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14 de January, 2026

A partir de Fevereiro: Instituto de Cereais de Moçambique passa a centralizar importação de arroz e trigo

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O Instituto de Cereais de Moçambique (ICM), uma entidade estatal, passa “a conduzir  o processo de importação de cereais, especificamente o arroz e

trigo, para o país”, medida que visa “a eliminação de exportação ilegal de divisas, feita através de sobre-facturação

e duplicação de facturas”, disse à Carta de Moçambique o director-geral daquela instituição.

“Está, sim, decidido, o ICM passa a dirigir o processo de importação de trigo e arroz”, afirmou hoje (14) Luís Fazenda.

Fazenda avançou que o novo mecanismo entra em vigor a partir de 01 de Fevereiro, para o arroz, e 01 de Maio, para o trigo.

A nova fórmula deriva da Resolução n.º 11/2025, de 1 de Julho, conjugado com o n.º 2 do  artigo 6 do Decreto n.º 51/2025, de 29 de Dezembro, que “designa o Instituto de Cereais de Moçambique  [ICM, IP] como agente do Estado com mandato para conduzir o processo de importação de cereais, especificamente o arroz e trigo, para o país”.

A medida é justificada com a “necessidade de criar um mecanismo transparente de importação do arroz e do trigo, e consequente eliminação de exportação ilegal de divisas através de sobre-facturação e duplicação de facturas, garantindo assim a estabilidade de preços internos, especialmente de cereais, e assegurando o abastecimento nacional, incentivando a produção local e fortalecendo a autoridade do Estado”.

A decisão será executada sem prejuízo de parceiros e demais agentes económicos na materialização da importação dos aludidos cereais, pode ler-se no diploma ministerial que aprova a medida.

O texto, assinado por Basílio Muhate, ministro da Economia, refere ainda que “compete ao ICM, IP a disponibilização onerosa do arroz e trigo aos agentes económicos para a comercialização no mercado nacional”.

O mecanismo e o processo de importação, bem como os  termos e procedimentos operacionais para a sua execução, serão aprovados pelo ministro que superintende a área do Comércio

Externo, garantindo a conformidade com a política económica e os interesses do Estado, lê-se ainda no texto.

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