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sexta-feira, 04 agosto 2023 06:30

É oficial: Não teremos eleições distritais em 2024

Eleicoes mz destritais

Passou de um desejo para uma realidade. Moçambique não realizará, em 2024, as suas primeiras eleições distritais, tal como estava previsto no nº 3 do artigo 311 da Constituição da República. Na noite desta quinta-feira, 03 de Agosto de 2023, a bancada parlamentar da Frelimo, com recurso à sua maioria qualificada, aprovou o projecto de revisão pontual da Constituição da República, que adia, sine die, a realização daquele escrutínio, confirmando, desta forma, a intenção do partido no poder de adiar aquela votação.

 

O projecto, submetido à Assembleia da República pela bancada parlamentar da Frelimo, em Maio último, foi aprovado, na generalidade, pela Frelimo com 178 votos, contra 49 votos das bancadas da oposição (44 da Renamo e cinco do Movimento Democrático de Moçambique). Igualmente, foi aprovado na especialidade com 174 votos da Frelimo, contra 44 da oposição (40 da Renamo e quatro do MDM).

 

Aos moçambicanos, a bancada parlamentar da Frelimo defende que votou a favor da revisão da Constituição da República em resposta ao clamor dos académicos, jornalistas e sociedade civil sobre a inexistência de condições financeiras para a realização das eleições distritais.

 

Segundo Aires Ali, deputado e membro da Comissão Política da Frelimo, a realização das eleições distritais, em 2024, “coloca-nos um problema socioeconómico e financeiro que não podemos ignorar”.

 

“É pequeno e sem mínima visão do futuro, quem pensar que adiar as eleições distritais no ano de 2024 é um erro, é um descumprimento à Constituição”, defendeu o antigo Primeiro-Ministro, sublinhando que as revisões constitucionais se justificam pela necessidade de aprimoramento do sistema de governação para garantir os equilíbrios institucionais e o bom funcionamento do Estado de Direito.

 

Lembre-se que, no Projecto submetido à Assembleia da República, a bancada parlamentar da Frelimo propõe que, no lugar de marcar as eleições distritais para o ano de 2024, o número 3 do artigo 311 deve ter o seguinte texto: “as primeiras eleições distritais, nos termos previstos na Constituição da República, têm lugar logo que sejam criadas as condições para a sua realização”, isto é, para uma data ainda por indicar.

 

Segundo a bancada parlamentar da Frelimo, as eleições distritais apresentam um risco elevado de alastrar os mesmos constrangimentos que ocorrem na governação provincial (duplicação de estruturas e sobreposição de competências dos órgãos descentralizados), para além de constituir um fardo financeiro para o Estado, visto que, nas contas do Governo, o funcionamento dos órgãos distritais custaria 79 mil milhões de Meticais.

 

Oposição diz ser o início da morte das eleições distritais

 

Se para a bancada parlamentar da Frelimo, o país deve esperar pela melhoria das condições para realizar as primeiras eleições distritais, para as bancadas da oposição, o adiamento sine die das eleições é o prenúncio da morte do projecto das eleições distritais.

 

Para a Renamo, na voz do deputado José Manteigas, a Frelimo acaba de rasgar a Constituição da República e anular o acordo político assumido, em 2018, e traduzido na lei fundamental. “Negar as eleições distritais, em 2024, é violar a Constituição da República, é negar o direito fundamental de eleger e ser eleito, é negar a soberania do povo, é impedir, é bloquear o desenvolvimento dos distritos que, rapidamente, pode ser alcançável através da descentralização”, defendeu Manteigas.

 

No seu discurso, José Manteigas lembrou que a Renamo depositou, a 27 de Dezembro de 2022, o Projecto de Lei sobre o quadro institucional dos distritos e o Projecto de Lei de eleição dos membros das Assembleias Distritais, como forma de viabilizar uma vontade colectiva que garanta a manutenção da paz, consolidação da democracia e devolução efectiva do poder ao povo.

 

“Lamentavelmente, a bancada parlamentar da Frelimo impediu esse debate e, como demonstração da sua arrogância política e autêntica ditadura, impôs este debate, através de um Projecto de Lei depositado recentemente no dia 23 de Maio em curso para impedir a realização das eleições distritais”, acrescentou Manteigas, lamentando o facto de esta iniciativa ter nascido do Presidente da República, que jurou respeitar a Constituição da República.

 

Já o deputado Elias Impuiri, do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), disse deplorar a forma como a Frelimo, sozinha, rasgou a Constituição da República, que foi fruto de acordos políticos, visando trazer a paz no país. Impuiri entende tratar-se de uma atitude irresponsável e discriminatória, que “pode criar cisões fratricidas na sociedade moçambicana a curto, médio e longo prazo”.

 

Para o MDM, a sociedade moçambicana deve ser vigilante, pois, “a partir de hoje [quinta-feira], o país caminha para o abismo, para o regresso ao mono-partidarismo”. “Não me admira que a próxima acção seja tirar, da Constituição, todas liberdades até aqui conquistadas, mercê do voto maioritário”, sublinhou a fonte.

 

Refira-se que o adiamento das eleições distritais, em 2024, é uma iniciativa do Chefe de Estado, Filipe Nyusi, lançada em Maio de 2022, na qualidade de Presidente da Frelimo, durante a V Sessão Ordinária do Comité Central daquele partido, tendo cristalizado a ideia em Dezembro passado, durante a apresentação do Informe Anual sobre o Estado Geral da Nação.

 

Para legitimar o adiamento das eleições distritais no próximo ano, Filipe Jacinto Nyusi criou, em Abril último, uma Comissão de 14 pessoas que, em 15 dias, emitiu um Relatório recomendando o adiamento do escrutínio. (A. Maolela)

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