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segunda-feira, 17 junho 2024 06:45

A ‘Cimeira da paz, 2024’ – uma “nova conferência de Berlim”?

Escrito por

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As polémicas declarações do Presidente português sobre as ex-colónias – De Bismarck à Marcelo Rebelo de Sousa, novos contornos.

 

   I. O “polémico” Presidente da República portuguesa (se assim se pode considerar) Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa (MRS), reaparece – uma vez mais – em chamas. Em “Sarça ardente”, Marcelo, reveste-se de autoridade divina para nos falar – com “certa mestria” – sobre a herança colonial. Pergunto-me: se tivesse de criar ou intitular uma agenda de reunião sobre a temática como é que colocaria os respetivos termos! AGENDA: ‘Ex-colónias – direito à reparação por ofensa colonial?’ Ou, se calhar: ‘As polémicas declarações de Marcelo Rebelo de Sousa em análise’ ou ainda ‘A “Nova Conferência de Berlim (1884/5-2024) – um caminho para a reconciliação entre os povos???” Como vemos, são vários os títulos que caberiam aqui como foram vários os órgãos de comunicação social que prontamente nos relataram sobre as polémicas declarações do nosso mais ilustre Professor Catedrático de Direito. Segundo se lê, citemos, do ‘Diário de Notícias’: “CDS, IL e Chega atacaram Marcelo por causa das declarações, de ontem, sobre “os custos” que Portugal deve pagar por crimes cometidos durante a era colonial. Governo admitiu incómodo com palavras “tóxicas”. PSD ignorou o tema na sessão solene do 25 de Abril. A tarde foi de desfiles pela Liberdade”; da SIC Notícias: “«Não me arrependo»: Marcelo reforça ideia sobre ex-colónias e diz estar alinhado com Governo. Presidente da República diz que não se arrepende das declarações em que pede para Portugal pagar “reparações” pelos crimes cometidos durante a era colonial. «É uma ideia antiga minha, que tem dado fruto ao longo dos últimos 50 anos.»

 

  II. Não é, de todo, um tema ou uma abordagem nova. Numa conferência internacional promovida pelo grupo de pesquisa da Universidade de Pernambuco à convite dos seus organizadores sob a cátedra do Professor Doutor Diogo Leite de Campos – Professor Catedrático (Jubilado) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e da Autónoma de Lisboa (UAL), nosso antigo professor e orientador, discutimos, ano de 2022, em videoconferência, precisamente sobre o tema posto pelo Presidente da República portuguesa sob provocação de um distinto moderador – o juiz federal do Brasil – Professor Doutor Hélio de Campos. Sob o lema ‘África: Democracias constitucionais?’ – um tema pertinente, de atualidade e de impacto intercontinental – não poderíamos ter sido tão precisos como o foi Marcelo Rebelo de Sousa. Marcelo, desta vez, mais iluminado do que nunca (como o foram os grandes iluministas dos séculos das trevas, lembremos: Tomás de Aquino e o Bispo de Hipona, Sto. Agostinho, discipularidade) representa bem o Chega de Ventura (e, aqui, compreendam-me o espírito) nos assuntos que o CHEGA chamaria (como chama no caso das etnias Ciganas) de “os podres da sociedade.” Ou seja, aquilo que a sociedade convive em guerra psicológica, mas não tem coragem suficiente para as discutir publicamente (os famosos ‘tabus’) ou; aquilo que CARNELUTTI chama de “Cadeia invisível”; o que radica na ideia máxime de que “todos vivemos numa cadeia, não a vemos, mas não podemos deixar de a sentir”. Claro, que sobre estás matérias – diferente de MARCELO – o CHEGA DE VENTURA, sempre muito hipócrita, já não tem o mesmo pulso firme para chatear e/ou deitar gasolina sobre a lenha, sobre estes males que maltratam e ignoram o espírito da dignidade humana das pessoas que adormeceram na esperança da ressurreição, como chateia quando se trata de matérias que lhes interessam como, por exemplo, as que geram populismos no plano interno e internacional e lhes garantem assento parlamentar. Aliás, de acordo com o ‘Eixo do Mal’ citado pela SIC Notícias a tática da extrema-direita é quase sempre a mesma, dizem os seus: “Primeiro, dizem qualquer coisa incendiária, que pode ser na forma de uma piada racista sobre turcos. Depois, esperam pela reação indignada de condenação e dizem que estão a ser vítimas de perseguição, ou cancelamento e que lhes querem tirar a liberdade de expressão.” Obviamente, pela pressão da opinião pública, dos Partidos políticos e boa parte da sociedade civil incluindo a ira dos racista camuflados, Marcelo viu-se na obrigação de moderar o discurso (pelo menos por enquanto) pelas funções políticas que desempenha, o de Presidente de uma Res pública… certo é que dias depois, «requestionado», Marcelo tenta apegar-se na Constituição para abrandar o discurso por conta das fortes pressões que surgiram até ao nível do domínio externo (de outros antigos países colonizadores). O Jornal Notícias (JN) reportou esse abrandamento: “O presidente Marcelo Rebelo de Sousa disse (…) que as reparações às ex-colónias, cuja discussão tem suscitado, já decorrem através da cooperação portuguesa “em crescendo” com as ex-colónias.” Ora, seguimos a letra e o espírito do legislador constitucional…

 

  III. Da Constituição portuguesa – em matéria das ‘Relações Internacionais’ –, Portugal: (i) (…) rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e de cooperação com todos os outros povos para a emancipação e progresso da humanidade; (ii) (…) preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outra formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança coletiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos; (iii) (…) reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão; (iv) (…) mantém laços privilegiados de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa (n.ºs 1, 2, 3 e 4, do Artigo 7 da CRP). Evidentemente, autores como HEINRICH HUBMANN, JORGE MIRANDA OU CASTENHEIRA NEVES chamariam a essa ideia de a ‘Comunidade de personalidades’ ou de ‘Pessoas Humanas.’ Mas, é RABINDRANATH CAPELO DE SOUSA quem se ocupa em analisar a ‘proteção da personalidade no Direito constitucional’ e em estabelecer a ‘estrutura da tutela geral da personalidade humana’ ao nível do Direito português (stricto senso). Nas suas palavras (pp. 95 e ss), as que se afiguram na sua obra ‘O Direito Geral de Personalidade’: “a Constituição (…) portuguesa de 1976, mormente com a Revisões constitucionais de 1982 e 1989, tutela os direitos de personalidade, preordenando todo o sistema jurídico ao respeito e ao desenvolvimento da dignidade humana, explicitando e constitucionalizando diversos direitos de personalidade e reforçando a tutela jurídica dos mesmos direitos” desde logo: no preâmbulo da Constituição ao estatuir que “(…) afirma a decisão do povo (…) de garantir  os direitos fundamentais dos cidadãos”; (ii) “(…) que a República é soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular, empenhada na construção de uma sociedade pluralista, livre, justa e solidária e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais.” Em causa, não está a “simples” colonização. Estes processos ocorreram um pouco por todo o mundo… mas a colonização desumana merece de quem ama a liberdade, a justiça e a pessoa como a si mesma, veemente reprovação.

 

  IV. Está claro que esta “reparação” (por conta do processo da colonização desumana) não tem enquadramento na Constituição portuguesa. A cooperação a que se refere pelo legislador constitucional português e outros legisladores é uma atividade que Portugal e outros Estados constitucionais (pós-1945) desenvolve(m) com todos os Estados (regra geral) e excecionalmente com os Estados de Língua oficial portuguesa (CPLP) pelas ligações de proximidade, mas não como um direito à reparação por ofensas coloniais para não dizer crimes coloniais acometidos por Portugal aquando da colonização. Não há consagrado no texto constitucional tal direito e tal garantia. É evidente que se trata de uma situação complexa, dissemos como conferencista. Mas não estamos de pleno acordo com as várias posições por parte da sociedade civil e dos partidos políticos mais à direita nem tanto com os argumentos conservadores do antropólogo indiano ARJUN APPADURAI que nos dizem – em declarações para o DN – que: “reparações coloniais? São as pessoas erradas a indemnizarem pessoas erradas”. Outrossim: diferente das ilhas de S. Tomé e Príncipe, mas otimista e realista é a posição política moçambicana. ‘Lusa’ citando ‘o Embaixador moçambicano’ numa conferência de imprensa na sede da ONU em Nova Iorque, Pedro Comissário Afonso, (que elogia as declarações e as considera “corajosas” por parte do Presidente de Portugal sobre possíveis reparações coloniais e encoraja a sociedade portuguesa a fazerem o mesmo), diz que (referindo-se as ‘palavras históricas’ de Marcelo Rebelo de Sousa): “significa que ele está consciente da justeza e da justiça nas relações internacionais, mesmo em relação ao passado. (...) Assumir uma posição de reparação, de condenação do passado, é o correto a fazer.” Mais…

 

  V. Diferente de quem entende, passo a citar (entre itálico e sublinhado): “(…) e não devemos filosofar em torno dessa questão. O colonialismo foi um erro. A escravidão foi um erro e falar contra esses males, falar - nem digo fazer -, é uma coisa muito positiva de se fazer”, “(…) não, eu não [espero medidas concretas]. (...) Dizer que o passado foi errado já é uma medida de reparação. Mas se pudermos ir além disso, sim, seria ainda melhor” – temos entendido que a ‘ideia de colonização’ de per si, como veículo da ciência e da técnica, não é um erro; dissemos, o erro está na natureza do colonismo impregnado, se desumano ou não… se positivo ou negativo. No caso a que se assistiu, de facto, foi um erro. É inegável que em sociedades cujo colonialismo se mostrou positivo conheceram uma evolução assinável com o processo de colonização ao longo de séculos sob ponto de vista civilizacional com recurso na ciência e na técnica… mas no caso inverso tratando-se de “Crime de Estado” é óbvio que um povo desse mesmo Estado – através dos seus Governos constitucionais – teriam de responder pela prática criminosa conduzida pelo Estado-criminoso. Ao contrário do que se pensa: o ‘regime colonial’ não passou alheia das ‘funções parlamentares…’ existia um Governo mais ou menos legitimado pelo Povo. Ou seja, mesmo alegando regime ditatorial, etc., não significa que a democracia representativa não exista e, portanto, não existia; o regime colonial foi legitimado pelo Povo mesmo havendo quem se opusesse a este regime como quem se opõe hoje as políticas públicas nojentas, cruéis e desumanas. O Revolucionários do 25 de Abril, do mesmo modo que se opuseram ao regime ditatorial instalado, deviam ter a mesma dignidade: a de defender que os grandes ditadores da época fossem responsabilizados pelos atos criminosos e desumanos praticados na época ora promovendo manifestações em praças públicas perante o Estado para que fosse encontrada uma fórmula de como indemnizar povos colonizados ora promovendo a ideia de reconhecimento dos Massacres coloniais que ocorreram. Cabe hoje, em pleno Séc. XXI, por parte de quem ama os direitos humanos, os direitos de dignidade, solidarizar-se por essas práticas desumanas que destruíram povos e culturas inteiras como denunciamos na nossa obra ‘Estado Forte: Hobbesianismo e Maquiavelismo na Atualidade Político-constitucional global.’ Ora, como fazemos isso... vou adiantar algumas das ideias geniais que provavelmente povoam e constituiriam as “cláusulas pétreas” ou os “remédios constitucionais” em todo este “processo de transição entre normas declaratórias e as prestacionais/assecuratórias” no pensamento de Marcelo Rebelo de Sousa e porque lhe cortamos a língua ou não lhe demos abertura suficiente ficamos sem saber quais seriam os termos de referência. Primeiro ponto…

 

  VI. Propunha, na “esteira” do professor MRS, uma “Nova Conferência de Berlim 2024”, para mostrar ao mundo que os homens se reuniram outra vez – tal como se reuniram, finais de 1884 inicio de 1885, em Berlim, para tratar da partilha de África; como se reuniram em Versalhes no fim da Iª Guerra Mundial ou no fim da IIª Guerra Mundial (1945) – a fim de se desculparem de forma mais humana possível. Situemo-nos dentro do período da pós-II Guerra mundial. Depois da IIª Guerra Mundial, havia-se levantada a hipótese de condenar – como condenou o Tratado de Versalhes – os autores dos crimes de Guerra. Advogava-se até então que a pratica daqueles crimes nazistas e/ou fascista eram de difícil responsabilização criminal porque haviam sido cometidos na vigência de um quadro de legalidade instituído pelo III Reich, isto é, no Império do III Reich. Dentro da conceção positivista do Direito, tratava-se de atos praticados dentro de um quadro de legalidade. Como proceder a tais julgamentos? Ora, compreendo que do mesmo modo que os Tribunais Penais Internacionais (TPI’s) – lembremos o de Nuremberga e o da Ex-Jugoslávia – recorreram a normas anteriores e superiores ao direito positivo como valor-fundamento da dignidade da pessoa humana de acordo com os princípios gerais constantes da ética e moral; é, pois, de igual modo que defendemos a responsabilização dos Estados colonizadores na medida em que ancorados na ideia de que os envolvidos nestes regimes coloniais, portanto, acusados pela prática colonial desumana poderiam ter-se recusado a acatar a ordens que embora legais, são no plano do direito natural ou supralegal (anteriores e superiores ao Estado) – as que circundam a ordem jurídica: a ordem moral, a ordem ética e/ou a ordem religiosa –, gravemente injustas por atentarem contra o princípio-chave do direito, o da dignidade da pessoa humana. Segundo ponto….

 

  VII. A “nova” Conferência de Berlim (2024) permitiria que desta vez os Estados se posicionassem de modo a criar um fundo monetário internacional e/ou regional tutelado pelo sistema de promoção e defesa dos direitos humanos onusinao (ONU) ou pelo sistema de promoção e proteção dos direitos humanos europeu, quer através do Conselho da Europa (CE), quer da União Europeia (UE) ou ainda da Organização para a Segurança e Cooperação (OSCE) através da obrigação de fixação de um novo imposto aos Estados que incida sobre os rendimentos e que vise a reconstrução dos Estados colonizados. Enquanto isso, no domínio interno, os Estados podem maximizar os termos definidos na Constituição em múltiplas áreas com incidência para os grandes fossos criados pela colonização em áreas específicas, v.g., no campo da Educação. Garantir educação básica e superior gratuita. Ou seja, ao invés de os profissionais altamente qualificados deslocarem-se para estes Estados colonizados e ainda terem de ser pagos pelos serviços prestados – o que já é, de todo, uma tremenda exploração – estes ativos seriam pagos pelos ‘Antigos Estados colonizadores’ ou pelos menos deveria existir uma comparticipação. Peguemos o caso Moçambique, por exemplo: os grandes e violentos ‘Massacres de Wiriyamu e Mueda’, a negação dos direitos sociais. Sempre foi negada educação básica e superior no período colonial mesmo depois da internacionalização da pessoa humana através do Jus cogens que eclodiu e se estabeleceu ao término da II Guerra Mundial… até a independência do País (1975) mais de 90% de moçambicanos alistavam-se como analfabetos… com o famoso 24/20, Moçambique ficou sem quadros altamente qualificados. O desespero de SAMORA MACHEL era inimaginável…! Vamos lá pôr a mão na consciência e colocar-se no lugar dos outros uma vez na vida. A vida passa rápido (Provérbios). Grosso dos portugueses são Cristãos-católicos. Não sejamos egoístas, maldosos ou insensíveis…!!! Conheço bons professores, portugueses, de bom coração que como alguns de nós vão dando aulas a título ‘pro bono’ nas Comunidades académicas colonizadas… mas os Estados que colonizaram desumanamente deviam ter a obrigação de fazer muito mais… a não esquecer que: muito diferente, os países europeus beneficiaram de um ‘Plano Marshall’ pós-1945, no término da II Guerra Mundial… é desgraçada e desumana as assimetrias que existem entre os Estados fortes e os Estados colonizados. De acordo com a perspetiva histórica, os Estados colonizados assumem quase sempre uma posição – sob ponto de vista geopolítico e da geoestratégia – desvantajosa.

 

  VIII. Uma última palavra, agora dirigida aos políticos dos países colonizados: há que saber receber os capitais assistidos à defesa da dignidade e saber honrar as memórias dos nossos antepassados e o futuro das gerações vindouras; potencializar a fomentação de indústrias de modo a criar riquezas e a promover a igualdade material entre as pessoas; não é esbanjar e «enfiar» o valor sobre as indemnizações nos bolsos sempre muito fundos… Sobre este assunto, estou alinhadíssimo com o pensamento muito humano de MARCELO! Certamente que estamos perante uma alma que vai ao fim da vida perdoada por Deus… “Tarde te amei, beleza pura.” Sto. Agostinho! Por tudo quanto dissemos: vale a pena lembrar, em última análise, que um recente estudo (2023) conduzido pela Politécnico de Leiria em parceria com IBEROJUR e o IJP sobre ‘Direitos Humanos, Cidadania Global e Desenvolvimento Sustentável , explica que investigadores como ARCELINO LEON, LAYDE DA SILVA, ROSALINA NANTES, referindo-se ao ‘sistema africano de tutela dos direitos humanos’ (pp. 66), consideram que “um ponto importante a se observar é que a Carta de Banjul buscou uma desvinculação da Europa porque a África foi muito explorada ao longo de anos pelas metrópoles europeias, e ao longo de todo o período de exploração, inclusive humana, pela escravidão, na verdade, o que houve foi a completa extinção dos direitos humanos daquele povo. É essa dignidade humana que a Carta pretendeu resgatar.” Claro que o resgate da tal dignidade com fundamento na rutura entre os povos não é natural muito menos saudável na relação entre os povos… é impossível desligar o cordão umbilical da humanidade que Deus criou entre os povos. Somos um só povo de Deus; ‘um fim em si mesmo’, na doutrina mais perfeita de KANT. Continuo a acreditar que a ‘CIMEIRA DA PAZ, 2024’ – que já acreditou a presença de mais de noventa países – é uma boa oportunidade para se repensar na dignidade dos povos (….) face ao ambiente desumano (…) e a negação do direito à desenvolvimento humano a certos povos que se instalou. Que ela nos traga alguma esperança sobre os destinos da pessoa humana, sua humanidade, numa era de globalização e revolução tecnológica cada vez mais acelerada como, v.g., são os avanços vertiginosos no campo da Cibernética, das ‘inteligências artificiais’ (IA), etc.

 

PhD em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa ‘Luís de Camões’; Investigador Universitário. Colunista do Jornal Digital ‘Carta de Moçambique’ (2024) e do Jornal Impresso, Semanário Canal de Moçambique (2012- ao presente) onde publicou mais de umas centenas de artigos de teor científico.

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