O Banco de Moçambique alerta para a existência de entidades que, de forma fraudulenta, apresentam propostas de financiamento de projectos de investimento ou de donativos no país. Estas propostas caracterizam-se, na sua maioria, por indicação de montantes irrealistas; utilização de canais de transferência distintos dos sistemas formais de pagamento, recorrendo, frequentemente, a “codificados”.
Em alerta publicado há dias no site oficial, o Banco Central diz ainda que as propostas se caracterizam também por exigência de pagamentos prévios como condição para a alegada libertação dos fundos; emissão de documentos de transferência não reconhecidos pelos bancos comerciais; e ausência ou apresentação de informações pouco claras e contraditórias.
“Neste contexto, com o objectivo de prevenir e mitigar a ocorrência de burlas e outros actos fraudulentos, recomenda-se que não sejam efectuados quaisquer pagamentos antecipados como condição para o desbloqueio de fundos alegadamente provenientes do exterior”, apela o regulador do sistema financeiro nacional.
Adicionalmente, o Banco de Moçambique lembra a obrigatoriedade de observância da Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2024, de 22 de Março, bem como do disposto no Aviso n.º 10/GBM/2024, de 30 de Agosto, que estabelecem os deveres de avaliação de risco, identificação, verificação, diligência e adopção de medidas reforçadas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
Recomenda-se, igualmente, a verificação da credibilidade dos potenciais financiadores ou doadores, através da avaliação do respectivo perfil de risco; recolha de informações sobre investimentos similares realizados noutros países; análise de projectos nos quais estejam envolvidos no território nacional.
O Banco Central recomenda ainda a verificação da utilização prévia do sistema financeiro nacional para envio de fundos; obtenção de dados sobre eventuais sócios ou representantes locais; e identificação de riscos subjacentes aos projectos propostos.





