Director: Marcelo Mosse

Maputo -

Actualizado de Segunda a Sexta

3 de Abril, 2025

Capital do Fundo de Desenvolvimento Local será definido anualmente pelo Governo

Escrito por

Ainda não é conhecido o valor a ser alocado, anualmente, pelo Governo às autarquias e aos distritos, no âmbito da implementação do Fundo de Desenvolvimento Económico Local, a ser introduzido pelo Executivo de Daniel Chapo durante o quinquénio, com o objectivo único de “impulsionar e dinamizar o empreendedorismo e o desenvolvimento económico local, nos domínios da produção, geração de renda e criação de empregos”.

Diferentemente do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD), implementado por Armando Guebuza (entre 2005 e 2014), que tinha um orçamento fixo anual de 07 milhões de Meticais para os distritos (seleccionados de acordo com os projectos), o Fundo de Desenvolvimento Económico Local (FDEL) não dispõe de um valor fixo, sendo que o montante a ser alocado, anualmente, aos distritos e autarquias do país, será definido pelo Ministério da Planificação e Desenvolvimento, sendo que 10% desse valor serão alocados à assistência técnica e à capacitação dos mutuários.

“Compete ao Ministério da Planificação e Desenvolvimento assegurar a planificação e fixação dos limites orçamentais anuais do FDEL dos distritos e autarquias locais. O Ministério da Planificação e Desenvolvimento assegura a inclusão da dotação do FDEL no Plano Económico e Social e Orçamento do Estado de cada ano. O período do exercício económico do FDEL corresponde ao ano civil”, explica o artigo 08 do Decreto n.º 4/2025, de 05 de Março, que cria o FDEL e o seu respectivo Regulamento.

Segundo o Governo, o FDEL é uma conta bancária dedicada, integrada no Tesouro Público, tendo como objectivo “conceder financiamento a projectos economicamente viáveis, à taxa de juro bonificada e reembolsável, a cidadãos moçambicanos”. O Governo afirma ainda que a conta será financiada pelo Orçamento do Estado ou por entidades vinculadas ao Estado, tal como por reembolsos dos empréstimos concedidos e respectivos juros.

Também constituem fontes de financiamento do FDEL os recursos provenientes de fontes de financiamento internas ou de parceiros de cooperação; valores disponibilizados por instituições filantrópicas; valores disponibilizados no âmbito da responsabilidade social por projectos de grande dimensão e empresas; doações; entre outras entidades.

De acordo com o Regulamento do FDEL, a alocação de recursos obedecerá a critérios como: a densidade populacional; extensão territorial; e incidência da pobreza. No entanto, “o peso relativo dos critérios e outros elementos a serem usados na alocação de recursos para as unidades territoriais serão matéria a definir em Manual de Procedimentos do FDEL”.

O Regulamento do FDEL diz ainda que são elegíveis ao financiamento projectos das áreas de produção e comercialização agrícola, pesqueira e pecuária; do agro-processamento; pequena indústria, comércio geral e serviços; inovação e tecnologia de produção; hotelaria e turismo, restauração e energias renováveis; infra-estruturas de apoio à produção e comercialização; tecnologias de informação e comunicação; entre outras actividades económicas viáveis, geradoras de renda e emprego.

“A selecção e priorização de projectos é feita pela Comissão de Selecção de Projectos a nível do distrito ou município. A Comissão de Selecção de Projectos é aprovada pelo Conselho Consultivo Distrital ou pela Assembleia Municipal, sob proposta do Administrador Distrital ou pelo Presidente do Conselho Municipal, respectivamente”, defende o Regulamento, assinalando que a Comissão de Selecção de Projectos deverá integrar representantes das áreas económicas do Governo Distrital ou Conselho Autárquico, agentes económicos locais, líderes locais, organizações comunitárias de base, instituições académicas e da sociedade civil.

O Regulamento esclarece que compete ao Governo Distrital e/ou ao Conselho Municipal aprovar os projectos seleccionados pela Comissão de Selecção de Projectos; e submeter a lista de projectos aprovados para o conhecimento do Conselho Executivo Provincial, que tem a competência de supervisionar os órgãos locais na implementação do FDEL.

À luz do Regulamento do FDEL, serão beneficiários do financiamento empreendedores rurais e urbanos, “com capacidade de transformar ideias em negócios viáveis, destacando-se singulares (jovens e mulheres); associações, cooperativas e outras organizações de base comunitária; e micro e pequenas empresas de cidadãos moçambicanos.

“Cada distrito ou autarquia dedicará pelo menos 60% dos recursos para o financiamento de iniciativas individuais ou associativas de jovens, homens e mulheres, que satisfaçam os requisitos definidos no presente Regulamento. O remanescente, de 40% dos recursos, será alocado aos projectos económicos liderados por mulheres que satisfaçam os requisitos definidos no presente Regulamento”, acrescenta o documento, clarificando que o valor será alocado em forma de empréstimos reembolsáveis, à taxa de juro bonificado.

O FDEL será tutelado, sectorialmente, pelo Ministério da Planificação e Desenvolvimento e, financeiramente, pelo Ministério das Finanças. O sector da Planificação e Desenvolvimento tem, entre outras competências, a função de estabelecer as directrizes gerais e alinhamento estratégico da iniciativa; e assegurar a mobilização de recursos para o financiamento das actividades do FDEL. As Finanças têm a competência de controlar o desempenho financeiro do FDEL (quanto ao cumprimento dos fins dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos recursos alocados para os projectos); e ordenar a realização de inspecções financeiras.

“O FDEL está sujeito à fiscalização e auditoria pelo Tribunal Administrativo e pela Inspecção-Geral de Finanças, bem como por outras entidades competentes, nos termos da legislação aplicável”, defende o Governo, sublinhando que a supervisão será assegurada pelo Ministro que superintende a área da Planificação e Desenvolvimento, em coordenação com os Ministros que superintendem as áreas da Economia, Finanças e Administração Local.

Refira-se que alguns críticos entendem que o FDEL poderá ser o novo FDD, cujo dinheiro foi entregue aos membros do partido Frelimo, que nunca chegaram a devolvê-lo aos cofres do Estado, apesar de este ter sido entregue a custo zero.

Sir Motors