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quinta-feira, 27 junho 2024 13:51

Eleições 2024: CC dá razão à CAD e manda passear CDU

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Chegou ao fim a novela sobre as alegadas irregularidades cometidas pelos partidos da Coligação Aliança Democrática (CAD) na sua candidatura às VII Eleições Legislativas, assim como no suporte da candidatura de Venâncio Mondlane às VII Eleições Presidenciais, que decorrem no próximo dia 09 de Outubro, em todo país.

 

Nesta quarta-feira, os juízes do Conselho Constitucional decidiram não dar provimento ao pedido de impugnação da candidatura de Venâncio Mondlane, submetido pelo Partido Congresso dos Democratas Unidos (CDU), por ilegitimidade.

 

“Compulsados os autos, constata-se que o partido CDU não faz parte da coligação CAD nas presentes eleições, inclusive inscreveu-se isoladamente para concorrer às eleições de 9 de Outubro, nos termos da Deliberação n.º 51/CNE/2024, de 22 de Maio, consequentemente o Partido Congresso dos Democratas Unidos (CDU), ora requerente, não faz parte da Coligação Aliança Democrática (CAD), por isso, parte ilegítima”, diz o Conselho Constitucional, em Acórdão nº 8/CC/2024, de 26 de Junho.

 

Àquele órgão de soberania, a CDU, na pessoa do seu Presidente, João Namua, impugnava o uso indevido dos símbolos da CAD pelo candidato presidencial Venâncio Mondlane “sem deliberação do órgão para o efeito”.

 

No entanto, dos documentos solicitados e fornecidos pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) ao Conselho Constitucional não consta a participação da CDU na Coligação. Os juízes do Conselho Constitucional dizem ter recebido, da CNE, entre outros documentos, a Acta deliberativa, de 23 de Abril de 2024, sobre a participação da CAD nas eleições presidenciais, legislativas e provinciais de 9 de Outubro; pedido de inscrição da CAD junto da CNE; e o Convénio da CAD, constituída em 27 de Abril de 2024, sendo que a o nome da CDU não consta de nenhum dos documentos.

 

Com o Acórdão do CC cai por terra a narrativa da CDU sobre o suposto uso indevido dos símbolos da CAD por Venâncio Mondlane, assim como das supostas irregularidades da candidatura da CAD ao Parlamento. Lembre-se que a CDU também submetera um pedido de impugnação à CNE, contestando a candidatura daquela coligação. (Carta)

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