O Conselho Constitucional decidiu, esta quarta-feira, remeter os recursos submetidos pela Renamo, PODEMOS (Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique) e PAHUMO (Partido Humanitário de Moçambique) ao processo de validação dos resultados eleitorais da votação do dia 09 de Outubro último.
Em Acórdão nº 22/CC/2024, de 06 de Novembro, os juízes do Conselho Constitucional dizem que a matéria objecto de litigância judicial apresentada pelos recorrentes integra-se no processo de validação da eleição, pois, “não existe uma possibilidade real de ser apreciada sem o Conselho Constitucional se pronunciar sobre a validade ou não do processo eleitoral”.
“A validação é um processo autónomo, onde o Conselho Constitucional tem a oportunidade de exercer todos os poderes de cognição, podendo conhecer a matéria relativa ao contencioso eleitoral trazida pelas partes, matéria relevante para validação que dela tenha tomado conhecimento por outros meios aceites em direito ou legalmente, desde que tenham relevância para a tomada de uma decisão conscienciosa, salvaguardando a transparência, legalidade e justiças eleitorais”, justifica o órgão.
Em causa estão recursos sobre a Deliberação n.º 105/CNE/2024, de 24 de Outubro, que aprova a centralização nacional e apuramento geral dos resultados das VII Eleições Presidenciais, Legislativas e IV das Assembleias Provinciais, aprovada por nove, dos 17 vogais da Comissão Nacional de Eleições.
O PODEMOS, que reclama vitória nas eleições de 09 de Outubro, faz seis pedidos, entre eles, a repetição do apuramento geral dos resultados que, nas suas palavras, não respeitou o preceituado no n.º 1 do artigo 119 da Lei n.º 15/2024, de 23 de Agosto e n.º 1 do artigo 142 da Lei n.º 14/2024, também de 23 de Agosto, que estabelecem que o Apuramento Geral dos Resultados Eleitorais é realizado com base nas actas e editais referentes ao apuramento distrital e de cidade, assim como nos dados da centralização recebidos das Comissões Provinciais de Eleições.
“A CNE fez o apuramento sem as actas e editais originais, mas sim limitando-se a projectar, em sistema PowerPoint, dados que disse ter recebido das Comissões Provinciais de Eleições, uma manifesta ilegalidade”, revela o PODEMOS, um facto que, na verdade, se repete a cada processo eleitoral e que tem motivado reclamações por parte dos partidos da oposição.
Por sua vez, a Renamo, até hoje maior partido da oposição, pede a recontagem dos votos, a requalificação dos votos nulos e brancos e a reverificação dos mandatos da Assembleia da República e das Assembleias Provinciais.
Já o PAHUMO pede a reverificação dos mandatos distribuídos pela CNE, pois, na sua análise, teve mais do que cinco assentos atribuídos pelos órgãos eleitorais na Assembleia Provincial de Cabo Delgado. (Carta)