A firma de auditoria privada Deloitte chama atenção para a incerteza material relacionada com a continuidade da empresa pública Petróleos de Moçambique (Petromoc), face aos seus resultados financeiros, referentes ao exercício económico findo a 31 de Dezembro de 2018, constantes nas Demonstrações Financeiras da empresa, a que “Carta” teve acesso.
Em causa está o resultado negativo obtido pela empresa, em 2018, de 2.018.942.689 de Mts, depois de, em 2017, o saldo ter-se fixado nos 4.736.020.031 de Mts negativos e o facto de o passivo corrente exceder o activo corrente em 6.566.711.815 de Mts, contra os 3.708.309.888 de Mts, referentes a 2017.
Na sua análise às Demonstrações Financeiras da Petromoc, a Deloitte constata ainda que as contas da empresa apresentam, igualmente, um capital próprio negativo da sociedade, no montante de 7.240.237.609 de Mts, em 2018, contra 5.221.294.920 de Mts do ano anterior.
“Estas condições indicam que existe uma incerteza material que pode colocar dúvidas significativas sobre a capacidade da entidade em se manter em continuidade”, defende o auditor, sublinhando que o capital próprio da sociedade representa menos da metade do capital social, cujo valor é de 1.800.000,00 de Mts.
Este facto, explica o auditor, “coloca a sociedade perante a situação prevista no artigo 119º do Código Comercial, tornando-se imperativo a aprovação de medidas, pela Assembleia Geral, que impeçam a aplicação das acções previstas no referido artigo”.
O referido artigo 119 do Código Comercial versa sobre a Perda de metade do capital e, no seu nº 1, determina: “O órgão de administração que, pelas contas de exercício, verifique que a situação líquida da sociedade é inferior à metade do valor do capital social deve propor, nos termos previstos no número seguinte, que a sociedade seja dissolvida ou o capital seja reduzido a não ser que os sócios realizem, nos sessenta dias seguintes à deliberação que da proposta resultar, quantias em dinheiro que reintegrem o património em medida igual ao valor do capital”.
O nº 2 refere: “A proposta deve ser apresentada e votada, ainda que não conste da ordem de trabalhos, na própria assembleia que apreciar as contas ou em assembleia a convocar nos oito dias seguintes à sua aprovação judicial nos termos do artigo 175”.
O terceiro e último número deste artigo defende: “Não tendo os membros da administração cumprido o disposto nos números anteriores ou não tendo sido tomadas as deliberações ali previstas, pode qualquer sócio ou credor requerer ao tribunal, enquanto aquela situação se mantiver, a dissolução da sociedade, sem prejuízo de os sócios poderem efectuar as entradas referidas no no 1 até noventa dias após a citação da sociedade, ficando a instância suspensa por este prazo”.
Contudo, segundo a Deloitte, a continuidade das operações da Petromoc, pressuposto assumido na preparação das Demonstrações, encontra-se dependente da obtenção de recursos financeiros por parte dos accionistas e/ou de instituições financeiras, bem como da realização de operações lucrativas no futuro.
“O accionista maioritário emitiu uma carta conforto, através da qual se compromete a apoiar a continuidade das operações da sociedade”, observou o auditor.
No documento, de nove páginas, os administradores da Petromoc dizem, porém, ter revisto as previsões de resultados e de fluxos de caixas da empresa para o ano seguinte e, à luz desta análise e da posição financeira actual, estão convictos que a empresa tem acesso a recursos adequados para continuar em existência operacional no futuro previsível.
“As demonstrações financeiras foram, consequentemente, preparadas numa base de continuidade”, declaram os administradores daquela empresa pública, que integra uma longa lista das empresas públicas, estatais e participadas pelo Estado, que se encontram numa situação de falência técnica. (Evaristo Chilingue)