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terça-feira, 19 julho 2022 06:33

Carta do Leitor*: Falhas, desníveis salariais e injustiça na TSU

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Razão da introdução da TSU

 

A TSU surge da necessidade de harmonizar as diferentes tabelas de salários vigentes na Administração Pública, caracterizadas por discrepâncias remuneratórias dentro das mesmas carreiras e em função do sector aonde os FAE estão afecto. Adicionalmente, as tabelas de salários que estavam em vigor na Administração Pública não possuíam regras e critérios que permitissem a evolução dos FAE com base no empenho e mérito no desempenho das funções. Outro factor a ter em conta, tem que ver com o surgimento de vários regimes especiais de remuneração aprovados de forma discricionária e, na maioria das vezes, para carreiras cujos salários são elevados, agravando-se o fosso salarial entre estes e os funcionários enquadrados nas Carreiras de Regime Geral.

 

Critérios para o enquadramento

 

  1. tempo de serviço na administração pública;
  2. tempo efectivo na carreira;
  3. idade;
  4. habilitações literárias;

 

Com a TSU continuaremos a ter ou não discrepâncias nos salários da função pública?

 

Não. A aplicação da TSU é um processo de eliminação dos desequilíbrios existentes cujas discrepâncias serão eliminados por si a médio prazo (MEF, 2022).

 

Situações práticas com a implementação da TSU

 

1.

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 Situação actual dos senhores A e B

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  • A diferença entre A e B actualmente é de 26.538,00 Meticais a favor de B (Licenciado).

 

Foram adicionados os subsídios de localização e técnico em função da legislação vigente para cada caso.

Subsídio de ajustamento da TSU

 

  • Com aplicação da TSU a diferença será de 621,25 Meticais a favor de B devido ao uso do subsídio de ajustamento. Mas é importante frisar que sem o subsídio de ajustamento a diferença é de 7.000,00 Meticais a favor de A, isto é o Básico ganha mais que o Licenciado, que até fica abaixo do seu valor actual.

 

2.

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Situação actual dos senhores C e D, com diferença de dois (2) anos de tempo de serviço.

 

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  • A diferença actual é de 1.838,90 Meticais a favor de C.

 

  • Com a TSU passam a ganhar o mesmo valor.

 

3.

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Situação actual dos senhores C e E, com diferença de um (1) ano de tempo de serviço.

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  • A diferença actual entre C e E é 1.533,65 Meticais a favor de E.

 

  • Com a TSU a diferença passa para 30.000,00 Meticais a favor de E. Neste caso a diferença de um ano implicou uma diferença salarial de 30.000,00 Meticais e na anterior situação a diferença de dois anos permitiu que os dois recebessem o mesmo salário.

4.

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Situação actual dos senhores F e G, onde o F tem praticamente o dobro de tempo na carreira e na Administração Pública em relação ao G.

 

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  • Actualmente a diferença entre F e G é de 7.357,45 Meticais a favor de F.

 

  • Com a TSU a diferença passa a ser de 8.000,00 Meticais a favor de G. Nota que o factor determinante é a idade (factor natural), que o individuo F não tem o controlo sobre a mesma.

 

Podemos assumir, sem intenção de ferir qualquer que seja a sensibilidade, que ser afecto na Função Publica de 2012 para cá (2022) foi penalizador para muitos FAE. O factor idade não beneficiou todos os jovens, talvez os jovens que tendem para a outra fase, no intervalo dos 35 – 39 e o pior é ter penalizado ainda aqueles que asseguraram o país em momentos difíceis, citados na história do país.

 

E fica a questão. Será que a situação melhorou?

 

NB: Somos todos chamados a uma reflexão, não importa a sua situação na TSU.

 

Sugestões

 

Partindo do pressuposto que define como critérios o seguinte:

 

a) tempo de serviço na administração pública (aplicável nos termos estabelecidos no EGFAE);


b) tempo efectivo na carreira (aplicável nos termos estabelecidos no EGFAE);


c) idade (factor natural difícil de ter controlo sobre ele);


d) habilitações literárias (o garante dos níveis de posicionamento entre os FAE);

 

Acredita-se que para corrigir algumas situações do crescimento profissional, não acauteladas no sistema anterior e não devidamente bem colocadas na tabela actual, e a ainda para evitar tantos desequilíbrios verificados é necessário:

 

  • Que os intervalos do Tempo Efectivo na Carreira assim como o Tempo na Administração Publica sejam criados no contexto dos dois anos estabelecidos no EGFAE. Isto significa que os intervalos devem obedecer os dois anos plasmados no EGFAE, assim evitamos grande separação na pontuação e estabelecemos a justiça.

 

Por exemplo: dos 250 pontos previstos pode-se distribuir 12,5 pontos por cada intervalo para que nos casos de dobrar o tempo dobrar também a pontuação evitando ainda grande separação entre a pontuação.

 

  • Se o factor idade permanecer (o que consideramos prescindível) que siga a mesma lógica, porque se alguém precisa de dois anos para crescer profissionalmente, será o mesmo tempo que vai levar biologicamente.

 

  • A estrutura da TSU devia possuir níveis organizados da mesma maneira que se diz que temos Elementar, Básico, Médio e Superior, pois dessa maneira mesmo que haja coincidência na pontuação cada individuo estará no seu nível. Em cada um dos níveis deve existir o salário mais baixo e o mais alto até alcançarmos o topo da tabela.

 

  • Outra sugestão que não deixa de ser importante, é a elevação dos valores a partir de baixo e reduzir a diferença à medida que a tabela for crescendo em função dos níveis, isto é, se almejamos 165.758,00 Meticais no topo, podemos começar com um bom valor no nível 1 do elementar e reduzir as diferenças assim que estivermos a subir.

 

*Leitor Devidamente Identificado

 

 

 

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