo estão os trabalhos. Até ao momento, sublinhe-se, ainda não há data para validação dos resultados. (A. Maolela)